Semana Nacional de Conciliação, Justiça do Estado do Ceará – Justiça do Brasil

O Grande jurista Rui Barbosa já bradava aos quatro cantos em seu tempo, tanto que sua indignação atravessa eras, ecoa em várias gerações e ecoará. Eis uma de suas frases de indignação:
“ Justiça atrasada não é Justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.”

De onde se conclui que com a demora em julgar os processos, em materializar o acesso à Justiça, nosso Poder Judiciário, por vários fatores, numa visão de Rui Barbosa, tem produzido mais injustiça com a demora, que Justiça com o julgamento dos processos. Basta dá como exemplo o Caso da Maria da Penha, que teve de processar o Brasil, por violar direitos humanos, numa corte internacional, pela demora no julgamento do seu processo, pelo Poder Judiciário Cearense.

O acesso à Justiça está garantido no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, no Capítulo I, do Título II, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais. PORTANTO UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL. Pois onde a Justiça não funciona se volta à barbárie, a era da Justiça pelas próprias mãos. O direito ao processo com julgamento célere também previsto no mesmo artigo 5º, inciso LXXVIII da mesma Constituiçao. Também um direito fundamental. Por fim a Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê em seu Artigo VIII: Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Restando claro que o acesso à Justiça e a uma Justiça rápida, célere, realmente justa, é um DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL, que tem sido violado com a demora, com a burocracia, com a falta de defensores públicos, com o Judiciário sem estrutura, com comarcas Vinculadas, no caso do Ceará, que são arremedos de Poder Judiciário, visto não ter juiz na Comarca, com o quantidade excessiva de recursos legais... POR ISSO NUMA REALIDADE ASSIM, salutar a semana nacional de conciliação, na qual fez parte a Justiça Cearense.

Chega-se ao fórum, por volta das 13h, há uma multidão em frente de todas as varas. Pensa-se imediatamente: Agora vai ! Percebe-se que as coisas estão indo. A imprensa faz cobertura de forma fanática, afinal Justiça célere é coisa rara. MAS TUDO ANDA COMO DEVERIA ??? Claro que não ! Contrasta com a grande quantidade de pessoas nas varas de família, no Fórum Clóvis Bevilácqua, o vazio de cidadãos e cidadãs na frente das varas da Fazenda Pública. Por que a Fazenda Pública Estadual e Municipal não participam da semana nacional de conciliação ????

Podemos dizer, de forma rude, que existe o Estado-Executivo, o Estado-legislativo e o Estado-Judiciário. Será que trabalhar pela Justiça é dever apenas do Poder Judiciário ??? O que está contido no artigo 3º e incisos da Constituição Federal vale pra todos, sobretudo para Fazenda Pública, seja federal, seja estadual, seja municipal:

“ Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

Todos os Municípios do Brasil, inclusive Fortaleza, todos os estados brasileiros, incluindo o Estado do Ceará, todos os poderes, sem excetuar a Fazenda Pública, estão obrigados a trabalharem para construir uma sociedade livre, justa, solidária, erradicando toda forma de pobreza, marginalização, desigualdade social, promovendo o bem de todos, sem qualquer discriminação. O QUE É IMPOSSÍVEL QUANDO NUMA SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, a Fazenda Pública não está nem aí para conciliação, abusando dos privilégios para prolongar processos ao longo do tempo, desmoralizando o Poder Judiciário, quando sequer paga os precatórios.

O cidadão e a cidadã têm o dever de participar das conciliações, ajudando na solução, na pacificação dos conflitos e na construção da Justiça. Porém mais que as pessoas físicas, o Estado, através da Fazenda Pública tem tal obrigação. Sendo que o descaso e ausência da Fazenda Pública em tais conciliações é um verdadeiro insulto à cidadania, um verdadeiro ataque aos direitos humanos e à construção de uma sociedade justa, humana e solidária, calcada no estado democrático de direito.

Comentários

Rui Barbosa, famoso jurista brasileiro, está inserido em quatro grandes feitos históricos. Sem discorremos por ordem cronológica e nem de importância, diríamos que esse eminente brasileiro assistiu a uma atitude repugnate e atentatório à constituição, quando foi obrigado a se exilar na Inglaterra, em virtude de requerer, junto ao STF, o cumprimento do Art. 42 da CF de 1.891 (a primeira da República), ocasião na qual teve seu pedido indeferido, ante o mais absurdo erro da cúpula do judiciário brasileiro. Eis o texto integral do referido artigo: "Art 42 - Se no caso de vaga, por qualquer causa, da Presidência ou Vice-Presidência, não houverem ainda decorrido dois anos do período presidencial, proceder-se-á a nova eleição.". Naquela ocasião, Deodoro renunciou antes de dois anos e Floriano Peixoto (vice) não poderia continuar na presidência, sem que antes houvesse nova eleição. Lamentavelmente o STF fechou os olhos para a Carta Magna. Rui Barbosa també foi responsável pelo fenômeno conhecido como encilhamento, quando o Brasil adquiriu enorme dívida externa. Rui Barbosa foi responsável, também, pela destruição de muitos documentos históricos ligados à escravidão, pois, segundo o mesmo, essa página virada representaria um capítulo negro para a história. "Inocentemente", o jurista acabou por destruir muitas fontes que acabariam revelando com maior nitidez a nossa história. No começo do séc XX, Rui Barbosa fora enviado à Conferência de Paz de Haia, quando ganhou notoriedade internacional, tendo sido bastante elogiado por muitos organismos internacionais por sua brilhante atuação. Em resumo, diríamos que Rui Barbosa não se entregou nem ao medo de fazer justiça e nem ainda ao espírito de insjustiça que sondava aquele tempo histórico.
Difícil é medir força com o Estado. Mesmo havendo Leis que caminhem em prol da aplicabilidade da justiça, há de reconhecer que o ente público é portador de muitas regalias, em detrimento do cidadão comum. Ora, se é certo que o ente público deve militar em socorro à cidadania, vemo-nos como em um paradoxo, ante a realidade que contemplamos. Muito acertadamente foi colocado que os precatórios revelam a prova da prevaricação da aplicabilidade da justiça. É repugnante saber que por décadas tramitam processos contra o Estado e, mesmo diante de tantos avanços, ainda não foi encontrada uma saída viável para a solução dessa mácula que nos cerca. Uma das primeiras, senão a primeira "grande" atitude do Conselho Nacional de Justiça foi ordenar que um Tribunal de Justiça de um Estado do Brasil (salvo engano Goiás)julgasse uma ação que tramitava a mais de 40 anos na Corte estadual. Deveras, tamanha prevaricação representa um insulto não só à Justiça como ao bom-senso. Pelo visto ainda há muito o que fazer e não sabemos se esta geração contemplará a solução de pequenos problemas, como estes que citamos. Para a morosidade da Justiça entendemos existirem muitos fatores, dentre os quais o reduzido número de servidores, de Juízes, de material para o rápido cumprimento dos expedientes, sem falar na lei processual, que tem a sua parcela de culpa. Em resumo, não é hora de pararmos. Parabéns, Dr. Valdecy, pelo tema em exposição.

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