VALOR DO PISO LEGAL NACIONAL DOS PROFESSORES DO BRASIL PARA 2014 - SAIU VALOR ALUNO DE 2014 - CONFORME O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO E A LEI TEM QUE PREVALECER - O PISO LEGAL TEM QUE PREVALECER!


Servidores de Crateús na luta - Um exemplo para todo o Brasil
Crateús deflagrou as greves mais radicais e exitosas do Estado do Ceará
Foto: Valdecy Alves

PUBLICADO VALOR ALUNO VÁLIDO PARA O ANO DE 2014, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 30/12/2013 ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 019/2013. CONFIRA ABAIXO O VALOR ALUNO, O VALOR DO PISO LEGAL PARA 2014 E A PORTARIA DO MEC NA ÍNTEGRA:  O artigo 5º da Lei do piso está valendo. A Lei do piso foi inteiramente julgada constitucional na ADI 4167. Foi mantido integralmente em decisão na ADI 4848. O PL 3776/2008, que o alterava teve sua votação suspensa. PORTANTO A LEI DO PISO TEM QUE SER RESPEITADA. Pois assim manda a Constituição Federal Cidadã, que instituiu o Estado Democrático de Direito em seu preâmbulo e que adotou o princípio da legalidade em seu artigo 37:

Cumprir o Princípio da Legalidade é calcular o valor do piso legal para os professores do Brasil, para o ano de 2014, de acordo com o artigo 5º, da Lei Federal nº 11738/2008, que manda:

Art. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.

Parágrafo único.  A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.

Mandamentos do artigo 5º acima: PRIMEIRO: O piso deve ser atualizado anualmente; SEGUNDO: no mês de janeiro de cada ano; TERCEIRO: Utilizando o percentual de reajuste do valor aluno.  MAS OS PREFEITOS E GOVERNADORES TÊM ADOTADO O PISO PIRATA DO MEC. Reajustando o piso ignorando o valor aluno vigente. Reajustando geralmente após abril de todo ano. EMBORA OS REPASSES DO FUNDEB SEJAM PELO VALOR ALUNO VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE CADA ANO. Tem prevalecido o piso ilegal e pirata do MEC em detrimento da lei. VIOLAR LEI FEDERAL É CRIME. VIOLAR LEI FEDERAL É ATO DE IMPROBIDADE. E qual deve ser o piso legal para 2014??? É fácil! VEJA O CÁLCULO ABAIXO!

Servidores de Bela Cruz vão à luta e aprovaram greve
Foto: Valdecy Alves

FÓRMULA DO CÁLCULO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO  MAGISTÉRIO:  Basta pegar o valor aluno consolidado no ano de 2008 e diminuir do valor aluno válido para 2014. Calcular o percentual e depois aplicar o percentual sobre o piso contido na Lei Federal em 2008, que foi fixado inicialmente em  R$ 950,00. Eis abaixo a tabela de tais valores alunos:

17/04/2009
Portaria 386/2009
VALOR ALUNO 2008 R$ 1.172,85
30/12/3013
  Portaria 019/2013
VALOR ALUNO 2014 R$ 2.285,57

Tabela Elaborada por:
Dr. Valdecy Alves



VALOR ALUNO ANO 2014 R$  2.285,57 
menos (-) VALOR ALUNO DE 2008 R$ 1.172,85 = R$ 1.112,72 – Total do aumento do valor aluno desde 2008 até 30/12/2013. Corresponde a um aumento percentual de 94,87%.  LOGO É SÓ PEGAR R$ 950,00 E REAJUSTAR POR TODO O AUMENTO PERCENTUAL DO VALOR ALUNO DESDE 2008: R$ 950,00 x 1,9487 = R$ 1.851,26.


