DIRIGENTE SINDICAL TEM QUE AFASTAR-SE 04 MESES ANTES DAS ELEIÇÕES - SOB PENA DE TORNAR-SE INELEGÍVEL - MODELO DE PEDIDO DE AFASTAMENTO ANEXO

Dirigente sindical que não se afastar té 04 meses antes das eleições do cargo da direção sindical
torna-se inelegível - Portanto - CUIDADO NOS PRAZOS!

Após receber e mails de vários estados do Brasil, perguntando-me qual o prazo para DIRIGENTE SINDICAL DESINCOMPATIBILIZAR-SE DO CARGO DA DIREÇÃO EXECUTIVA DO SINDICATO e até pedindo um modelo de requerimento, resolvi responder através do blog e ao final segue um modelo de pedido de afastamento do cargo, com data de 04 de junho de 2012, 125 dias antes das eleições. Por uma questão de prudência, com 05 dias a mais. Eis o mandamento legal contido em Lei Federal, LEI COMPLEMENTAR Nº 064/90 ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp64.htm):

 Art. 1º São inelegíveis:

I- .....................

II-   para Presidente e Vice-Presidente da República: (O MESMO APLICA-SE A DIRIGENTE SINDICAL)

g) os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social;

Logo, dirigente sindical (qualquer cargo da direção executiva) candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador, deve-se afastar 04 meses antes das eleições, que ocorrerão em 07/10/2012, conforme calendário eleitoral do TSE http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/normas-e-documentacoes-eleicoes-2012/arquivos/r23341-normas-e-documentacoes-eleicoes-2012 ). Aconselho que não se afaste no último dia. Por isso o modelo de requerimento abaixo tem data do dia 04/06/2012. NA VERDADE É MAIS UM COMUNICADO QUE UM REQUERIMENTO. Todavia é bom que a Diretoria Executiva convoque reunião na mesma data e declare o afastamento, REDIJA ATA, REGISTRE, para que o dirigente possa ter provas concretas de sua desincompatibilização, sobretudo em município que de tudo farão para cassar registro de candidatura de sindicalista, quando odiado pelo seu trabalho.

Abaixo modelo de requerimento-comunicado à Direção Executiva da entidade sindical, que deve ser alterado e completado conforme a realidade local, sempre protocolado, por isso impresso em duas vias. Em caso de perseguição da direção executiva da entidade, aconselho que comunique à direção executiva via NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, ATRAVÉS DE CARTÓRIO,  QUE SERÁ MICROFILMADA E SERVIRÁ COMO PROVA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO, junto à Justiça Eleitoral. Modelo de requerimento:


ILMO. MEMBROS DA DIREÇÃO EXECUTIVA DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ..................... - ESTADO DO ........








REQUERIMENTO AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES DE PRESIDENTE DO SINDICATO

 COM BASE NA LEI DAS INELEGIBILIDADES



Fulano de Tal, RG nº.................., CPF nº .................., residente e domiciliado na Rua ................ , nos termos do artigo 1º, II, “g”, da Lei nº 64/90, comunicar seu afastamento do cargo de Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos ............................, em virtude de ser candidato a vereador no Município de .........., a partir de 04 de junho de 2012 até o dia das eleições em outubro de 2012, nos termos também do contido no artigo  14 e parágrafos da Constituição Federal.


Diante do exposto vem requerer que seja também comunicado ao Município de ........ do meu afastamento, na mesma data do protocolo da presente,  em virtude de obediência a exigências eleitorais.


Deferimento


Município tal  (CE), 04 de junho de 2012


  
Fulano de tal  
Presidente ..........do  SINDICATO



Após comunicado o afastamento à direção executiva, já afastado do Sindicato, deve o servidor comunicar também ao Município o seu afastamento, por segurança, DE FORMA QUE CUMPRA A PREVISÃO LEGAL DENTRO DOS 04 MESES QUE ANTECEDEM A ELEIÇÃO,  juntando o comunicado à  Executiva, sendo possível, até mesmo a ata acatando o afastamento. DE FORMA QUE SINDICATO E O MUNICÍPIO RESTEM COMUNICADOS NO PRAZO LEGAL ACIMA.


