FEDERALIZAR OS PROFISSIONAIS DO ENSINO BÁSICO – A QUEM INTERESSA? COM CERTEZA OS PROFESSORES SOFRERÃO GRANDES PREJUÍZOS – PORTANTO NÃO À FEDERALIZAÇÃO! A APEOC E CNTE GANHARÃO – DOBRANDO O NÚMERO DE FILIADOS E MAIS QUE DOBRANDO A SUA ARRECADAÇÃO

A APEOC NÃO CONSEGUE TER A CREDIBILIDADE DIANTE DOS PROFESSORES ESTADUAIS E
SEM OUVI-LOS DEFENDE A FEDERALIZAÇÃO - IMAGEM DA CAMINHADA EM DEFESA DA LEI DO PISO
DE MARÇO DE 2012 - A APEOC SÓ CONSEGUIU MOBILIZAR SERVIDORES QUE SE SENTEM TRAÍDOS POR ELA

É muito estranho a APEOC, que pelo seu Estatuto só pode representar professores estaduais e servidores estaduais da Cultura, puxar uma bandeira sem discutir com os profissionais da educação municipais, sem ouvir todos os envolvidos nesse processo, nem mesmo os seus filiados. Na verdade agindo de forma precipitada e arbitrária. MAS ANALISEMOS QUAIS SERIAM OS IMEDIATOS EFEITOS DA FEDERALIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESTADUAIS E MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ E QUEM REALMENTE GANHARIA COM ISSO, do ponto de vista jurídico, de efetivação dos direitos, das lutas sociais e do ponto de vista sindical.

Caminhada em defesa da Lei do Piso - Março de 2012
 Importante destacar, que antes de impor sua ideia arbitrária, como resolução da CUT,  a APEOC se reuniu com a UNDIME, passando a defender a tal federalização de forma conjunta. O que pode ser constatado no próprio site da APEOC no seguinte link: http://apeoc.org.br/ultimas-noticias/34-ultimas-noticias/4934-apeoc-defende-em-seminario-na-undime-a-federalizacao-da-educacao-basica-e-valorizacao-do-professor.html

Profissionais do Ensino Básico dos Municípios do Ceará
Mobilizados pela FETAMCE - A APEOC QUER FEDERALIZÁ-LOS À FORÇA

DO PONTO DE VISTA JURÍDICO

Nos termos do artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal, compete à União legislar sobre DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO.  O que ocorre através da LDB:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

               XXIV - diretrizes e bases da educação nacional


 Mais adiante a mesma Constituição Federal, em seu artigo 24 IX, disciplina:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
           
                IX - educação, cultura, ensino e desporto;

Por fim, permanecendo apenas a nível de Constituição Federal, consta no artigo 211 e parágrafos da Carta Magna:
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; 
 § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. 
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

Logo para federalizar os professores, sobretudo os estaduais e os municipais, HAVERÁ UMA QUEBRA DO PACTO DFEDERATIVO NOS MOLDES ATUAIS, onde cada ente: UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS têm a sua parte, que se diga descentralizada. Para alterar o atual pacto federativo NECESSÁRIO FAZER ALGUMAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS. Para então tudo ficar federalizado na mão da União. MUNICÍPIOS E ESTADOS MEMBROS, QUANTO À POLÍTICA EDUCACIONAL, FICARÃO APENAS DE BRAÇOS CRUZADOS, OLHANDO. DE CAMARIM, COMO SE DIZ.

Logo do campo de vista jurídico, pode-se afirmar que a proposta de federalização dos profissionais da educação estaduais e municipais esvazia toda competência da política educacional dos Estados-membros e dos mais de 5.500 Municípios. QUANDO DESCENTRALIZAR É O QUE MAIS CONVÉM. Seguindo tal raciocínio equivocado, basta federalizar a política pública da saúde e extinguir todos os Estados e Municípios. Então a União cuidará de tudo.  MAS OUTRA PERGUNTA SE IMPÕE.


