Estado do Ceará é condenado a pagar 200 mil reais de indenização à família de estudante morta na Escola além de pensão para seus pais



ANA ANGÉLICA CONSTANTINO DE LIMA, finalmente, foi justiçada. Faleceu em 19/04/1999, aos 10 anos de idade, na Escola Estadual de 1º Grau, no Município de Senador Pompeu, Estado do Ceará, quando inocentemente, a exemplo de muitas crianças, pendurou-se nas traves da quadra esportiva, que não eram fixas. Ao balançar-se nas pesadas traves, como se tivesse fazendo barra, traves com mais de 50 kg, caíram, juntamente com ela, cuja cabeça foi esfacelada pelas ditas traves, estourando a caixa craniana, morrendo instantaneamente. Restou à sua família a revolta, a indignação, a impotência, a perda irreparável, fotos para relembrar e matar saudades; restou à sociedade a estupefação, não compreendendo como uma criança indo para escola pode voltar morta, num acidente na quadra de práticas esportivas. E a escola acabou na delegacia de polícia. E todos os colegas de escola chorosos. Até a quadra ficou como que amaldiçoada!
À família, só restou ajuizar ação na Justiça, buscando indenização por danos morais e danos materiais, bem como para ter caráter pedagógico e chamar a atenção para responsabilidade de todas as escolas, sejam públicas, sejam privadas, quanto a cuidar do bem-estar físico e psicológico dos alunos, enquanto sob sua responsabilidade.
Ajuizei a ação em 06/11/2000, após procurado pela família da menor, ainda abalada e inconsolada. Estado poderoso, procuradores poderosos, vários privilégios processuais, justiça lenta, sem funcionários, um turbilhão de processos... Uma família numa ponta, quase na linha de pobreza, um Estado com bilhões e bilhões de orçamento. Finalmente, após quase 10 anos, foi prolatada a sentença, condenando o Estado do Ceará, todo poderoso, implacável, frio, bom cobrador, péssimo pagador... a indenizar a família da menor, em síntese a:
1) Pagar R$ 200.000,00 por danos morais, devidamente corrigidos;
2) Pagar pensão de 2/3 do salário mínimo até 2014, quando a menor completaria 25 anos, como parte dos danos materiais;
3) A pagar de 2014 a 2054 pensão de 1/3 do salário mínimo à família da menor, como pensão, indenização por danos materiais.
Eis o dispositivo final da sentença:
ISTO POSTO, considerando a doutrina e a jurisprudência atinentes à espécie e tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, e, por conseguinte, CONDENO, o Estado do Ceará:a) Ao pagamento da quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), acrescidos de juros com base na taxa SELIC, não podendo ser cumulada com nenhum outro índice, seja de atualização monetária, seja de juros, visto que a SELIC inclui, a um só tempo, o índice de inflação do período e a taxa de juros real, conforme orientação jurisprudencial do STJ (AgRg no REsp 951233/SP e precedentes), a título de indenização por danos morais; b) Ao pagamento de pensão mensal, a título de indenização por danos materiais,no valor equivalente à 2/3 (dois terços) do salário mínimo ao autor, contada a partir da data que a estudante Ana Angélica Constantino de Lima completaria 14 anos (idade mínima admitida pelo Direito do Trabalho) até que ela atingisse 65 (sessenta e cinco anos), destacando-se que, a partir da data em que a estudante completaria o seu 25º (vigésimo quinto) aniversário, a pensão será reduzida a 1/3 (um terço) do salário-mínimo vigente.
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
Juiz Titular da Vara da Fazenda Pública
Esperava-se condenação do Estado, pois tem sido comum inúmeros outros estados brasileiros serem condenados a pagar indenização a família de presos, assassinados em presídios. Não teria como ser diferente. Pois se o preso está sob a responsabilidade do Estado, este passa a ser responsabilidade do Governo. No mesmo sentido o estudante quando sob a responsabilidade da Escola Pública ou privada, que, a exemplo das prisões, até muralha e seguranças têm. Nesse sentido a sentença é um aviso para que os diretores de escola tenham mais cuidado com os estudantes sob sua guarda, zelando para que o ambiente escolar seja de aprendizado e paz, que seja um ambiente que não facilite quaisquer tipos de acidentes, sobretudo fatais. Corpo são, em mente sã! É o velho ditado romano.
Foram 10 longos anos, em exaustiva batalha jurídica com o Estado do Ceará, que deverá recorrer. Meio caminho andado. Mas com certeza, mais do que recorrer, o Estado deverá cuidar para que acidentes similares não mais ocorram. Esse é o caráter educativo, o mais importante. Assim a morte da Ana Angélica acabará salvando a vida de muitos dos alunos da sua idade por gerações e gerações. Encerro o texto, aconselhando que famílias que passaram por fatos similares acionem a Justiça, que tarda, muita vezes falha e às vezes não falha. Faço homenagem com a seguinte poesia que escrevi para Ana Angélica:
As flores desabrocham
Na sinfonia da primavera
E fazem fervilhar de vida a natureza
Morrem dando lugar aos frutos
Que colorem e com odores adocicam os campos...
Algumas rosas ceifadas pelo imprevisível
Cairão, pétalas no chão!
Seus frutos não serão menores
Pois alimentarão o solo
Que alimenta as roseiras
Garantindo vida
Às novas gerações de primaveras...

