Dia do Servidor Público Brasileiro – Em 28/10/2013 – UM DIA PARA REFLETIR! Nos 25 Anos de Constituição Brasileira – Direitos Violados que Estão Sendo Extintos em Vez de Implementados e Ampliados – Necessária mais Mobilização e Novas Estratégias dos Sindicatos da Defesa eficaz dos direitos sociais da Categoria

Servidores de Bela Cruz - 2013 - Paralisação Geral em defesa do reajuste e da carreira
(Fotos: Mara Paula - Dr. Valdecy Alves - quem copiar citar a fonte)
 Foi Getúlio Vargas o criador do dia do Servidor Público no Brasil, cabendo a cada ente da Federação, Estado ou Município, decidir ou não se será feriado local. A data foi criada através do Decreto-lei nº 1.713/39, que assim previa em seu artigo 266 (http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/24/1939/1713.htm ):

Art. 266. O dia 28 de outubro será consagrado ao Funcionário Público.

Servidores de Acaraú - 2012 - Debate e termo de compromisso com os candidatos a prefeito
Já prevendo o respeito a direitos sociais
 A importância do servidor público reside no fato de ser o coração da máquina pública municipal, estadual e federal do Brasil. Através das ações dos servidores públicos, ISTO VALE PARA SERVIDOR MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, as políticas públicas se tornam realidade. ASSIM TODOS OS DIREITOS DE CADA CIDADÃO E CIDADÃ, QUE CORRESPONDEM A UM DEVER DO ESTADO, quando efetivados... tal ocorreu através de um servidor público: o médico que atende, o gari que varre a rua, o professor que ensina, o guarda que organiza o trânsito, o policial que combate um assalto, o motorista da ambulância levando um doente, o vigia da praça cuidando do patrimônio, o bombeiro que apaga o incêndio,  a mulher que faz a merenda na escola, o policial federal que apreende drogas... 

ABAIXO VÍDEO QUE MOSTRA MILHARES DE SERVIDORES MUNICIPAIS EM DEFESA DO TRABALHO DECENTE NO ESTADO DO CEARÁ:


OS SERVIDORES PÚBLICOS SÃO AS MÃOS, OS PÉS, A VITRINE, O CORPO QUE PRATICA A AÇÃO PARA MATERIALIZAÇÃO DAS FUNÇÕES ELEMENTARES E COMPLEXAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.


Servidores Municipais  de Marco -  Primeira Assembleia do Sindicato
Criado no segundo semestre de 2013
 POR ISSO O SERVIDOR PÚBLICO DEVE SER VALORIZADO. NÃO COM PALAVRAS OU MENSAGENS. MAS COM PISO JUSTO PARA SEU CARGO, QUE DEVE SER ANUALMENTE ATUALIZADO, COM CARREIRA JUSTA E QUE SE TORNE REALIDADE ATRAVÉS DE UM DIGNO PLANO DE CARREIRA, QUE NÃO PODE SER APENAS VÃ PROMESSA AO LONGO DE SUA VIDA FUNCIONAL. QUE TODA CONQUISTA SEJA MANTIDA, TODA VIOLAÇÃO A DIREITO CESSE E TODO DIREITO ADQUIRIDO SEJA SEMPRE RESPEITADO. MINIMAMENTE! EVITANDO-SE QUALQUER RETROCESSO SOCIAL.

Servidores municipais de Mucambo - Luta pela Manutenção da Regência de Classe
Em defesa das lideranças sindicais que foram perseguidas pelo atual prefeito
Luta pelo pagamento de salários atrasados do ano de 2012
Em 05/10/2013, a Constituição da República Federativa do Brasil completou 25 anos de existência. Ela trouxe importantes avanços para o servidor público do Brasil, seja o municipal, o estadual ou servidor federal. Ainda longe de se transformarem em realidade. 05 deles merecem análise destacada e muita atenção:

