PROFESSORES DE TRAIRI RADICALIZAM DEPOIS DE JUDICIALIZAR GREVE - JÁ QUE O MUNICÍPIO ENCERROU TODAS AS NEGOCIAÇÕES - MARCADA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO DISSÍDIO - A PROCAP RECEBERÁ UMA COMISSÃO COM DENÚNCIAS DO SINDICATO NO PRÓXIMO DIA 25/04/2012 - A GREVE CONTINUA COM 03 OBJETIVOS: OBTER ÊXITO NO DISSÍDIO - PARA PRESSIONAR O PODER EXECUTIVO A NEGOCIAR E PRESSIONAR O PODER LEGISLATIVO A NÃO VOTAR NENHUM PROJETO QUE PREJUDIQUE A CARREIRA DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

Por unanimidade os professores reafirmaram a continuidade da greve por tempo indeterminado
(Fotos de: Mara Paula e Dr. Valdecy Alves - Quem copiar cite a fonte)

Em 18 de abril de 2012, enquanto o prefeito de Trairi,  Mazim, dava entrevista na rádio de Trairi, onde se dizia que era bonzinho, que o Município não poderia cumprir o plano de carreira, que ele mesmo enviou no ano de 2011 à Câmara Municipal, que a categoria não tinha razão para fazer greve, etc, etc e tal... A categoria  então resolveu radicalizar a luta, após receber o comunicado que o dissídio ajuizado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TRAIRI – SISPUMT (http://sispumt.blogspot.com.br/) contra o Município, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, já que as negociações se encontram todas encerradas pelo irredutível prefeito, já foi despachado e marcada a primeira audiência de conciliação para o próximo dia 03/05/2012, eis o resumo do despacho:


ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GAB. DO(A) DES(A). INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO

Processo:    0075304-46.2012.8.06.0000 - Petição
Requerente: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Trairi - Sispumt
Requerido:    Municipio de Trairi

DESPACHO
Trata-se de Dissídio Coletivo Jurídico, suscitado pelo Sindicato dos Servidores Públicos municipais de Trairi – SISPUMT, em face do Município de Trairi. Alega que os profissionais da educação do Município de Trairi estão em greve por mais de 20 (vinte) dias, após a realização de assembléia convocada pela entidade suscitante, na qual fora aprovada a paralisação, sob o argumento de esgotamento de todas as negociações com o município suscitado. Requer o suscitante, em sua inicial, a realização por esse Tribunal de Justiça de Audiência de Conciliação, para solução do conflito; a declaração do direito ao piso do magistério, com fixação de seu valor, conforme a legislação pertinente à espécie; a declaração da correta fórmula de reajuste do piso de toda a categoria dos professores, inclusive dos professores com graduação e pós graduação, conforme o princípio da
isonomia.

Assevera, ainda, o direito de greve dos servidores públicos na Constituição Federal e em Tratados Internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Americana dos Direitos Humanos, bem como da ADI 4167 do STF, tendo como Relator o Ministro Joaquim Barbosa, com vistas a dar supedâneo aos seus requerimentos.
Pede, em sede de antecipação de tutela, a Se impresso, para conferência acesse o site http://esaj.tjce.jus.br/esaj, informe o processo 0075304-46.2012.8.06.0000 e o código CE520.
Este documento foi assinado digitalmente por INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO. fls. 66
concessão, para os professores do município de Trairi, do piso atual da categoria, equivalente a R$1.773,00 (mil, setecentos e setenta e três reais), para jornada de 40 (quarenta) horas, e ainda, o direito a carreira das demais classes do mesmo cargo de professor e, finalmente, o direito a uma jornada de um terço para atividades extra classe, face à necessidade de valorização do profissional da educação.
É o breve relatório.

Em que pesem os argumentos esposados na peça exordial, deixo para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a audiência de conciliação e a formação do contraditório.

Em razão do disposto no art. 860 da CLT, e art. 125, II e IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação, a ser realizada no dia 03 de maio de 2012, na sala de julgamentos das Câmaras Cíveis Reunidas, com início às 14 horas.

Intimem-se as partes do inteiro teor desta decisão, bem como o Ministério Público Estadual, para que este designe representante para acompanhar a mencionada audiência.
Cumpra-se, com urgência. Expedientes necessários.

Fortaleza, 17 de abril de 2012.
INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
Relator



Categoria cada vez mais unida e firme nos seus propósitos


Mesmo que o Município ajuíze pedido de ilegalidade da greve,  tal dissídio deverá ir para o mesmo desembargador, que deve primeiro realizar as audiências de conciliação no dissídio do SINDICATO ajuizado com antecedência. O Município aprovou apenas o piso pirata para cerca de 40 professores,  R$ 1.451,00, que o Sindicato não aceita, pois entende que o piso legal é de  R$ 1.773,00. O Município recuou no sentido de mexer na carreira, mantendo tudo como era, ao tempo que  a categoria está de olho na Câmara Municipal, para evitar qualquer surpresa de alteração do PCR para pior! SE VEREADOR TRAIR A EDUCAÇÃO SERÁ DENUNCIADO PUBLICAMENTE E SOFRERÁ  GRANDE CAMPANHA PARA NÃO SER REELEITO! A categoria não permitirá traições! 

