SERVIDORES MUNICIPAIS DA CIDADE DE MARCO – CEARÁ - REALIZAM SUA PRIMEIRA ASSEMBLEIA APÓS A RECENTE FUNDAÇÃO E APROVAM SUA PRIMEIRA PAUTA DE REIVINDICAÇÃO APÓS PALESTRA SOBRE OS DIREITOS SOCIAIS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E O SINDICATO COMO FERRAMENTA DE SUA EFETIVAÇÃO – HOUVE DEBATE E MUITA PARTICIPAÇÃO – A CIDADE DE MARCO NUNCA MAIS SERÁ A MESMA COM TAL ATOR SOCIAL!

Servidores municipais da cidade de Marco Ceará realizam sua primeira assembleia após a fundação
(Fotos: Mara Paula - quem copiar citar a fonte)
 A manhã de 24/08/2013 foi um dia histórico para os servidores municipais e para cidade de Marco, Estado do Ceará. Pois foi realizada a primeira assembleia da categoria fundação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marco (CE)  - SINDMARCO -. Tendo como tema: OS DIREITOS SOCIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARCO E A IMPORTÂNCIA DO SINDICATO PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO E CONQUISTA.  Compareceram, além dos servidores municipais, vereadores da situação e da oposição. O Sindicato é um novo e importante ator social na realidade municipal, que tem como prioridades:  1) A luta pela implementação, manutenção e conquista de novos direitos; 2) a defesa do serviço público de qualidade ciente de que cabe aos servidores municipais garantir a materialização dos principais direitos humanos fundamentais, como educação, saúde, cultura, etc na vida dos marquenses; 3) Interagir com a sociedade civil organizada em defesa do princípio da legalidade, da moralidade, da eficiência, fiscalização, para realização dos objetivos da República, defesa dos direitos humanos, meio ambiente, etc.  A DEMOCRACIA GANHA! O SERVIDOR MUNICIPAL GANHA! A SOCIEDADE GANHA! O MUNICÍPIO DE MARCO NUNCA MAIS SERÁ O MESMO COM ESSE NOVO ATOR SOCIAL. QUE VEIO PARA FICAR E FAZER HISTÓRIA.


Servidores atentos à palestra sobre seus direitos sociais no ordenamento jurídico

A Cidade de Marco (CE), segundo ANUÁRIO DO CEARÁ 2013 - do Grupo de Comunicação O Povo, página 154, é um município jovem, criado em 1951. Ocupa o 124ª posição no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) no Ceará e a posição 4.369ª no Brasil.  Tem esse nome em virtude de ter surgido num local em que havia um marco que separava as terras do Município de Santana de Acaraú do Município de Acaraú.  População em torno de 25.000 habitantes, quem lá nasce é marquense. O PIB em 2009 foi de cerca de R$ 108 bilhões, a renda per capita é de R$ 4.421,00. Há pouco mais de 18.000 eleitores, e o orçamento anual do Município gira em torno de R$ 41 milhões de reais. Tem 11 vereadores, uma rádio comunitária e dista 220 km da cidade de Fortaleza. É um importante polo moveleiro do Estado do Ceará. Fixado à margem do lendário Rio Acaraú, que significa em Tupi: Rio das garças.  É NESSA REALIDADE QUE NASCE E ATUARÁ PARA SEMPRE O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARCO. A categoria criou seu sindicato não para ser contra ninguém, para afrontar quem quer que seja, MAS PARA LUTAR, SOBRETUDO, PELOS SEUS DIREITOS SOCIAIS. E DIREITO DE SERVIDOR NÃO TEM PARTIDO. 

Por isso todos os servidores municipais estão irmanados sob a mesma bandeira de luta de defender a implementação dos seus direitos sociais violados, para mantê-los, ampliá-los... o que ocorrerá para sempre, pois a luta por direito não tem partido. QUEM PERGUNTAR POR QUE SÓ AGORA FUNDARAM SINDICATO A RESPOSTA É SIMPLES, PORQUE SÓ AGORA A CATEGORIA DOS MUNICIPAIS RESOLVERAM FUNDAR O SEU SINDICATO! POR QUE NÃO LUTARAM ANTES? PORQUE NÃO TINHA SINDICATO! E ISSO É UM FATO! E CONTRA FATO NÃO HÁ ARGUMENTO. O Município só tem que fazer uma coisa: DIALOGAR PARA RESOLVER AS PENDÊNCIAS. Pois nada, doravante, cessará a luta Sindicato  consubstanciado pela categoria, a não ser cessarem todas as violações, respeitarem todos os direitos dos servidores públicos municipais de Marco.