DIREITO DE CRIAR SINDICATO E DE SINDICALIZAR-SE: Direito previsto no artigo 37, inciso VI, da Constituição Federal. Uma revolução para o servidor público, que antes era tratado como um trabalhador tão especial que não poderia ter nem sindicato. TIDO COMO ESPECIAL PELA FUNÇÃO PÚBLICA MAS TRATADO SEMPRE COMO TRABALHADOR ORDINÁRIO E PROPRIEDADE DOS GOVERNANTES. Os 25 anos de Constituição correspondem a 25 anos de luta pela implementação do direito de sindicalizar-se. Muitas categorias, sobretudo no âmbito municipal, ainda estão por terem seus sindicatos. Muitas categorias dentro do serviço público, como professores, estão bem organizados, uma verdadeira escola de luta. O VÍDEO ABAIXO MOSTRA A LUTA DOS SERVIDORES DE CRATEÚS (CE) EM DEFESA DO DIREITO DE GREVE, QUE O ATUAL PREFEITO TENTA CRIMINALIZAR JUNTAMENTE COM A PERSEGUIÇÃO A LIDERANÇAS SINDICAIS:


Outras categorias como o servidor da saúde e de outras categorias no serviço público, no começo da luta. O Ministério do Trabalho, ainda dentro de uma cultura da Era Vargas, é o maior violador da liberdade sindical, com história de exigir registro sindical que só ele pode dar, sob desculpas de zelar pela unicidade sindical. Prefeitos, governadores e até o Poder Judiciário são violadores contumazes da Liberdade Sindical do Servidor Público. Pisam no artigo 8º e incisos da Lei Maior, criado para protegerem sindicalistas e sindicatos de toda forma de perseguição. A quantidade de sindicatos tem que perseguir a qualidade da atuação sindical.  Por enquanto, o que é normal, a quantidade de sindicatos está à frente da qualidade no desempenho de suas finalidades. CONQUISTA A SER AINDA EFETIVADA. E ONDE HÁ SINDICATOS DE LUTA PROTEGER A SUA AUTONOMIA E SALVÁ-LOS DA PELEGAGEM, câncer que já começa a devorar alguns sindicatos de servidores. Sobre o abuso de registro sindical junto ao Ministério do Trabalho:

http://valdecyalves.blogspot.com.br/2012/04/blog-post.html

Servidores de Paramoti - 2013
Contra Criação do Regime Próprio de previdência Social
DIREITO DE GREVE: Com o direito de ter sindicato, foi reconhecido também para o servidor público o direito de fazer greve, contido no artigo 37, inciso VII da Carta Magna. Direito que até hoje, 25 anos depois da promulgação da Constituição, está por ser disciplinado, pois o Congresso Nacional ainda não aprovou a lei específica disciplinando o direito de greve no setor público. Tal direito foi disciplinado através de Mandado de Injunção pelo Supremo Tribunal Federal. Direito de greve atacado por todos os poderes da República. Sobretudo por governantes que pedem ilegalidade de greves e por juízes que, SEM SEQUER REALIZAR UMA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ENTRE SERVIDORES GREVISTAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, absurdamente, decretam greves como ilegais e fixando multas imorais e milionários, capazes de aniquilar sindicatos.  Aumentando a tensão e piorando o conflito social, que acabará explodindo de forma radical num futuro próximo.

No Ceara tem-se realizado muitas audiências no Tribunal de Justiça, quando servidores estão em greve. O que não deixa de ser um avanço. MAS O DIREITO DE GREVE CONTINUA SOB ATAQUE E ESTÁ LONGE DE SER EXERCIDO DE FORMA LIVRE, TRANQUILA E SEGURA. MESMO GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Espera-se que com o disciplinamento da Convenção da OIT nº 151, seja protegido não apenas o direito de greve, como a autonomia e a liberdade sindical no serviço público, cuja maior parte dos direitos se encontra ainda no campo da intenção. Sobre a violação ao direito de greve:


http://valdecyalves.blogspot.com.br/2013/10/fim-da-greve-dos-professores-do-rio-de.html

CONFETAM - FETAMCE E SINDICATOS DENUNCIAM SALÁRIOS ATRASADOS
NA PROCAP - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR COMO FERRAMENTA PARA DAR EFICÁCIA À MÁQUINA ADMINISTRATIVA E RESULTAR EM SERVIÇO PÚBLICO DE QUALIDADE: No artigo 39, caput, § 1º, inciso I, II e III, parágrafo 2º, parágrafo 3º e 8º, todos na Constituição Federal, está a previsão do direito à carreira para todos os servidores públicos; direito a um piso decente, conforme a complexidade (físico nuclear) e responsabilidade do cargo (médico). Conforme os requisitos exigidos pelo cargo e as peculiaridades do cargo. Uma coisa são as funções de um cargo de vigia, outra é o cargo para ser um policial federal num setor de análise de passaportes num aeroporto.  

