CARTA ABERTA DE JUÍZES E PROMOTORES FEDERAIS CONTRA O PRESIDENTE DO STF



Abaixo CARTA ABERTA AOS BRASILEIROS de juízes federais e procuradores federais, pela atitude do Ministro Presidente do STF Gilmar Mendes, que soltou o acusado de lavar milhões e mandou processar o juiz que decretara a prisão preventiva do banqueiro Daniel Dantas. precisamos em muitas cidades distribuir cartas abertas contra atitudes de alguns membros do Poder Judiciário, que deixam de ser guardiões do estado democrático de direito e se tornam algozes dos princípios constitucionais e dos direitos humanos fundamentais. Eis as cartas:

Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras

1.Os Procuradores da República subscritos vêm manifestar seu pesar com a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4, em que são pacientes Daniel Valente Dantas e Outros.As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente tratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisão provisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de São Paulo.
2.As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça.Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias do Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurda decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.


3.Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possível participação em tentativa de suborno de Autoridade Policial não sirva de fundamento para o decreto de prisão provisória. Definitivamente não há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que pode ter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuação de órgãos estatais.
4. O Regime Democrático foi frontalmente atingido pela decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo recorde, desconstituindo as 175 (cento e setenta e cinco) páginas da decisão que decretou a prisão temporária de conhecidas pessoas da alta sociedade brasileira, sob o argumento da necessidade de proteção ao mais fraco.Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueiros investigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidores públicos o lado mais fraco da sociedade.
5.As decisões judiciais, em um Estado Democrático de Direito, devem ser cumpridas, como o foi a malsinada decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Contudo, os Procuradores da República subscritos não podem permanecer silentes frente à descarada afronta às instituições democráticas brasileiras, sob pena de assim também contribuírem para a falsa aparência de normalidade que se pretende instaurar.Brasil, 11 de julho de 2008.
Sérgio Luiz Pinel Dias – PRES, Paulo Guaresqui – PRES, Helder Magno da Silva – PRES, João Marques Brandão Neto – PRSC, Carlos Bruno Ferreira da Silva – PRRJ, Luiz Francisco Fernandes - PRR1, Janice Agostinho Barreto - PRR3, Luciana Sperb - PRM Guarulhos, Ramiro Rockembach da Silva Matos Teixeira de Almeida- PRBA, Ana Lúcia Amaral - PRR3, Luciana Loureiro – PRDF, Vitor Veggi – PRPB, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen - PRR3, Elizeta Maria de Paiva Ramos - PRR1, Geraldo Assunção Tavares – PRCE, Rodrigo Santos - PRTOEdmilson da Costa Barreiros Júnior – PRAM, Ana Letícia Absy – PRSP, Daniel de Resende Salgado – PRGO, Orlando Martello Junior – PRPR, Geraldo Fernando Magalhães - PRSPSérgio Gardenghi Suiama – PRSP, Adailton Ramos do Nascimento – PRMG, Adriana Scordamaglia – PRSP, Fernando Lacerda Dias – PRSP, Steven Shuniti Zwicker - PRM Guarulhos, Anderson Santos – PRBA, Edmar Machado – PRMG, Pablo Coutinho Barreto – PRPE, Maurício Ribeiro Manso – PRRJ, Julio de Castilhos – PRES, Águeda Aparecida Silva Souto – PRMG, Rodrigo Poerson – PRRJ, Carlos Vinicius Cabeleira – PRES, Marco Tulio Oliveira – PRGO, Andréia Bayão Pereira Freire – PRRJ, Fernanda Oliveira - PRM IlhéusLuiz Fernando Gaspar Costa – PRSP, Douglas Santos Araújo – PRAP, Paulo Roberto de Alencar Araripe Furtado – PRR1, Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior – PRRN, Cristianna Dutra Brunelli Nácul - PRRS.
121 Juízes Federais da Magistratura Federal da 3ª Região (SãoPaulo e Mato Grosso do Sul) divulgaram carta aberta àpopulação para protestar contra Gilmar Mendes:MANIFESTO DA MAGISTRATURA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Nós, juízes federais da Terceira Região abaixo assinados, vimos mostrar, por meio deste manifesto, indignação com a atitude de Sua Excelência o Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que determinou o encaminhamento de cópias da decisão do juiz federal Fausto De Sanctis, atacada no Habeas Corpus n. 95.009/SP, parao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região.