Tabela dos direitos sociais básicos dos servidores de Marco (CE)
A Palestra: OS DIREITOS SOCIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARCO E A IMPORTÂNCIA DO SINDICATO PARA SUA EFETIVAÇÃO foi proferida pelo Dr. Valdecy Alves. Foi elaborada pela Dra. Mara Paula a partir da Constituição Federal, Estatuto do Servidor e Lei Orgânica Municipal. Nela estão os principais direitos dos servidores, não todos os direitos. Só os principais! A partir do debate levantaram-se as violações e a partir das violações elaborou-se a primeira pauta de reivindicação da categoria, que será protocolada na próxima segunda-feira. A entidade recém fundada já inicia a luta de um gigante. AFINAL VIVER E LUTAR E A CATEGORIA SÓ SERÁ FORTE SE FOR UNIDA EM FORMA DE SINDICATO, POIS TODOS SÃO UM PEDAÇO DO SINDICATO E TODO DIREITO CONQUISTADO E IMPLEMENTADO SERÁ PARA TODOS, POIS O FATOR DE COESÃO É O DIREITO ESPECÍFICO DO SERVIDOR MUNICIPAL! E HÁ MUITO DIREITO VIOLADO. Necessário abrir o diálogo para construção da solução, que façam cessar todas as violações. O DIÁLOGO COM O MUNICÍPIO DE MARCO SERÁ BUSCADO IMEDIATAMENTE!

Dr. Valdecy Alves - Palestrante
Algumas perguntas ao longo do debate que merecem registro: 1) O gozo de licença maternidade de professora quando coincide com as férias faz com que a professora perda as férias?  2) A pessoa pode exercer a função de um cargo e ganhar como se estivesse noutro cargo??? Qual a diferença entre férias e recesso???  É o Município que paga o salário família??? Quantos atestados médicos um servidor pode tirar por ano??? A parte patronal  da previdência pode ser paga com verbas dos 60% do FUNDEB? Como acabar com a violação ao direito a 1/3 para atividade extraclasse para todos os servidores de Marco??? Que estratégias adotar para que seja elaborado plano de carreira para todos os servidores da saúde e para os demais servidores municipais que não são professores???Profissionais do magistério cedidos para outras secretarias, que nada têm a ver com educação, podem continuar na folha dos 60%??? Muitas outras perguntas... O debate foi rico, participativo, com qualidade e quantidade de questionamentos.

CHAMOU ATENÇÃO A REVOLTA DOS PROFESSORES DE MARCO PELA VIOLAÇÃO A 1/3 PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE, BEM COMO A OUTROS DIREITOS PREVISTOS NA LEI DO PISO E DO FUNDEB. OS PONTOS LEVANTADOS NO DEBATE ESTARÃO NA PAUTA A SER ENTREGUE AO MUNICÍPIO.


Servidores municipais de Marco (CE) ganhadores de brindes
TEM INÍCIO A LUTA DA CATEGORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA CIDADE DE MARCO COM A PAUTA DE REIVINDICAÇÃO, baseada nos atuais direitos violados. A prioridade será o diálogo, sempre o diálogo com o Município de Marco, para construção da solução. Só se o diálogo não resolver é que outras estratégias de luta serão adotadas. Quando a entidade terá o apoio da FETAMCE e de entidades sindicais até de âmbito nacional na sua batalha. AS VIOLAÇÕES A DIREITO NÃO PODEM CONTINUAR DAQUI PRA FRENTE! Violar lei é tipificado como ato criminoso, competência da PROCAP,  e conceituado como improbidade, competência do promotor local. POIS O QUE A LEI MANDA É O QUE FAZ DO BRASIL UMA DEMOCRACIA. Violar, por exemplo, lei municipal pode resultar em CPI e processo por crime de responsabilidade, por parte do Poder Legislativo contra o prefeito. 

Quando a vontade pessoal prevalece sobre a vontade da lei tem-se uma DITADURA!. Em nome da construção da solução das pendências e da justiça social se faz necessário obedecer o que mandam as leis municipais, estaduais, federais, bem como a Lei Orgânica Municipal de Marco, a Constituição Estadual e Federal. O SINDICATO CRESCERÁ LUTANDO, pois é a caminhada que faz o caminho. FOI DADO,  COM APROVAÇÃO DA PAUTA SALARIAL, o primeiro passo da caminhada pela cidadania e pela justiça social dos servidores municipais de Marco. O Município deve-se pautar pelo objetivo que lhe impõe a Constituição Federal, sobretudo o artigo 3º e incisos - NÃO É UM PEDIDO - É A ORDEM DA LEI MAIOR DO PAÍS:

Art. 3º  Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

II - garantir o desenvolvimento nacional;
 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


Comentários

Anônimo disse…
Dr.Valdecy,seus esclarecimentos sobre os direitos sociais dos servidores municipais e o sindicato como ferramenta de sua efetivação,foram de suma importância para lutarmos por nossos diretos.

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