Dona Francisca presidenta do Sindicato dos Servidores de Trairi conduzindo os debates

Foram aprovadas várias deliberações na assembleia, eis as mais importantes:

1)       A comissão que está fazendo o estudo de impacto na folha de pagamento com a implementação da carreira conforme o atual Plano de Carreira tem até sexta-feira, dia 20/04/2012, para concluir tal levantamento;

2)       Foi eleita comissão que comparecerá à Procuradoria dos Crimes Contra Administração Pública – PROCAP – do Ministério Público Estadual - com as denúncias e representação criminal contra o gestor por violar a lei do piso em vários pontos, o plano de carreira e violar decisão do Tribunal de Justiça no dissídio de 2011. Além de aberto prazo para qualquer servidor trazer nova denúncia  com a respectiva prova documental, para abertura da ação criminal em Fortaleza pela PROCAP e depois por improbidade, na própria Comarca, quando o promotor voltar de férias no próximo dia 22/04/2012;

3)       Amanhã, dia 19/04/2012, O Sindicato dos Servidores Municipais irá à rádio para se contrapor às declarações feitas pelo prefeito. O direito de resposta foi feito da própria assembleia via telefone e concedido;

4)       Ficou marcada nova assembleia para próxima terça-feira, à tarde, dia 24/04/2012;

5)       A categoria aprovou que no dia 01/05/2012, dia do trabalho, será realizado ato público em defesa da lei do piso, do direito dos professores e da educação de qualidade;

6)       Foi deliberado que serão abertos BOLETINS DE OCORRÊNCIA contra diretores e outros cargos comissionados da Educação que forem às casas dos professores fazerem ameaças, intimidarem ou com notificação e ainda QUE PODERÁ SER ABERTO PROCESSO CRIMINAL CONTRA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CASO CONTINUE CALUNIANDO A PRESIDENTA DO SINDICATO DONA FRANCISCA;
7)       Foi aprovado que no dia 03/05/2012, será convocada assembleia a ser realizada na frente do Tribunal de Justiça, para que possa avaliar qualquer proposta de acordo feita, seja pelo Município, seja pelo Tribunal, seja pelo Ministério Público. Para isso serão fretados transportes necessários;

8)       POR UNANIMIDADE, a categoria aprovou a continuidade da greve por tempo indeterminado.


Dr. Fridtjof Alves fala da importância da greve - Advogado que brilhantemente acompanhou a categoria
Sozinho enquanto o Dr. Valdecy Fazia curso de Extensão de Direito em Portugal -
Na rádio de Trairi, o prefeito declarou que cortará o pagamento do mês de abril, o que foi avaliado pela categoria, que decidiu que está preparada para decisão e para dar uma resposta à altura. Sobre ameaças de cortar ampliação de jornada dos grevistas ou qualquer punição, mais uma vez é bom destacar o contido nos artigos  6º e 7º da Lei de Greve, Lei Federal nº 7783/89:

Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
§ 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por ..... empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça.....

Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos....... 

Categoria mais do que atenta e solidária aos professores de Crateús e Tabuleiro do Norte
Também em greve em defesa da manutenção da carreira


Assim, serão tomadas todas as medidas cíveis e criminais dentre do próprio processo de dissídio contra atitudes retaliativas ao livre exercício do direito de greve. A CATEGORIA ESTÁ FIRME, SOLIDÁRIA AOS COLEGAS PROFESSORES DE TABULEIRO DO NORTE, EM GREVE HÁ 16 DIAS E AOS PROFESORES DE CRATÉUS também em greve, sendo que o Município de Crateús já entrou com o dissídio pedindo a ilegalidade da greve contra o Sindicato dos Professores de Crateús, que está preparado  para uma verdadeira guerra! 


Dona Francisca - Presidenta do Sindicato dos servidores se pronunciando

Momento em que Dona Francisca lê o despacho proferido no dissídio de greve ajuizado pelo Sindicato no Tribunal
após o Município fechar todas as negociações e ameaçar punir todos os grevistas

Dr. Valdecy Alves - Em momento de Pleno debate e eleição de novas estratégias de luta
após o Tribunal de Justiça marcar audiência de conciliação


NO DIA DE HOJE, A ASSEMBLEIA EM TRAIRI FOI MUITO IMPORTANTE, POIS FORTALECEU  A CONSCIÊNCIA DA CATEGORIA E A NECESSIDADE DE  RADICALIZAR A LUTA PELA IMPLEMENTAÇÃO DOS SEUS DIREITOS SOCIAIS, PARA QUE SE MATERIALIZE O DIREITO DA SOCIEDADE À EDUCAÇÃO DE QUALIDADE, O QUE É IMPOSSÍVEL QUANDO SE DESVALORIZAM PROFESSORES, QUANDO SE VIOLA DIREITO ADQUIRIDO, QUANDO NÃO HÁ CLARA PRESTAÇÃO DE CONTAS  DA APLICAÇÃO DAS VERBAS DO FUNDEB. A categoria está preparada para responder a radicalização do Município de forma legal, necessária, una, firme e eficaz!


Dra. Mara Paula em defesa do Direito de Greve depois de parabenizada pela aprovação final na OAB


Comentários

Edilson Martins disse…
Muito bem compnheir@s, aqui en Crateús tambem estamos na luta.Muita força,só assim venceremos.
SINTASPMPR disse…
Lutem e não desistam pois neste pais só é resolvido as coisas em prol dos trabalhadores só se for na pressão. sucesso e pensem positivo que a conquista está perto.

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