Cartaz do SINDIUTE - Caminhada pelo Piso Março de 2012
QUE PERDERÁ TODOS OS SEUS FILIADOS PARA APEOC - COM A FEDERALIZAÇÃO
A APEOC VAI GANHAR COM TAL TESE O QUE NÃO GANHOU NEM NA JUSTIÇA

 FEDERALIZAR VAI GARANTIR A EFETIVAÇAO DOS DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NA LEI  E NA CONSTITUIÇÃO 
A UNIÃO É ASSIM TÃO COMPETENTE


PERGUNTA: Realmente se os professores estaduais e municipais da educação básica fossem federalizados, o fato de ter a União como patrão daria a certeza de que a Lei do Piso e outros direitos dos profissionais da educação seriam realmente efetivados???

RESPOSTA: Não! Não! Não mais uma vez! Basta observar a posição da União no que lhe coube até o momento, para mostrar que o pouco que lhe coube fazer pelos profissionais da educação, além da União não fazer, também violou, a saber:

I-      A Lei  de Diretrizes e Bases da Educação é do ano de 1996, no seu artigo 67 já previa ingresso de professor apenas por concurso público, O QUE VEM SENDO VIOLADO; Aperfeiçoamento profissional  contínuo, bancado por Estados e Municípios, se quiser se aperfeiçoar o servidor que gaste do bolso; Piso Salarial profissional que só veio criar em 2008; progressão através dos degraus da carreira; período para estudo, planejamento e avaliação dentro da jornada e condições adequadas de trabalho. Tudo de competência da União, diretrizes nacionais, que a UNIÃO NUNCA FISCALIZOU SE ESTAVAM SENDO OBSERVADAS POR ESTADOS E MUNICÍPIOS. Bastaria suspender os repasses para quem violasse diretrizes e conseguiria resolver as pendências e fazer o seu papel mínimo;

II-     A Lei Federal do Piso nº 11738/2008, julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, pois considerou que tudo que nela há está no campo das diretrizes e bases da educação, sem invadir autonomia de Estados-membros e Municípios, prevê:   piso nacional do magistério, julgado constitucional pelo STF, com efeito vinculante, na ADI 4167 -  A UNIÃO É A PRINCIPAL VIOLADORA ATRAVÉS DO MEC QUE CRIOU UM PISO PIRATA DESCONSIDERANDO O REAJUSTE DO VALOR ALUNO DO ANO DE 2009 INTERPRETANDO O CONTRÁRIO DO QUE PREVÊ O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO; indexou os planos de carreira de Estados e Município do Brasil ao  piso mínimo, pois determina que deve ser o menor vencimento de qualquer plano de carreira – ALÉM DE NADA FISCALIZAR CRIOU UM PISO PIRATA QUE PASSOU O PISO MÍNIMO E ILEGAL ONDE HÁ PLANOS DE CARREIRA;   Determinou que 1/3 da jornada deve ser para atividade extraclasse – MESMO O SUPREMO JULGANDO TAL DIREITO CONSTITUCIONAL A UNIÃO ATÉ AGORA É OMISSA E NADA FEZ PARA GARANTIR TEMPO PARA: ESTUDO, PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO. Direito que o STF declarou constitucional;      Fixou a data base de reajuste do piso para o mês de janeiro de cada ano – ESTADOS-MEMBOS E MUNICÍPIOS TROÇAM DE TAL DIREITO, IMPUNES – PODERIA AO MENOS SUSPENDER O REPASSE DAS VERBAS DO FUNDEB PARA OS VIOLADORES – MAS NADA FAZ;   Criou a fórmula de reajuste anual do piso, que deve ser no mesmo percentual do reajuste do valor aluno, QUE A PRÓPRIA UNIÃO TEM VIOLADO COM OS PARECERES DA AGU E OS PISOS PIRATAS DO MEC;

 Poderia citar outros casos, onde a União viola direitos dos professores, SÓ DENTRO DAS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO, ora por ação, ora por omissão. Mas bastam os acima para deixar claro que a federalização é inútil, conversa para boi dormir, uma farsa! COISA PARA INGLÊS VER!  SE A UNIÃO NÃO FAZ NEM O MENOS IMAGINE-SE O MAIS??? LOGO:

- ASSIM NÃO SE DEVE FEDERALIZAR OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DOS ESTADOS-MEMBROS NEM DOS MUNICÍPIOS!  


