PISO NACIONAL DO PROFESSOR - LEI FEDERAL 11738/2008 - SOFRE UM SÉRIO ATENTADO



Cid Gomes, governador do Ceará, e mais quatro governadores, de Santa Catarina, Paraná, do Rio Grande do Sul e do Mato Grosso do Sul,
estão tentando derrubar além do piso salarial dos professores, os seguintes direitos:


Para entender o que está acontecendo, necessário ir à fonte. O artigo 206, da Constituição Federal, copiado na íntegra por todas as constituições estaduais e leis orgânicas municipais, o mesmo se encontrando na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), impõe:

“ O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV – Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR, GARANTIDOS, NA FORMA DA LEI, PLANO DE CARREIRA, COM INGRESSO EXCLUSIVAMENTE POR CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, AOS DAS REDES PÚBLICAS; VI – Gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII – GARANTIA DO PADRÃO DE QUALIDADE; VIII – PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR PÚBLICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL".


A permanência da escola depende da boa qualidade e do empenho dos professores juntamente com a família do aluno; Aprender, ensinar, exercer a arte do saber, requer formação contínua dentro da jornada de trabalho; quem tem que garantir a qualidade e a gratuidade do ensino público é o Estado, não o professor ganhando miseravelmente; impossível a valorização dos profissionais da educação, quando governadores ajuízam tal tipo de ação. Deviam trabalhar para que seus deputados federais aumentem a previsão orçamentária para educação; A maioria de tais governadores viola o instituto do concurso, a exemplo dos prefeitos, contratando a torto e a direito, não respeitam o princípio da gestão democrática, fazendo dos cargos de direção das escolas, cargos políticos, violam planos de carreiras de toda forma. POR FIM, quando, finalmente, uma lei federal cria o piso, AGEM PARA DERRUBAR O PISO. Que compromisso tais governantes têm com a educação, com o futuro da juventude e com a evolução da sociedade ? Que respeito têm com os educadores ? QUE PAÍS É ESSE ??? QUE GOVERNANTES SÃO ESSES ?
AO ATACAREM A LEI QUE CRIOU O PISO, Lei 11738/2008
, em síntese buscam extinguir todos os avanços, que podem assim serem resumidos: o artigo 2º, da lei que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério, professores e o pessoal do suporte pedagógico (direção, planejamento, inspeção, supervisão, orientação, etc), estabeleceu o piso de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, conforme a LDB. Para jornada máxima de 40h semanais;
Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado de R$ 950,00. Assim para jornada semanal de 20 horas, o piso será de R$ 475,00. Metade, valor superior ao salário mínimo, acabando com a possibilidade de professor, por menor que seja a jornada, ter piso inferior ao salário mínimo;
Os profissionais com formações de nível superior ou pós-graduação terão os vencimentos iniciais de carreira definidos nos respectivos planos de carreira, cujo piso mínimo será de R$ 950,00. Geralmente a diferença entre as referências da progressão horizontal é de 2% e da progressão vertical é 10%. DEVERÃO SER MANTIDOS. Dois pilares da carreira profissional encontram-se contemplados na Lei: salário e jornada. LEMBRANDO SEMPRE QUE O MENOR PISO SERÁ SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.

Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Logo no mínimo 1/3 da jornada é para atividade extraclasse: estudo, avaliação, planejamento, correção de provas. QUE NÃO PODE SER CONFUNDIDA COM FOLGA, FÉRIAS OU MALANDRAGEM, como tentam fazer parecer alguns governantes.
A paridade, ter o valor da aposentadoria sempre reajustado quando houver reajuste para os profissionais da ativa, e a integralidade de vencimentos, aposentar-se com valor igual à última remuneração, encontram-se reforçados pela Lei. Contudo, cabe esclarecer que esta prerrogativa atinge, somente, os aposentados e pensionistas estatutários e devidamente reconhecidos nos planos de carreira, desde que tenha fundo próprio de previdência. Quanto à isonomia perante o Regime Geral de Previdência, que estabelece teto, será mais uma luta;

Em janeiro de 2009, dois terços da diferença de R$ 950,00 serão implementados. Sendo que o valor do piso será corrigido pela correção do FUNDEB. Assim, se um professor ganha R$ 500,00 para 40 horas, falta R$ 450,00 para chegar ao piso de R$ 950,00. Logo, em janeiro/2009, ganhará R$ 500,00 + 2/3 de R$ 450,00, que é R$ 300,00. Passando a ter o piso de R$ 800,00, ainda por ser corrigido pela correção do FUNDEB por aluno. Sendo que todo mês de janeiro de todo ano haverá correção.