Que a presente postagem seja útil a você, SINDICALISTA CANDIDATO. Que seja eleito e uma vez eleito que não se esqueça dos seus discursos e valores que defendia antes de eleito. POIS MUITOS VÃO PARA O PARLAMENTO E PODER EXECUTIVO, UMA VEZ LÁ, FAZEM TUDO O CONTRÁRIO DO QUE PREGAVAM QUANDO DIRIGENTES. O QUE É UMA PENA. POIS A IDA DE DIRIGENTE SINDICAL PARA O ESTADO DEVE SER GARANTIA DE MAIOR RESPEITO AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES E NÃO SIMPLES FORMA OU MEIO PARA CARREIRA MERAMENTE PESSOAL. 

Que cresça pessoalmente e faça crescer o respeito, implementação, manutenção e ampliação dos  direitos sociais dos servidores e da coletividade.  EIS O QUE PODE SER DEFINIDO COM EFICAZ CIDADANIA. Crescer e fazer os demais crescerem juntos! Senão teremos algo definido como:     T R A I Ç Ã O!

Comentários

Edilson Martins disse…
Dr. Valdecy, mais um brilhante trabalho. Mais importante que mostrar o modelo de comunicado, é a chamada de atenção a todos/as sindicalistas que se propoe a ser candidato.
Anônimo disse…
Gostei muito de sua contribuição e o modelo do requerimento. Parabéns e obrigado pela contribuição, Deu te abençoe.
Tião
Anônimo disse…
são pessoas como você que faz a diferença nesse mundão de meu Deus.
. Deus te dê muita saúde e fortaleça seu esperito de coletividade.
Tião- Nova Palmeira-PB
Dr. Valdecy, achei interessante o seu artigo sobre desincompatibilização de dirigente sindical para concorrer a cargo eletivo. Sobre sou acadêmico do curso de direito e estou buscando elementos para escrever sobre esse mesmo tema, com a seguinte variação:
- Dirigente sindical afasta-se da diretoria do sindicato no dia 06/06/2012 e deve tomar posse para um novo mandato no dia 02/07/2012. O que fazer?
1) Ele deve tomar posse e pedir novo afastamento imediatamente após a posse, em 02/07/2012? ou
2) Ele não toma posse e a diretoria faz constar na ata que o exercício do seu mandato somente terá início após o dia 08/10/2012?
Por gentileza, indique um bom livro sobre o tema.
Cordeiro (São Luís-MA)
Prezado Dr. Valdecy, achei interessante o seu artigo sobre desincompatibilização de dirigente sindical para concorrer a cargo eletivo. Sou acadêmico do curso de direito e estou buscando elementos para escrever sobre o mesmo tema, com a seguinte variação:
- Dirigente sindical afasta-se da diretoria do sindicato no dia 06/06/2012 e deve tomar posse para um novo mandato no dia 02/07/2012. O que fazer?
1) Ele deve tomar posse e pedir novo afastamento imediatamente após a posse, em 02/07/2012? ou
2) Ele não toma posse e a diretoria faz constar na ata de posse que o exercício do seu mandato somente terá início após o dia 08/10/2012?
Por gentileza, indique um bom livro sobre o tema.
Cordeiro
Valdecy Alves disse…
Cordeiro, o correto seria ter tomado posse com antecedência, após eleito, mas com poder para desempenhar as funções apenas após as eleições. A dúvida também é se ainda pode tomar posse depois? Bem, diante da realidade se tomar posse e for candidato nas próximas eleições fica inelegível, se não tomar posse, perderia tal direito. a solução é utilizar o estatuto, que deve anunciar que os casos omissos serão resolvidos pela Direção executiva e ratificado pela assembleia. QUAL SERIA A SOLUÇÃO: Ele comunica DIREÇÃO QUE NÃO PODE TOMAR POSSE PARA NÃO FICAR INELEGÍVEL, A DIREÇÃO DAR POSSE AO VICE - DECLARA DE TODA DIREÇÃO, MAS A POSSE DO PRESIDENTE A PARTIR DO DIA SEGUINTE AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS- EM SEGUIDA EMPOSSA O VICe como presidente temporário até a volta do outro, cuja posse será após as eleições.