LOGO O PISO LEGAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PARA 2014 É


R$  1.851,26


Para jornada de 40 horas, jornada máxima, para professor com nível médio. Para jornada de 20 horas será de R$ 925,63. DENTRO DE TAL JORNADA, DEVE SER AINDA RESPEITADO O DIREITO A 1/3 PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE: planejamento, estudo e avaliação
Cálculo: Dr. Valdecy Alves


Servidores de Mucambo numa batalha só com uma certeza: SEREM VITORIOSOS
Foto: Mara Paula
CONCLUSÃO: 2014 será ano de eleição presidencial. A PRESIDENTE DILMA DESDE A ÚLTIMA CAMPANHA PRESIDENCIAL TINHA PROMETIDO VALORIZAR PROFESSOR, COM PISO E CARREIRA DIGNOS. Está devendo! CONTINUA DEVENDO! ... ... Faltou até agora a ação para sair da promessa. ENTÃO É EM 2014 OU NUNCA.  Ninguém precisa pedir criação de direito. BASTA QUE ELA CUMPRA A LEI DO PISO. QUE DEFENDA O PISO LEGAL, QUE É A BASE DA CARREIRA. Piso e carreira são princípios constitucionais conforme artigo 206 da Constituição Federal. A FORÇA POLÍTICA DOS PREFEITOS É GRANDE. A PRESSÃO POLÍTICA DOS GOVERNADORES TAMBÉM. Mas tanto a presidente, como governadores, como deputados... NO ANO QUE VEM, PRECISARÃO DOS VOTOS DO POVO. Poder originário. OS PROFESSORES SÃO POVO... EDUCAM OS FILHOS DO POVO... TÊM GRANDE INFLUÊNCIA EM TODAS AS COMUNIDADES EM QUE ESTÃO INSERIDOS... O POVO CRÊ NOS PROFESSORES DO BRASIL...

A s s i m:


CHEGOU A HORA DOS PROFESSORES DO BRASIL UTILIZAREM SEU PODER POLÍTICO. IR ÁS RUAS EM 2014, VOTAR BEM, PARALISAR, ORGANIZAR MARCHAS LOCAIS, ESTADUAIS E NACIONAIS EM BRASÍLIA. FAZER GREVE PELO PISO LEGAL... SE O SEU SINDICATO PELEGOU !!!???!!! ISSO NÃO É PROBLEMA! A LEI PERMITE QUE 20% DA CATEGORIA CONVOQUE ASSEMBLEIA PARA DEFLAGRAR GREVE E SE A DIREÇÃO EXECUTIVA NÃO COMPARECER À ASSEMBLEIA, A LEI PREVÊ QUE PODE SER ELEITO UM PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA E A DECISÃO SERÁ SOBERANA, DEMOCRÁTICA! COM FORÇA DE LEI. CONSULTEM A ASSESSORIA JURÍDICA PARA EVITAR NULIDADES! SÓ NÃO FARÁ NADA QUEM NÃO QUER! QUEM QUER CULPAR OS OUTROS! PROFESSORES DO BRASIL, COMO NUNCA, CHEGOU A HORA DE EXERCEREM SUA CIDADANIA! ATÉ PORQUE UMA DE SUAS FUNÇÕES E UM DOS OBJETIVOS DA PRÓPRIA EDUCAÇÃO É PREPARAR O ALUNO PARA CIDADANIA! DÊ ESSA AULA EM FORMA DE EXEMPLO E ATÉ ABRIL DE 2014 O SEU PISO NACIONAL DEVERÁ SER O LEGAL! UM NÃO AO PISO PIRATA DO MEC! O PISO LEGAL É R$ 1.851,26. UM FELIZ 2014 – PORQUE SERÁ ANO DE COLHEITA – PORQUE TODOS IRÃO À LUTA EM DEFESA DO PISO DIGNO E DA CARREIRA JUSTA E DECENTE! OU EM 2014 OU NUNCA,  PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE TODO O BRASIL!



