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Mostrando postagens de agosto, 2009

MANDAMENTOS QUE NÃO PODEM SER DESPREZADOS NUMA GREVE

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MANDAMENTOS QUE NÃO PODEM SER DESPREZADOS NUMA GREVE MICROMANUAL DO SERVIDOR GREVISTA Tenho acompanhado muitas greves nos mais variados municípios, nos mais variados níveis, com as mais variadas causas. Do muito que aprendi, seja como advogado, seja como militante, extrai alguns princípios, que partilho com o leitor, através dos seguintes tópicos: I- Planejar a administração da greve, para ser bem sucedida, é tão importante quanto deflagrá-la; II- Ter muito cuidado com os excessivamente radicais, seus objetivos nem sempre são os mesmos da categoria; III- Os que são muito entusiasmados em deflagrar e não participam do planejamento da greve, nunca estarão nas horas quando se fazem necessários e são os primeiros a quererem voltar; IV- Conhecer bem a lei de greve e seus requisitos, pois ferir um requisito pode dar margem à ilegalidade da greve. O Judiciário é rápido em julgar greves ilegais, mas é lento, milenar, em julgar implementação de direitos violados. ANTES DA LEGALIDADE OU MOR

Poder Legislativo do Ceará - Judas traiu Cristo - As Câmaras Municipais do Ceará traíram a democracia

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O beijo de Judas - Giotto A Constituição Federal do Brasil pode também ser chamada de Carta Magna, tal termo foi o nome dado a importante documento do Parlamento Inglês, do ano de 1215, através do qual ficou claro que nem o rei estava acima da lei. Criação do Poder Legislativo. Lançavam-se as bases do Estado Democrático de Direito, que se legitima numa Constituição. ASSIM O PARLAMENTO OU PODER LEGISLATIVO, NA IDADE MÉDIA, DEU UMA GRANDE CONTRIBUIÇÃO PARA A HISTÓRIA, CONTRA O ABUSO DO PODER E PELO FIM DA TIRANIA. Até nos dias atuais, a Inglaterra tem reis que não governam. Quem manda é o parlamento. Podendo-se afirmar que o parlamento livre e autônomo plantava as bases do Estado Democrático de Direito moderno. Eis o que diz a Constituição Federal sobre os poderes da República: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Do princípio acima conclui-se que nenhum poder deve interferir no outro e que nenhum dos poderes deve a