LIBERDADE SINDICAL - PREFEITO ATUAL DE MIRAÍMA ELEITO COMO DE OPOSIÇÃO E COM DISCURSO PROGRESSISTA TENTA MASSACRAR O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E SEUS DIRIGENTES - SIMPLESMENTE POR TEREM ESCOLHIDO A AUTONOMIA - A LIBERDADE E A DEFESA DOS DIREITOS DA CATEGORIA ! QUER JOGAR UMA PRAGA EM ALGUÉM: É SÓ DESEJAR QUE SEJA SERVIDOR OU SINDICALISTA EM MIRAÍMA - CEARÁ
Miraíma é um pequeno Município do Norte do Estado do Ceará, antigo distrito de Itapipoca, com menos de 25 anos de existência, com pouco mais de 12.000 habitantes, o Produto Interno Bruto (PIB) do Município é um dos mais pobres do Ceará, com péssimo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), entre os piores do Estado, com orçamento de pouco mais de R$ 14 milhões. Só há uma estrada que dá acesso à cidade e é a mesma da saída. Para piorar é Comarca Vinculada de Amontada, isto é, não tem juiz, nem promotor residentes. O QUE A APROXIMA DE UMA TERRA DE NINGUÉM! NÃO TEM PREFEITOS, TEM REIS! A MAIORIA DOS VEREADORES NÃO SÃO VEREADORES, SÃO VISCONDES! SEUS POLÍTICOS AINDA NOS ANOS 30, COM UMA CONSCIÊNCIA SOCIAL DA ERA DO CANGAÇO E DO CORONELISMO, a origem do seu nome uma profecia, pois Miraíma, em Tupi Guarani, se traduz como TERRA DE GENTE QUE TRABALHA, diferente da grande maioria dos seus políticos e do seu Poder Executivo, que só atrapalham.
De forma que com o prefeito anterior eram infelizes e sabiam, mas com o atual são mais infelizes ainda e bem sabem disso. POR CONSEGUINTE NÃO DESEJAM NEM A VOLTA DO MAL MENOR, NEM A PERMANÊNCIA DO MAL MAIOR. ATÉ PORQUE ENQUANTO HOUVER ESPERANÇA DELA PODE NASCER UMA NOVA ERA. E NASCERÁ! A EXISTÊNCIA DO SINDICATO E SUAS VITÓRIAS SOCIAIS SÃO UMA PROVA E PRENÚNCIO DE UM NOVO AMANHÃ. Só restando ao câncer político desprezível lugar no lixo da história.
Pois bem, abaixo cópia da decisão liminar, em mandado de segurança, que ordenou a reintegração dos dirigentes sindicais abaixo:
1) Francisco Rodrigues Teixeira;
2) Selinlandia Linhares
Moura Freitas e
3) Telma Maria Teixeira Pinheiro
Bem como ordenou ao Município que pague seus salários, mantendo-os em folha de pagamento e à disposição do Sindicato, tudo no prazo de 24 horas, sob pena de multa a ser paga pelo prefeito de R$ 1.000,00, por cada dia de desobediência. Abaixo cópia da decisão judicial na íntegra, restabelecendo a liberdade sindical, dando as garantias constitucionais aos dirigentes sindicais, protegendo a autonomia sindical e restabelecendo o Estado Democrático de Direito na terra dos monarcas:
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