A APEOC NÃO CONSEGUE TER A CREDIBILIDADE DIANTE DOS PROFESSORES ESTADUAIS E
SEM OUVI-LOS DEFENDE A FEDERALIZAÇÃO - IMAGEM DA CAMINHADA EM DEFESA DA LEI DO PISO
DE MARÇO DE 2012 - A APEOC SÓ CONSEGUIU MOBILIZAR SERVIDORES QUE SE SENTEM TRAÍDOS POR ELA

DO PONTO DE VISTA DAS LUTAS SOCIAIS

Atualmente no Ceará há vários profissionais de educação em greve e outros quase entrando em greve: TABULEIRO DO NORTE, MORADA NOVA, TRAIRI, ACARAÚ....... Se no Município para dialogar com o prefeito, pressionando através do Ministério Público local, Poder Judiciário... politicamente através das câmaras municipais, manifestos, etc... OS PREFEITOS NÃO SE DOBRAM! IMAGINE AGORA TENDO QUE PRESSIONAR A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA??? Parece piada!

Nas últimas greves dos profissionais da educação do Estado do Ceará, que tem a APEOC como seu sindicato, as greves, mesmo o governador morando em Fortaleza, trabalhando em Fortaleza, o Tribunal competente para julgar dissídios de greves ter sede em Fortaleza, mostraram-se frágeis, sobretudo aquelas que têm a APEOC À FRENTE. Tudo tem sido difícil...

FEDERALIZANDO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESTADUAIS E MUNICIPAIS – EIS OS PRINCIPAIS EFEITOS DAS LUTAS SOCIAIS DA CATEGORIA:

1)      A categoria, por exemplo em greve, só poderá negociar com a Presidenta Dilma, em Brasília, para isso a greve terá que ocorrer na maioria dos Estados da Federação e na maioria dos mais de 5.500 Municípios brasileiros;
2)      Só quem poderá enviar lei reajustando anualmente o valor do piso será a Presidenta Dilma;
3)      Só quem poderá elaborar plano de carreira será a Presidenta Dilma;
4)      Quando tiver que pressionar o Poder Legislativo, a categoria terá que ir em caravanas do Brasil inteiro para Brasília, hospedando-se em hotéis caríssimos. É mais fácil pressionar Assembleia Legislativa e câmaras municipais. O mesmo que se diga em relação ao Poder Executivo: é mais fácil pressionar o prefeito no Município e o Governador na Capital, que a Presidenta;
5)      Qual a chance da Presidenta Dilma receber uma comissão representando os servidores federais???;
6)      Os dissídios de greves serão de competência dos tribunais federais por região, por exemplo, os grevistas do Ceará terão o Tribunal Regional Federal de Recife como jurisdição. No caso de uma greve será para lá que deverão viajar os servidores para audiências;
7)      Do que servirá uma passeata dos professores em Fortaleza se tudo será decidido em  Brasília?


LOGO, AS LUTAS SOCIAIS LOCAIS NÃO TERÃO QUALQUER REPERCUSSÃO EM BRASÍLIA E UMA VEZ INDO À BRASÍLIA AS CARAVANAS SERÃO TÃO FRACAS QUE FORÇA NENHUMA TERÃO. A EFICÁCIA DAS LUTAS SOCIAIS RESTARÁ COMPROMETIDA! TUDO SERÁ INEFICAZ E SINÔNIMO DE IMPOTÊNCIA! 

BANDEIRA DA FETAMCE - Caminhada pelo piso de Março de 2012
A FEDERALIZAÇÃO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS REDUZIRÁ SINDICATOS MUNICIPAIS - SINDICATOS DE PROFESSORES MUNICIPAIS -  O  SINDIUTE  E A FETAMCE A CINZAS - FICA UMA PERGUNTA: OS SERVIDORES MUNICIPAIS CONFERIRAM PODER A APEOC PARA QUE SAIA DEFENDENDO POR AÍ  SUA FEDERALIZAÇÃO?