MAS O SERVIDOR NÃO E VALORIZADO EM NENHUM SETOR. TAIS REGRAS E FÓRMULAS SÃO IGNORADAS OU PISOTEADAS. QUE SE DESTAQUE TAMBÉM A VIOLAÇÃO AO INSTITUTO DO CONCURSO PÚBLICO.  Percebe-se, sobretudo no serviço público municipal, que servidores com formação em nível médio, que tomaram posse ganhando entre dois ou até 03 salários mínimos, por falta de atualização de seus salários e de plano de carreira, alguns recebem o salário mínimo, nivelados com servidores com formação inacabada no ensino fundamental.  SÓ NÃO GANHANDO ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO por ser proibido pela Constituição Federal. Destaque-se que mesmo o direito ao reajuste anual da remuneração pelo INPC, previsto no artigo 37, X, da Constituição, também tem sido violado. E OLHA QUE  SE TRATA APENAS DA REPOSIÇÃO DA INFLAÇÃO. NÃO AUMENTO REAL DE SALÁRIO. Lutar pela efetivação da valorização é um dos maiores desafios para os servidores públicos e seus sindicatos nos dias atuais no Brasil. Destacando por fim, que muitos direitos dos servidores celetistas contidos nos incisos do artigo 7º da Constituição Federal,  foram estendidos a todos os servidores públicos do Brasil, através do parágrafo 3º, do artigo 39, grande parte violados até hoje, que se diga. Veja matéria sobre o dia do servidor no ano de 2012 e seus direitos sociais:


Sindicato de Servidores Municipais de Quixeramobim
Requerendo Recadastramento de aposentados e pensionistas do Regime Próprio
DIREITO À PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS: Os servidores públicos civis do Brasil podem ser filiados a dois tipos de regimes: REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) ou ao REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS).  Ambos deficitários, mal geridos, com déficit’ s crônicos e vergonhosos. SENDO MAIS DRAMÁTICA A SITUAÇÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, cujo rombo, envolvendo os RPPS dos servidores federais, estaduais e municipais, ultrapassa R$ 1 trilhão e 500 bilhões de reais. Os RPPS geralmente criados para fins em que os direitos dos servidores jamais foram o eixo principal, administrados de forma incompetente e alvo fácil de toda forma de corrupção. O DIREITO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL ESTÁ ENTRE AS MAIORES VÍTIMAS E CORRESPONDE A UMA BOMBA RELÓGIO, CUJA EXPLOSÃO DEVE SER EVITADA, MAS QUE SE EXPLODIR CAUSARÁ COMOÇÃO, SERÁ UMA VERGONHA NACIONAL E NÃO PODE CONTINUAR COMO ESTÁ. BOMBA QUE TEM QUE SER DESATIVA JÁ!  Os servidores públicos têm que ir à luta à proteção aos seus direitos previdenciários não amanhã, não hoje, mas a partir de ontem. Sobre o tema:

http://valdecyalves.blogspot.com.br/2013/06/regimes-proprios-de-previdencia-social.html