Não se vislumbra motivação plausível para que um juiz seja investigado por ter um determinado entendimento jurídico. Ao contrário, a independência de que dispõe o magistrado para decidir é um pilar da democracia e princípio constitucional consagrado. Ninguém nem nada pode interferir na livre formação da convicção do juiz, no direito dedecidir segundo sua consciência, pena de solaparem-se as próprias bases do Estado de Direito.
Prestamos, pois, nossa solidariedade ao colega Fausto De Sanctis e deixamos clara nossa discordância para com este ato do Ministro Gilmar Mendes, que coloca em risco o bem tão caro da independência do Poder Judiciário.Até às 17 horas de hoje, 11 de julho, os Juízes Federais abaixo identificados manifestaram-se conforme o presente manifesto, sem prejuízo de novas adesões.

1 - Carlos Eduardo Delgado, 2 - José Eduardo de Almeida Leonel Ferreira, 3 - Katia Herminia Martins Lazarano Roncada, 4 - Raecler Baldresca, 5 - Rubens Alexandre Elias Calixto, 6 - Claudia Hilst Menezes, 7 - Edevaldo de Medeiros, 8 - Denise Aparecida Avelar, 9 - Taís Bargas Ferracini de Campos Gurgel, 10 - Giselle de Amaro e França, 11 - Erik Frederico Gramstrup12 - Angela Cristina Monteiro, 13 - Elídia Ap Andrade Correa, 14 - Decio Gabriel Gimenez, 15 - Renato Luis Benucci, 16 - Marcelle Ragazoni Carvalho, 17 - Silvia Melo da Matta, 18 - Isadora Segalla Afanasieff, 19 - Daniela Paulovich de Lima, 20 - Otavio Henrique Martins Port, 21 - Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, 22 - Claudia Mantovani Arruga, 23 - Paulo Cezar Neves Júnior, 24 - Venilto Paulo Nunes Júnior, 25 - Rosana Ferri Vidor, 26 - João Miguel Coelho dos Anjos, 27 - Fabiano Lopes Carraro,28 - Rosa Maria Pedrassi de Souza,29 - Sergio Henrique Bonachela, 30 - Rogério Volpatti Polezze, 31 - Wilson Pereira Júnior, 32 - Nilce Cristina Petris de Paiva, 33 - Cláudio Kitner, 34 - Fernando Moreira Gonçalves,35 - Noemi Martins de Oliveira36 - Marilia Rechi Gomes de Aguiar, 37 - Gisele Bueno da Cruz,38 - Gilberto Mendes Sobrinho39 - Veridiana Gracia Campos, 40 - Letícia Dea Banks Ferreira Lopes, 41 - Lin Pei Jeng, 42 - Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, 43 - Fernando Henrique Corrêa Custodio, 44 - Leonardo José Correa Guarda, 45 - Alexandre Berzosa Saliba, 46 - Luciana Jacó Braga, 47 - Marisa Claudia Gonçalves Cucio, 48 - Carla Cristina de Oliveira Meira, 49 - José Luiz Paludetto50 - Carlos Alberto Antonio Júnior, 51 - Márcia Souza e Silva de Oliveira, 52 - Maria Catarina de Souza Martins Fazzio, 53 - Nilson Martins Lopes Júnior, 54 - Fabio Ivens de Pauli, 55 - Mônica Wilma Schroder, 56 - Louise Vilela Leite Filgueiras Borer, 57 - José Tarcísio Januário58 - Valéria Cabas Franco, 59 - Marcelo Freiberger Zandavali, 60 - Rodrigo Oliva Monteiro61 - Ricardo de Castro Nascimento, 62 - Luciane Aparecida Fernandes Ramos, 63 - José Denílson Branco, 64 - Paulo César Conrado, 65 - Alexandre Alberto Berno, 66 - Luciana Melchiori Bezerra, 67 - Mara Lina Silva do Carmo, 68 - Raphael José de Oliveira Silva69 - Anita Villani, 70 - Higino Cinacchi Júnior, 71 - Maria Vitória Maziteli de Oliveira ,72 - Márcio Ferro Catapani, 73 - Silvia Maria Rocha, 74 - Luís Gustavo Bregalda Neves, 75 - Denio Silva The Cardoso, 76 - Fletcher Eduardo Penteado, 77 - Leonardo Pessorrusso de Queiroz, 78 - Carlos Alberto Navarro Perez, 79 - Renato Câmara Nigro, 80 - Ronald de Carvalho Filho, 81 - Luiz Antonio Moreira Porto, 82- Hong Kou Hen, 83- Pedro Luís Piedade Novaes, 84- Flademir Jerônimo Belinati Martins, 85- Luís Antônio Zanluca, 86- Omar Chamon, 87- Sidmar Dias Martins, 88- João Carlos Cabrelon de Oliveira ,89- Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza , 90- Marilaine Almeida Santos, 91-Alessandro Diaféria, 92- Paulo Ricardo Arena filho93- Hélio Egydio de Matos Nogueira, 94- Ricardo Geraldo Rezende Silveira, 95 - Cláudio de Paula dos Santos, 96 - Leandro Gonsalves Ferreira , 97 - Caio Moysés de Lima ,98 - Ronald Guido Junior, 98 - Clécio Braschi, 99 - Roberto da Silva Oliveira ,100 - Vanessa Vieira de Mello101 - Ivana Barba Pacheco, 102 - Simone Bezerra Karagulian, 103 - Gabriela Azevedo Campos Sales, 104 - Kátia Cilene Balugar Firmino, 105 - Fernanda Soraia Pacheco Costa, 106 - Leonora Rigo Gaspar, 107 - Marcos Alves Tavares, 108 - Jorge Alexandre de Souza, 109 - Anderson Fernandes Vieira, 110 - Raquel Fernandez Perrini, 111- Adriana Delboni Taricco Ikeda, 112 - Tânia Lika Takeuchi, 113- Janaína Rodrigues Valle Gomes, 114- Fernando Marcelo Mendes, 115- Simone Schroder Ribeiro, 116- Nino Oliveira Toldo, 117 - João Eduardo Consolim, 118 - Raul Mariano Júnior, 119 - Mônica Aparecida Bonavina, 120 - Dasser Lettiere Júnior, 121 - Renato de Carvalho Viana.