Francisco José disse…
Dr. Valdeci sou presidente do sindicato dos trabalhadores rurais de uma cidade do interior do Ceará, a minha desincompatibilização ocorreu com pedido de afastamento em 01/06/2012, foi feito todos os procedimentos, qual seja, ata de afastamento e posse do vice a partir desta data. Acontece que o ministério entrou com uma ação de impugnação de registro de candidatura, alegando que dia 06/06/2012 eu não poderia mais assinar nem um documento junto ao sindicato, pois o MP alega que o meu afastamento deu-se dia 01/06/2012, data em que o vice tomou posse. Minha Pergunta é: Eu poderia assinar documentos até dia 07/06/2012 prazo limite?, ou realmente o MP assiste razão em dizer que eu já mais poderia assinar qualquer documento após 01/06/2012?.
Unknown disse…
O presidente do meu Sindicato não é candidato, mas temos um candidato pelo sindicato, da qual esse candidato não faz parte da Administração do Sindicato, o presidente do Sindicato querendo ir fazer campanha com o candidato do movimento é preciso que o presidente se afaste?
Valdecy Alves disse…
NÃO PODE AFASTAR. FAZER CAMPANHA DESDE QUE O PRESIDENTE A FAÇA FORA DO HORÁRIO NORMAL DAS ATIVIDADES SINDICAIS, NÃO UTILIZE VERBAS NEM MATERIAL DO SINDICATO, TAMPOUCO ENTRE EM PRÉDIOS PÚBLICOS. TAIS VEDAÇÕES VÊM DO FATO DE SINDICATO RECOLHER IMPOSTO SINDICAL. NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL DE AFASTAMENTO DE SERVIDOR, DIRIGENTE OU NÃO, PARA ASSESSORAR CAMPANHA DE CANDIDATO. PORÉM COM UM POUCO DE CRIATIVIDADE É POSSÍVEL AJUDAR MUITO NA CAMPANHA DO COMPANHEIRO, SEM VIOLAR A LEI ELEITORAL. BOA CAMPANHA!
sueli disse…
Valdecy, Gostaria de saber se esse afastamento no caso de servidor publico, é para retorno a secretaria(orgão publico) onde o dirigente sindical esta lotado ou pode se afastar definitivamente para a campanha (na data certa- 45 dias) do sindicato.

Outra coisa no caso de ajuda de custo,(complementação por possiveis percas no vencimento-proventos) prevista no Estatuto do Sindicato... o diretor sindical continua recebendo? pois não há previsão no estatuto nesse caso.

Desde já agradeço sua atenção.


aguado retorno, email: suelibezerra2@gmaul.com
Valdecy Alves disse…
Sueli, estou escrevendo uma nova matéria hoje, 19/05/2016. Leia e lá está a resposta que busca.
Anônimo disse…
´Valdecy
Parabéns pelo texto e muito obrigada pelo esclarecimento.
Minha dúvida é a seguinte:
Entregue o pedido de afastamento pelo Presidente à Diretoria do Sindicato, há necessidade de registrar a ata, ou de fazer assembleia extraordinária para o afastamento?
E como fica a posse de quem assumirá a presidência?
Denilson Cruz disse…
DR.Valdecy eleito vereador o presidente do sindicato dos pescadores é necessário o afastamento ou pode ser vereador e presidente do sindicato?

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