DO PONTO DE VISTA SINDICAL

Então, quem ganha com a federalização dos profissionais da educação básica dos municipais e dos estaduais ??? A RESPOSTA É BEM SIMPLES:

1)      Ganham os prefeitos que não mais enfrentarão greves em seus municípios e passarão a condenar a União por tudo que é de ruim;
2)      Ganham os governadores que a partir de agora se verão livres das greves dos professores em seus Estados;
3)      Ganham as assembleias legislativas estaduais omissas e sem autonomia, que não sofrerão desgastes políticos, nem verão seus prédios ocupados, tampouco precisarão mandar bater em professores;
4)      Ganham todas as câmaras municipais, que não sofrerão mais pressão, nem ocupação de seus prédios, já que não poderão mais tratar dos assuntos locais, pois educação, pela visão da APEOC + UNDIME é assunto apenas federal;
5)      Ganha a APEOC, que colocará só uma frase no seu estatuto, quanto a quem representa, que pode ser, por exemplo: ... representando também todos profissionais federais do magistério público da educação básica do Estado do Ceará. GANHANDO, NO MÍNIMO, CERCA DE 100.000 NOVOS FILIADOS, mesmo sem conseguir representar com eficácia e defender os direitos dos atuais professores estaduais. Nem precisará mais brigar com o governo estadual, que inclusive vai criar a previdência complementar e a APEOC até agora nada falou.


CONCLUSÃO FINAL: A federalização dos profissionais do magistério dos municípios do Ceará e do Estado do Ceará será boa apenas para APEOC. Todos os sindicatos de servidores públicos municipais do Estado do Ceará, todos os sindicatos dos professores de municípios cearenses ( Maracanaú, Crateús, Baturité, Maranguape, SINDIUTE...) terão suas bases zeradas, além de perder toda a arrecadação voluntária e imposto sindical; A FETAMCE perderá a maior parte dos servidores que representa e maior parte de sua arrecadação, pois entre os municipais, quem melhor ganha são os professores e são muitos, sem falar que são os professores os que mais lutam com firmeza e consciência na categoria; o Mesmo se diga da CONFETAM... TODOS OS DIRIGENTES SINDICAIS QUE VIEREM A SER FEDERALIZADOS ESTARÃO COM  SEUS MANDATOS SINDICAIS AUTOMATICAMENTE CASSADOS, POIS COMO FEDERAIS NÃO PODEM SER DIRIGENTES DE SINDICATOS DE MUNICIPAIS, QUE SÓ REPRESENTAM SERVIDORES MUNICIPAIS.....

Quanto à CNTE, confederação a qual a APEOC é filiada, ganhará não apenas novos filiados do Ceará, mas de cada Estado e de todos os Municípios brasileiros. APEOC E CNTE TERÃO SUAS CONTAS AUMENTADAS EM MILHÕES E MILHÕES...

A CONCLUSÃO FINAL II É QUE OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO CEARÁ, DOS DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO E DOS  MUNICÍPIOS BRASILEIROS,  ESTÃO APENAS SENDO DISPUTADOS POR SINDICATOS QUE OS QUEREM REPRESENTAR À FORÇA, SEM SEQUER  OUVI-LOS, SEM QUE TENHAM NENHUM GANHO NOS SEUS DIREITOS SOCIAIS. Parafraseando o Legião urbana:  - QUE APEOC É ESSA??? QUE SINDICALISMO É ESSE??? O MESMO  RACIOCINIO PODE SER APLICADO A CADA ESTADO E A CADA MUNICÍPIO DO BRASIL.

Comentários

Anônimo disse…
CARO DOUTOR VALDECY, NESTA QUINTA FEIRA DIA 24 ESTAREI REALIZANDO UMA FEIRA DAS FRUTAS COM SUCOS, DOCES E UMA BELA SALADA. ÉS MEU CONVIDADO - ESCOLA MONSENHOR LINHARES, LINO ENCARNAÇÃO, 1130 - PARQUELÂNDIA A PARTIR DAS 16 HORAS. VÁ LÁ SERÁ BOA SUA PRESENÇA

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