Abaixo a íntegra da portaria nº 19/2013, publicada no Diário Oficial da União em 30/12/2013, que fixou o valor aluno para o ano de 2014:


Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No - 19, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013


Os MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, e DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, e no art. 7o do Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007, resolvem: 

Art. 1o Na operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, serão observados, no exercício de 2014, os parâmetros anuais estabelecidos na forma dos seguintes anexos à presente Portaria: I - no Anexo I são definidos: a) o valor anual por aluno, estimado no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, desdobrado por etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, na forma do disposto no art. 10 e art. 36, § 2o, da Lei no 11.494, de 2007, observadas as ponderações definidas por ocasião da 9a reunião da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, realizada em 16 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 08 de novembro de 2013; b) a estimativa da receita total dos Fundos, tomando como base a composição prevista no art. 3o, incisos I a VIII, da Lei no 11.494, de 2007; c) a complementação da União ao FUNDEB, distribuída por Estado e Distrito Federal, calculada à base de 10% das receitas dos Fundos, originárias da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do disposto no art. 6o, deduzida da parcela a que se refere o art. 4o, § 2o, da Lei no 11.494, de 2007 c/c o art. 4o da Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008. II - no Anexo II é contemplado o cronograma de repasses mensais da complementação da União aos entes governamentais be- neficiários, desdobrados por mês e Unidade Federada Estadual, ob- servando o disposto no art. 6o, § 1o, e art. 7o da Lei no 11.494, de 2007 c/c art. 4o da Lei no 11.738 de 2008; III - no Anexo III é divulgado o valor por aluno do ensino fundamental, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, de cada Estado e do Distrito Federal, referente ao exercício de 2006, atualizado com base no INPC de 6,97% (referente ao período de julho de 2012 a junho de 2013), incidente sobre o valor atualizado e adotado como referência no exercício de 2013, em cumprimento ao disposto no art. 32, § 2o, da Lei no 11.494, de 2007. 

Art. 2o. O valor anual mínimo nacional por aluno, na forma prevista no art. 4o, §§ 1o e 2o, e no art. 15, IV, da Lei no 11.494, de 2007, fica definido em R$ 2.285,57 (dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), previsto para o exercício de 2014. § 1o O valor definido no caput poderá ser ajustado em razão de mudanças, no decorrer do exercício de 2014, no comportamento das receitas do FUNDEB provenientes das contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios, ora estimadas e divulgadas na forma do Anexo I, ou por ocasião do ajuste a que se refere o art. 6o, § 2o, da Lei no 11.494, de 2007. § 2o Na hipótese de realização de ajuste, na forma do pa- rágrafo anterior, a distribuição da complementação da União por Estado e Distrito Federal, a que se refere o art. 1o, inciso II desta Portaria Interministerial, para o respectivo exercício, será objeto de revisão e divulgação. 

Art. 3o Serão divulgados na Internet, no sítio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no endereço eletrônico www.fnde.gov.br, os seguintes dados do FUNDEB, des- dobrados por Estado, Distrito Federal e Município: I - número de alunos considerados na distribuição dos re- cursos, por segmento da educação básica; II - coeficientes de distribuição de recursos; III - receita anual prevista, baseada nos parâmetros anuais do Fundo, divulgados por meio desta Portaria. 
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação, com efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2014.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES 
Ministro de Estado da Educação Interino


GUIDO MANTEGA 
Ministro de Estado da Fazenda




Comentários

Unknown disse…
E aquela conversa Dr. de cumprir apenas para o professor que tem ensino médio possui amparo legal?
Anônimo disse…
Valdecy Alves,
Você sabe me dizer se esta portaria interministerial retifica outra portaria publicada no dia 18/12/2013, que estabelecia o 'valor-aluno' em R$2022,37? De acordo com a portaria anterior o reajuste do piso ficaria em pouco mais de 8% e com a portaria de ontem o reajuste vai para quase 19%. Abraços e Parabéns pelo trabalho!
Heitor Sabota.
Valdecy Alves disse…
A Portaria que fixa o valor aluno para 2014 em anda altera o valor da portaria de 18/12/2013, que alterou, NUM GOLPE, o valor aluno de 2013, que rebaixou o reajuste do piso pirata do MEC para 2014, que ilegalmente utiliza o aumento percentual do valor aluno de 2013 em relação ao valor aluo de 2012. JÁ A PORTARIA QUE FIXOU O VALOR ALUNO PARA 2014 É, PELA LEI DO PISO, a que deveria ser utilizada para reajuste do piso LEGAL, PISO LEGAL, do ano de 2014.