Comentários

A sociedade brasileira foi frontalmente agredida e desrespeitada com a atitude do juiz do STF, às vezes ficamos perplexos e discrentes da "neutralidade" da justiça diante de fatos como estes. Nos perguntamos: onde vamos parar? Isto caracteriza um estado de barbárie, que é a ausência de credibilidade em quem tem por ofício impor a lei e a justiça. Mas que nosso indignação nos motive a mudarmos este sistema: o capitalismo pois nele não há salvação! Vilani de Sousa Oliveira
Anônimo disse…
wjaNão podemos mais permitir,o quanto cidadãos brasileiros que as instituições no Brasil apenas existam de faixadas.Logo se elas são criadas devem prestar a sociedade a qualquer custo os seus serviços de guardiões do estado de direito democrático.Como instituição seria que é, a PF tem prestado um serviço extraordinária a sociedade brasileira desbaratando quadrilhas do COLARINHO-BRANCO que desviam recursos públicos em todo o país.Infelizmente este trabalho belissímo está sendo deleteriamente interrompido por GILMAR MENDES do STF que aje na calada da soltando bandidos como DANIEL DANTAS que roubam em nome da impunidade e da fragilidade do nosso sietema democrático.Estão de parabéns a PF,A JUSTIÇA FEDERAL e o MINISTERIO PUBLICO FEDERAL pelo exemplar trabalho que vem sendo feito em todo o país.Notadamente,o Sr.presidente do STF aje em nome da burguesia prolixa que roubam o direito de os cidadãos brasileiros terem o suficiente para sobreviver.José Airton presidednte do SINDSEMIB Ibiapina Ceará.

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