GREVE DOS PROFESSORES DO AMAPÁ – RESISTÊNCIA PARA DEFESA – DEFESA PARA REAÇÃO – REAÇÃO PARA LUTA – LUTAR PARA VENCER! JUNHO DE 2012




Professores do Estado do Amapá, há 61 dias em greve, realizaram assembleia determinante para luta da categoria no dia 20/06/2012, onde foram traçadas novas estratégias da luta social casada com a estratégica, após 16 dias do decreto de ilegalidade da greve e validade da citação do  SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO AMAPÁ - SINSEPEAP-  O governador e o Secretário de Educação do Estado vêm utilizando o decreto de ilegalidade da greve para as mais terríveis e infernais práticas de terrorismo psicológico.

Porém a categoria não cede, pois tem o direito, vez que  entende que não há como se sustentar a ilegalidade da greve quando a luta dos professores é por respeito à lei do piso – VIOLADA -  por respeito ao contido no artigo 67 da LDB – DESTROÇADA – pelo respeito à lei do FUNDEB – DESPREZADA – Pelo respeito aos princípios contidos no artigo 205 e 206  da Constituição Federal, que devem ser observados por qualquer governante – ESPEZINHADA – pelo total cumprimento da decisão do STF quanto a não se pagar valor inferior ao piso nacional para nível médio, jornada de 40 horas ao tempo que tal piso deve ser o piso inicial da carreira – ANIQUILADA... pelo governo do Estado do Amapá. Como consequência é uma luta em defesa da legalidade, do Estado Democrático de Direito e pela educação de qualidade, que será impossível sem a valorização dos servidores da educação.

Importante salientar que o dispositivo  que trata especificamente do direito ao piso, QUE O GOVERNADOR DO AMAPÁ VIOLA – POIS EM PLENO JUNHO DE 2012 ESTÁ PAGANDO APENAS R$ 1.172,00, para nível médio, jornada 40 horas, LONGE AINDA DOS R$ 1.451,00 foi julgado com efeito vinculante pelo STF, o que vincula o Poder Executivo e muito mais ainda o Poder Judiciário, cujos membros devem zelar por suas próprias decisões, como ordena a Carta Magna, sendo crime a violação à decisão judicial da Suprema Corte com efeito vinculante, como também violar norma federal.  ASSIM, DIANTE DE TAL QUADRO, IMPOSSÍVEL UMA GREVE ASSIM SER DEFLAGRADA SER ILEGAL, POIS ILEGAL E CRIMINOSO É O ATO VIOLADOR DO GOVERNADOR DO AMAPÁ, QUE PODE RESPONDER CRIMINALMENTE E POR IMPROBIDADE, JUNTAMENTE COM O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO.

Professores do Estado do Amapá - Categoria firme - consciente  do seu papel na construção da justiça social
A greve continua e será cobrado dos atores sociais o respeito à lei do piso - à decisão do STF e à Constituição
Para isso manuseará todas as ferramentas que garantem o seu direito
Assim, o Estado do Amapá  viola a lei do piso, a Constituição, a decisão do STF, enfim, um rosário de violações, o que é conduta tipificada como crime e definida como ato de improbidade administrativa. Abaixo ementa da ADI 4167, através da qual o STF julgou a Lei do Piso Constitucional com efeito vinculante quanto à materialização do piso:

ADI/4167 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Classe:
ADI
Procedência:
DISTRITO FEDERAL
Relator:
MIN. JOAQUIM BARBOSA

Acórdão da ADI 4167 - Ementa: 
CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PACTO FEDERATIVO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. CONCEITO DE PISO: VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO GLOBAL. RISCOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. JORNADA DE TRABALHO: FIXAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO PARA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE EM 1/3 DA JORNADA. ARTS. 2º, §§ 1º E 4º, 3º, CAPUT, II E III E 8º, TODOS DA LEI 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DE OBJETO.

1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).

2. É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.

3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.

Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.