Os governantes de todo o Brasil devem adequar o plano de cargo e carreira ao novo piso e regras até 31 de dezembro de 2009;

Constitui ato de improbidade administrativa a inobservância dos dispositivos contidos na Lei 11738/2008, sujeito às penalidades previstas pela Lei 8.429, de 2 de junho de 1992. Os gestores à total observância da Lei, sob pena de responderem judicial e penalmente por crime de improbidade administrativa, que pode ser diretamente representada perante o Ministério Público;

Importante destacar que os direitos contidos na lei são mínimos, podendo ser ampliados. Que o direito adquirido permanece respeitado.
A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, isto é, em 17 de julho de 2008. Logo os planos de carreira dos municípios deverão ser adequados à nova lei.
São esses pequenos avanços que estão sendo atacados pelos que ajuizaram a ADIN. Restam muitas dúvidas com tal ato:

Srs. Governantes:


Por quê ? Pra quê ? Vão ganhar o quê ? Pra que atrapalhar a conquista histórica dos educadores ? Quem é inimigo do professor é inimigo do futuro, inimigo do progresso, inimigo do avanço, inimigo da esperança ! Por que tamanho ato impensado ? Tamanho suicídio político ! Tamanha atitude que atenta contra o progresso, princípios fundamentais da Constituição Brasileira ??? Inacreditável, Senhores Governantes ! Que tristeza ! Que vergonha, caros Governantes. NÃO PERMITIREMOS TAL RETROCESSO ! Só temos uma palavra: A V A N Ç A R !


HORA DE UNIDADE - LUTA E MOBILIZAÇÃO
PARA DEFENDER O PROFESSOR
PARA CONCRETIZAR A CONSTITUIÇÃO

Comentários

Anônimo disse…
Dr Valdecy, como sempre, o senhor coloca sua perspicácia, sua inteligência, argúcia bem como sua poeticidade costumeira nos ecos denunciadores das injustiças t~´ao presentes na cotidianidade.

Parabéns por esse blog tão necessário à reflexão diária que nos ajudam a nos posicionar eticamente em nossas decisões políticas.


ALEXANDRE FÉLIX (SINDSEP DE QUIXADÀ)

alexandrefelix7@hotmail.com
Anônimo disse…
Dr. valdecy, suas palavras refletem a indignação de todos os profissionais da educação .Temos mais uma luta pela frente.
Quiteria Freire (SINDSEP-Itapipoca).
A máscara caiu!

Cid Gomes terminou mostrando para que veio: para se opor àquilo que é o resultado de uma longa e cansativa peleja histórica por parte de professores deste nosso Brasil.

Dois feitos já ficaram nos anais da história: a aprovação da lei e a tentativa de torná-la inconstitucional.

A posteridade não se esquecerá de ambos.

Parabéns, Dr. Valdecy, pela exposição do tema!
Unknown disse…
Parabéns pelo lançamento do Cordel na noite de ontem dia 10/12.
Achei muito interessante e criativa a idéia de polularizar através de cordel a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Continue levando esse conhecimento á todos, é muito importante.

Ranuce Barreto e Equipe Enter
Anônimo disse…
PARABÉNS DR. VALDECY ALVES, POR ESTE BLOGGER A FAVOR DE NÓS PROFESSORES!! MAS INFELIZMENTE, MINHA CLASSE É DESUNIDA E EGOÍSTA,POR ISSO SOMOS TÃO DESVALORIZADAS!! E INFELIZMENTE, CERTOS POLÍTICOS SÃO ESPERTOS, TÊM O DOM DA FALA... NA ÉPOCA DA POLÍTICA, FALA EXATAMENTE O QUE O POVO QUER OUVIR E NÃO O QUE PRECISA OUVIR!! E É TRISTE SABER QUE A MASSA NÃO TEM O MINIMO DE CONHECIMENTO DOS SEUS DIREITOS E MUITO MENOS CONHECIMENTO DE LEIS...MAS, FICO FELIZ, QUE PELO MENOS AINDA EXISTE, GENTE, QUE NOS VALORIZA!! PARABÉNS!!
Anônimo disse…
Valdecy, você será fundamental na orientaçao do sispumi para realizar o trabalho de LUTA E CONQUISTA em prol dos funcionários dos muniucipio de ITAPAJÉ.
obrigado pela contribuiçao
UMBERTO - PROFESSOR
Anônimo disse…
Dr valdecy concordo com sua preocupação para com os professores, só não concordo com seu entendimento perante a lei 11738/08. Pois o art.2º, § 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.Então 40 é o máximo não podemos ultrapassar este limite para termos direito ao valor do piso, mas podemos ter uma jornada menor e receber o mesmo valor, porque o que fala o § 3o do mesmo artigo é: Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo. Já que o "às" que antecede "demais" está com crase, demais está como adverbio de intensidade, na qual significa quantidade para mais, assim quem ultrapassar a jornada de 40 horas aí sim ganhará pelas horas que ultrapassar no minímo proporcional.Agora se o "as" que antecede "demais" estivesse sem a crase aí sim o seu comentário teria coerência, Pois demais estaria como substantivo significando as outras carga horária,assim quem trabalhasse menos que 40 deveria receber de acordo com o seu raciocínio.Portanto o valor do piso deve ser pago a quem trabalhar 20, 30 ou 40 horas, não pode ultrapassar 40. ultrapassando, por exemplo 50,ultrapassa 10 horas além do máximo permitido, aí sim estas 10 deve ser paga no minímo proporcional.
Anônimo disse…
CONCORDO PLENAMENTE COM O COMENTÁRIO FEITO. A LEI PREGA ISTO MESMO.PARABÉNS PELO COMENTÁRIO.

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