LEI MARIA DA PENHA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, Importantes Observações e adesão à campanha da ONU, http://www.homenspelofimdaviolencia.com.br




Se alguém queima roupa indagasse QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS PONTOS DA LEI MARIA DA PENHA, SEUS OBJETIVOS, O QUE REPRESENTA A LEI MARIA DA PENHA. Responderia numa linguagem simplificada:


“ Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar”


Com destaque para os verbos: Coibir, Prevenir, Punir, Erradicar a violência doméstica e familiar contra mulher. Em seu artigo 1º, a própria Lei nº 11340, de 07 de agosto de 2006, declara quais são seus objetivos. Na busca da eficácia plena, num primeiro momento, em seu Capitulo II, a lei define quais são os tipos de violência doméstica e familiar: VIOLÊNCIA FÍSICA, VIOLÊNCIA PATRIMONIAL, VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, VIOLÊNCIA SEXUAL E VIOLÊNCIA MORAL, assim em linguagem de cordel, no meu trabalho A LEI MARIA DA PENHA EM CORDEL, publicado pela Editora Tupynanquim em julho de 2007, com apresentação da própria Maria da Penha:


Existe a violência física
Violência patrimonial
Violência psicológica
Violência sexual
Mais um tipo de agressão
Que é a violência moral

A violência doméstica
Qualquer ato ou omissão
Que cause sofrer ou morte
Dano moral ou lesão
Prejuízo patrimonial
Toda e qualquer agressão

O local de convivência
Que todos chamam de Lar
É divisão geográfica
Da unidade familiar
Tem-se a violência doméstica
Quando o fato ocorre lá

Mulher pode ser esposa
A companheira ou marido
Filha, avó, cunhada, mãe
Bastando ter ofendido
Sofrendo qualquer violência
Responde quem tenha sido

Existe a mulher marido
Ou marida se quiser
Um casal vivendo juntas
E adotar filhos até
Caso uma agredir a outra
Violência contra mulher !

Define-se a violência
Aquilo que causar mal
Toda forma de agressão
Ao físico, ao corporal
Também não fica de fora
O Que lhe agrida a moral

Em seguida, em seu Capítulo III, prevê as formas de assistência à mulher vítima da violência doméstica e familiar. Em resumo estabelecendo o papel do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Papel da Escola, Campanhas, Papel da Polícia, Delegacias Especializadas, Criação da Varas Especializadas, estabelece medidas protetivas, penas mais severas, garantia de acompanhamento da mulher por advogado, criação de centro de atendimento multidisciplinar, criação de centro de educação e reabilitação para agressores, entre outros meios. Assim traduzida na linguagem do cordel:


Toda política pública
De proteção à mulher
Deve envolver município
As oenegês até
Também o Estado e a União
E todos órgãos que houver

Integrar os órgãos públicos
Amplo estudo da questão
Priorizando o educar
Meios de comunicação
Delegacias da mulher
Investir na formação

Casa-abrigos pras mulheres
De todas classes e cores
Garantindo segurança
E minimizando dores
Centro-reabilitação
Pra tratar os agressores

Quando pensar na mulher
Não pense na má patroa
Pense em sua mãe, sua filha
Sua tia, na avó doce e boa
Na irmã, na neta, na que ama
Tal lei, não é coisa à-toa

Há os que dizem que a Lei Maria da Penha é inconstitucional pelo fato de prevê proteção contra violência doméstica e familiar apenas para mulher. NÃO É VERDADE. Pois trata-se de intervenção pontual para maior proteção para quem é vítima em demasia. Temos como exemplo semelhante a quota de mulheres como candidatas em partidos políticas, quotas das universidades públicas para negros e pessoas de baixa renda, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso. Lembrando que em caso de violência de mulher contra mulher, no caso de relação homoafetiva, a mulher pode ser ré, não apenas o homem. Para se ter uma idéia, segundo matéria do jornal O Povo, só de 2006, após criação da Lei Maria da Penha, até novembro de 2008, no Estado do Ceará 310 mulheres foram assassinadas. Ao tempo que não se tem notícia de um homem assassinado por uma mulher. A lei na verdade vem à lume em respeito ao princípio da igualdade, tratando os desiguais desigualmente.

Nas medidas protetivas já houve casos em que, por analogia, aplicou-se a medida protetiva para o homem vítima da violência doméstica, o que também não é ilegal. Por exemplo: fixação de alimentos e concessão de separação de corpus, afastando-se o agressor do lar transformado em capo de batalha. Pois trata-se de exceção e apenas no âmbito civil. O mesmo não acontecerá no âmbito penal, vez que não se pode utilizar a analogia in malam partem, até mesmo em respeito ao princípio da tipicidade.

Na verdade a Lei Maria da Penha vem em combate especificamente da violência contra mulher. Mas outras normas combatem os demais tipos de violência. POIS É IMPOSSÍVEL A EXISTÊNCIA SOCIAL SE QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA FOR TOLERADO.