Sindicato dos Servidores de Redenção - Professores em greve - 2013
Em defesa do reajuste - do piso - da carreira  e contra perseguição ao sindicato
DOS PROFESSORES SERVIDORES PÚBLICOS E SEUS DIREITOS: Por fim, importante destacar que no caso do Professor Público, tanto o piso quanto o direito à valorização dos profissionais do magistério estão em incisos específicos do artigo 206 da Constituição.  Mesmo disciplinada por leis nacionais (LEI DO FUNDEB, LEI DO PISO, LDB...), a valorização do professor foi transformada em piada. E OLHA QUE PROFESSORES FORMAM UMA CLASSE DE LUTA E UMA DAS QUE MAIS ATUALMENTE SE DESTACAM NO BRASIL COM SUAS GREVES NA GRANDE MÍDIA NACIONAL.  Matérias mais específicas sobre o tema podem ser lidas nos seguintes links:


http://valdecyalves.blogspot.com.br/2013/10/dia-do-professor-no-ano-de-2013-piores.html

Servidores de Trairi em Defesa da Carreira do Magistério  e d o Piso do Professor

Painel de luta dos servidores do Ceará em defesa dos mais variados direitos em 2013

CONCLUSÃO: O direito a um salário digno já está na lei. O direito a uma carreira justa está na lei. O direito à carreira está na lei. O direito de organizar-se em Sindicato para lutar para manter, implementar e ampliar direitos está na lei. O direito se fazer greve e decidir quando e por quais razões deflagrar greve está também na lei. QUE SE DIGA QUE TODOS ESTÃO NA MAIOR DE TODAS AS LEIS: A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Depois previstos em leis federais, leis estadual, leis municipais, constituições estaduais, em leis orgânicas municipais. GRANDE PARTE DOS DIREITOS COM CARÁTER DE DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL COM MÁXIMA EFETIVIDADE E COM CARÁTER UNIVERSAL, pois contidos nos mais importantes tratados internacionais ratificados pelo Brasil e válidos em todo o Globo Terrestre e na América.

A geração de servidores públicos que participou da elaboração da Constituição de 1988 gravou seu nome na história ao fazer constar na Constituição Federal importantes direitos da categoria. A segunda geração, dos anos 90 até 2005, após a Constituição Federal teve o mérito histórico, sobretudo, de fundar sindicatos e exercer o direito de greve no setor público em todo o Brasil, forçando,  inclusive, o disciplinamento da greve no setor público por parte do STF, via Mandado de Injunção,  já que até o presente o Congresso Nacional não aprovou lei específica,  disciplinando o direito de greve no setor público. POR FIM, a terceira geração dos servidores públicos, após o ano de 2005 precisa consolidar a fundação do movimento sindical no setor público, dar qualidade à luta desses sindicatos, proteger sua autonomia, manter as conquistas sociais, garantir a implementação de todos os seus direitos violados,  fazendo cessar todas as violações aos seus direitos, sobretudo aqueles contidos na Constituição.


PORTANTO ESTÃO DE PARABÉNS PELAS CONQUISTAS, PELOS AVANÇOS, MAS A ATUAL GERAÇÃO SÓ ESTARÁ DE PARABÉNS DE MANTIVER A LUTA E FOR VITORIOSA, NÃO HÁ ESPAÇO NEM PARA O RETROCESSO, NEM PARA DERROTA. LEMBRANDO QUE O SERVIDOR PÚBLICO ESTÁ LIGADO À MÁQUINA PÚBLICA, QUE FOI CRIADA PARA PRESTAR SERVIÇO DE QUALIDADE À SOCIEDADE. É MEIO DE CIDADANIA PARA SOCIEDADE, NÃO MEIO PARA MANTER ESTE OU AQUELE GRUPO NO PODER. O SERVIDOR DEVE REIVINDICAR RADICALMENTE SEUS DIREITOS, COM A MESMA RADICALIDADE QUE DEVE SE DEDICAR AO SEU TRABALHO PARA QUE SEJA DE QUALIDADE, PARA O BEM DO CIDADÃO E DA CIDADÃ, POIS SÓ ASSIM, CUMPRINDO RADICALMENTE SEUS DEVERES PARA COM A SOCIEDADE, PODERÁ RADICALMENTE EXIGIR SEUS SAGRADOS DIREITOS!

Servidores de Crateús nas ruas em defesa da liberdade sindical
VEJA VÍDEO ABAIXO SOBRE A RELAÇÃO DOS DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS COM OS 25 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL  COMPLETADOS EM 05/10/2013:


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