STF. ADI 4167. Relator Ministro Joaquim Barbosa. Divulgação:DJe de 23.08.2011, pág.  27. publicação em 24.08.2011 

A categoria está firme, forte e ciente de que a judicialização do conflito, A PARTIR DE INICIATIVA DO GOVERNO DO AMAPÁ, trouxe um novo ator social, o Poder Judiciário, que terá que mediar definitivamente a questão, SOBRETUDO FAZENDO CUMPRIR A LEI DO PISO, O SEU REFLEXO NA CARREIRA, REVOGAR A DECISÃO EQUIVOCADA QUE DECRETOU A ILEGALIDADE DE UMA GREVE, QUE FOI DEFLAGRADA PARA PROTEÇÃO DA CONSTITUIÇÃO, DA LEI DO PISO E DA DECISÃO DO STF. Toda violação criminosa deve cessar!

Por isso a categoria entende que a audiência de conciliação, já marcada para o dia 26/06/2012, conforme decidida em reunião com o Desembargador Raimundo Vales, no dissídio ajuizado pelo Sindicato, será a última oportunidade para cessarem as violações e resolver a pendência trabalhista. Do contrário lei federal, a Constituição, decisões do STF de nada valem em Amapá e a realidade social voltará ao período anterior à descoberta da América. Vamos todos pra Idade Média. SEM DÚVIDA QUE A RESPONSABILIDADE DO JUDICIÁRIO CRESCE INFINITAMENTE E SEJA QUAL FOR A RESPOSTA DEFINITIVA QUE DÊ, NÃO PODE DESTOAR NEM DA CONSTITUIÇÃO, NEM DA DECISÃO DO STF NA ADI 4167. Firmeza, unidade, resistência, pois como nunca: A LUTA CONTINUA, PROFESSORES DO ESTADO DO AMAPÁ. CATEGORIA MAGNÍFICA QUE MOSTRA FORÇA, UNIDADE E CONSCIÊNCIA DO SEU PROTAGONISMO E DO PODER DE SUA FORÇA COMO POVO, PODER ORIGINÁRIO!


Comentários

Tal vez seja por tudo isso que o Brasil não avança economicamente, socialmente e politicamente, enquanto não valorizar e levar a sério a EDUCAÇÃO.
É por tudo isso que Brasil não cresce politicamente, socialmente e economicamente, enquanto não valoriar e respeitar os profissionais da EDUCAÇÃO, continuará a ser visto como uma "POSSÍVEL POTENCIA"
Parabéns Valdecy pela postagem e obrigado por estar conosco nesta luta, pois entendemos que no momento que a lei for respeitada pelos governantes, quem mais vai ganhar é a EDUCAÇÃO...
professor: Paulo Henrique
Macapá - AP
Dr. Valdecy sua participação e empenho trouxe um novo gás à nossa luta, após a Assembleia do último dia 20 (4ª feira) foi possível vislumbrarmos luz no fim do túnel, nossas esperanças se renovaram com os novos desdobramentos de nossa greve, acreditamos que nossa vitória está bem próxima.
Tulio Pires disse…
Obrigado Dr. Valdecy, a sua vinda ao Amapá serviu para trazer os ventos da justiça ao movimento sindical dos professores.
MARLON DI MATTOS disse…
Nós amapaenses pais de alunos, conhecemos muito bem esse governo por seus atos ditatoriais, pelas perseguições, pelo não cumprimento de seus deveres e promessas políticas, muito embora não votando nunca na quadrilha capiroto, me sinto prejudicado juntamente com minha família por um ditador desses que é o exemplo de seu pai,(senador no tapetão joão alberto capiberibe) eu como amapaense pai de família tenho vergonha de dizer que esse cidadão (se é que posso chama-lo assim)é governador de meu estado, estado esse onde nascí estudei me criei e estou criando meus filhos e pelo qual tenho amor de filho, mas sei que dias melhores virão, onde eu vou ver esse cupim implorar por votos e não vai ter. INDIGNADO COM O GOVERNO DO AMAPÁ.

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