Comentários

Júlio César disse…
Realmente o Estado tem o dever de manter a integralidade fisica, moral e espiritual dos seus frequentadores durante o período de sua estadia no estabelecimento público...sem contestação ou argumentos...prevenção e segurança deve ser prioridade. Fato parecido também aconteceu recentemente na cidade de Joinville - SC, em um Centro de Educação Infantil. O caso ainda está na justiça.
Ronda do Sertão disse…
Ok, meu amigo Valdery, sua materia foi publicada em meu blog, ao mesmo instante que apartir de agora sou seu seguidor e peço que nos faça uma visita e seja tambem meu seguidor.
Um forte abraço
Cabo Azevedo
www.rondadosertao.blogspot.com
catia bezerra disse…
Sabemos que a efetivação da justiça cumprida, não trará a nossa querida angélica de volta. No entanto, nos dá a certeza, que ainda é possível ser feito justiça . Em meio a um mundo de tantas impunidades... E tudo isto só foi possível, pelo belo trabalho realizado pelo nosso amigo Dr. Valdecy Alves... Que lutou e relutou p/ que este processo fosse concluídos. Pois ele são também honrar o juramento que fez ao se formar em advogado. Não é à toa, que ele tornou-se uma grande referencia na área que atua e na vida. Admiro muito este grande homem e profissional. Obrigada por vc defender tão bem os Direitos da grande parte de uma sociendade que veem os seus Direitos serem violados todos os dias, e muitas vezes sem ter o direito de Defesa. E vc vem lutando dia após dia, para que Justiça venha ser feita. Custe o que custar. E ele faz acreditar que ainda vale a pena acreditar e confiar. Parabéns por mais uma Causa ganha, por mais um trabalho realizado com muita dedicação e carinho, que resultou em vitória! Pois vc lutou não apenas contra uma pessoa, vc lutou contra o estado e ganhou...
lucieneizidro disse…
VALDECY,
Parabéns pela vitória,luta,coragem e sobretudo pelo otimismo! É uma pena não poder trazer a criança de volta, mas, valeu cara! Essas coisas não devem ficar impunes. Meu amigo, VOCÊ ganhou pro estado??? Pra mim é o suficiente, já demonstrou que é um grande guerreiro e um excelente profissional.
Conte sempre com a minha solidariedade.
Um abraço.
sumario disse…
Vimos a repercussão desse caso. Exemplar a condenação!
Mara disse…
Parabéns Valdecy, pela excelente atuação em mais esse processo. Realmente um caso que comoveu a todos nós. A escola que é um espaço de crescimento, onde o ser humano se torna um cidadão, jamais se espera que num lugar como esse possa acontecer uma tragédia dessas. Sabemos enquanto estudantes do Direito que a Escola é responsável pelos alunos, quando os têm sob sua guarda e proteção, portnato mais do que justa a decisão que condena o Estado a pagar a devida indenização a família, sabemos que isso não a trará de volta, mas sem dúvida que fica a lição para o Estado de zelar pela proteção aos seus educandos. Que essa decisão traga consolo e o sentimento de justiça a família.

Divulguei a postagem em meu blog.
IVANCEZAR disse…
Não sei como é aí na região Norte/Nordeste,

Aqui no sul vai tudo para Precatórios...

E o governo não paga, simplesmente ....

Fosse aqui a família iria amargar uma segunda desilusão, seriam décadas até receber ...

Minha mãe,inclusive, espera desde 1994 o pagamento de uma indenização do Estado do RS ...

vergonha !!

Espero voce no meu blog
Sandra disse…
OLA!!
BOA NOITE.
ACESSE ESTE ENDEREÇO E VEJA SE CONECE ESTA LINDA PESSOA.
http://sandraandradeendy.blogspot.com/

SE GOSTAR DE LÁ..DEIXO O CONVITE PARA SER MINHA SEGUIDORA.
FICAREI FELIZ COM A SUA PRESENÇA.
CARINHOSAMENTE,
SANDRA
Anônimo disse…
AINDA QUE O ESTADO RECORRA DA DECISÃO
PARA AQUELES QUE CONHECEM A FAMÍLIA A DECISÃO DO TJ SOA COMO UMA GRANDE VITORIA DA ÉTICA SOBRE O SILÊNCIO DO CONFORMISMO DE UMA SOCIEDADE QUE FACILMENTE ESQUECE SEUS TRAUMAS SOCIAS, DENTRE ELES O DESPREZO PELA VIDA HUMANA.A VOCÊ EM PARTICULAR MEUS PARABÉNS. VALDECLIDES PIRES. ADVOGADO SENADOR POMPEU- CE.
Em@ disse…
Ainda bem que. finalmente. houve a condenação do Estado. Se mas veze fosse condenado...

...vinha deixar um abraço de boa Páscoa.
Mauro Cabano disse…
Meu caro, procurei em seu blog um espaço para comentários gerais ou mesmo para deixar um recado e como não encontrei resolvi deixar aqui mesmo. Você visitou meu blog em dezembro do ano passado e deixou um comentário, venho deixar minha mensagem de páscoa para você:

É Acreditando na Ressurreição, e que não há um sequer poder da morte q ñ tenha sido vencido por ela, que desejo que sejamos Páscoa na Pá ( z ) coa! Minha mensagem integral está em meu blog: http://soucabano.blogspot.com/
Bela materia... lembro-me do fato, muito bem lebrado caro valdecy, feliz páscoa.
Leila Nobre disse…
Parabéns pela vitória! Até q fim a justiça foi feita, espero q o estado não recorra, mas caso aconteça, q perca e indenize a família por tamanha perda.

Abraços e parabéns mais uma vez

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