O que se tem observado inicialmente e talvez deturpando a grandeza da Lei Maria da Penha é o destaque dado apenas ao caráter punitivo, à prisão do agressor. Quando antes da palavra punir, vem o verbo COIBIR. Isto é, PRIMEIRO PROÍBE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER, através da tipificação. Depois vem o verbo PREVENIR, isto é, diante do fenômeno sociológico, da violência em razão do gênero, começar campanhas educativas, através da imprensa, da escola e de outros meios. O QUE TEM SIDO POUCO VISTO e é fundamental, pois representa um combate à cultura da violência, não apenas ao agressor individualmente. Só então a lei trata da punição, mas prevendo então a ERRADICAÇÃO de tal tipo de violência. Claro que todo agressor deve ser punido, mas o ideal é que não ocorra a agressão. Eis o maior sentido da Lei. Viver no amor e na paz é o grande sentido da lei, assim descrito em linguagem de cordel:


O mundo da paz não cai
Como a chuva vem do céu
Nem é produto de mágica
Não pode ter raiz no fel
É a soma de cada um
Formando um só mundaréu

Tendo paz em cada casa
E nada de violência
O bairro será tranqüilo
A cidade nada tensa
O mundo rumo ao paraíso
E a Sociedade compensa !

Se em toda e qualquer família
Paz infinita reinar
Na mente de cada humano
A paz também reinará
E todos compõem o mundo
O mundo de paz será

Viva a quem cultua a paz
Infinito amor contenha
Quem odeia a violência
Dizendo ao diálogo venha
Que aplicar seja exceção
A Lei Maria da Penha !



Por fim, quando se trata de coibir a violência doméstica e familiar, preveni-la, lutar radicalmente por sua erradicação, tais atos exigem a participação de todos. NÃO EXCLUINDO A PRÓPRIA MULHER, que deixa de figurar como vítima e passa a atuar para construção de uma verdadeira sociedade baseada no amor, na ética nas relações, na paz. Exigindo porém mais do homem, pois além do dever de integrar à luta pela coibição, prevenção e erradicação da violência doméstica e familiar, DEVE-SE ABSTER DE PRATICAR QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA, PRINCIPALMENTE CONTRA MULHER. Há, inclusive uma campanha internacional, que pode ser assinada por homens, bastando acessar o site: http://www.homenspelofimdaviolencia.com.br/

Então é hora cumprir nosso dever participativo para construção de uma sociedade realmente justa, livre, solidária e democrática, calcada no respeito aos diretos humanos e na cultura da paz. Basta assinar a campanha acima lançada mundialmente pela ONU, intitulada: Unite to end violence against women, que até domingo à noite, dia 23/11/2008, às 19:00h, registrava mais de 14.000 adesões masculinas no Brasil.

Comentários

Anônimo disse…
olhe esse comentário.
Flora Izabel repúdia ação de juiz contra Lei Maria da PenhaFlora Izabel repúdia ação de juiz contra Lei Maria da Penha 0 Comentário Imprimir Corrija Avalie 0 de 5 Divulgaçãoampliar Preconceito
Flora repúdia preconceito de juiz contra a mulher em MG


A deputada Flora Izabel (PT) ocupou a tribuna na sessão de hoje (25) para repercutir o pronunciamento da senadora Idelli Salvatti, que pediu moção de repúdio à decisão do juiz Edílson Rodrigues, da 1a. Vara de Sete Lagoas, Minas Gerais, que se posicionou frontalmente contra à lei Maria da Penha e já concedeu oito sentenças considerando-a inconstitucional.

Flora disse que na próxima segunda-feira vai apresentar requerimento também pedindo moção de repúdio do parlamento piauiense ao juiz mineiro que, não se conformando em considerar a lei Maria de Penha inconstitucional e ter um “conjunto de regras diabólicas”, disse em seu despacho que “a desgraça da humanidade começa com a mulher, desde o tempo de Adão e Eva”.

Para Flora, “não podemos aceitar que a discussão sobre a violência contra a mulher seja considerada apenas como violência doméstica e não crime social”. Além disso, ela cobra que os castigos impostos aos agressores não fiquem restritos ao pagamento de cestas básicas e que passe a garantir a prisão preventiva, como prega a própria lei Maria da Penha.

A deputada petista lembrou da primeira audiência pública que convocou na Assembléia piauiense para a criação do Banco da Mulher. Segundo Flora, o governador Wellington Dias garantiu esta semana que vai colocar o Banco da mulher piauiense em funcionamento, mas de forma diferente dos bancos de Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador. “Nossa mulher vai poder contar com o empréstimo para montar seu negócio e a qualificação profissional para gerenciá-lo”, disse a deputada Flora.

O pronunciamento de Flora recebeu apartes de solidariedade da deputada Lílian Martins (PSB) e dos deputados Paulo Martins (PT), Doutor Pinto (PDT), Tererê (PSDB) e Cícero Magalhães (PT). A deputada Lílian chegou a ler parte da sentença do juiz mineiro.
Anônimo disse…
Caro Valdecy
Foi com muita satisfação que li todos os comentários sobre a Lei Maria da Penha e a sua sensibilidade em relação a violência ainda praticada sobre a mulher.
Há mais de 20 anos participei dos movimentos feministas e fui uma ativista convicta. Ainda assim, passados todos esses anos, muitas mulheres sejam crianças e adolescentes, são vítimas de toda sorte de violência.
PARABÉNS! por encampar esse manifesto masculino da ONU.
Aneth
AMIGO BOA NOITE VC NÃO CITA AS FONTES, NÃO DA PARA CONSIDERAR SEU TRABALHO



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