O PISO PARA O NÍVEL MÉDIO É O PISO BASE DA CARREIRA - ASSIM O REAJUSTE NA CARREIRA DEVE SER LINEAR. O mesmo percentual de 94,87% deve ser utilizado para reajustar o piso da classe dos professores com nível médio deve ser aplicado no piso das demais classes (graduado, pós, mestre, doutor...)
Anônimo disse…
mas a final qual percentual de aumento do piso para 2014? ou qual deverá ser aplicado?
Anônimo disse…
Dr. Valdecy, com a mudança da portaria do MEC do dia 18/12/2013, qual o valor oficial do piso nacional dos professores para ser pago já em janeiro de 2014?
Valdecy Alves disse…
O percentual de reajuste tem que ser o previsto em lei, para que o piso seja o piso legal de R$ 1.851,26. MAS O MEC USA OUTROS CRITÉRIOS, menos o da lei. O MEC ainda não publicou o seu piso pirata, cujo percentual poderá ser 8,32%.
Alcides Neto disse…
Esse golpe aplicado pelo Governo reduz a esperança que muitos educadores ainda tem em um dia ser valorizado. Dilma, com todo respeito e admiração que tenho pelo seu Governo, o que vocês fizeram foi uma vergonha.
Alcides Neto
Serafim Rocha disse…
A CNTE e os Sindicatos podem ingressar na justiça por um piso legal?
Valdecy Alves disse…
Serafim, a CNTE e os demais sindicatos já deveriam ter entrado. Temos uma ação ajuizada no STF por 96 corajosos professores de 10 Estados brasileiros. Confira: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4436342
Anônimo disse…
Enquanto tivermos nesse país governantes que valorizam a educação apenas quando estão num palaque com falsos discursos,o professor sempre será desvalorizado e consequentemente piso pirata publicado pelo MEC.Até quando os educadores do Brasil suportaram isso!!?
Está chegando a hora de darmos o troco nas urnas
Anônimo disse…
Podemos então, garantir imediatamente os valores indicados pelo MEC, e imediatamente após isso, acionar judicialmente o município ou estado para retificarem os valores e pagarem corretamente a diferença retroativa a ao mês de janeiro?
cassia maria santana alves disse…
Educadores! É facil de resolver este impasse.É so em outubro toda a classe de professores votar nulo. Só assim estes politicos nojentos vão sentir na pele o poder da educação.
Edson Peruche disse…
Só votando nulo mesmo, porque votar em quem? Não existe candidato bom.
Anônimo disse…
Bom dia!
Valdecy Alves, afinal de quanto será nosso reajuste a partir de janeiro de 2014,sou de MG e faço ainda 24h pois parece que o município irá aderir igual a estado de MG, onde se cumpre 30h semanais.Mas ainda não sei o valor do reajuste, precisamos ficar atentos,pois somos uma classe muito desvalorizada.Realmente só por amor...e Deus na causa.
Abraços!
Maria
Unknown disse…
Sou presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Joviânia, GO (SINDSERJ) e, em agosto de 2010, entramos com um mandato de segurança contra a Prefeitura Municipal para que nos pagassem o Piso. O processo está no Tribunal aguardando julgamento (segunda instancia)... Mesmo assim não desistimos, fizemos manifestações, paralisação e conseguimos um aumento de 20.08% o que ainda está longe de chegar ao piso.
Unknown disse…
http://www.tjgo.jus.br/index.php/consulta-processual
Anônimo disse…
A categoria precisa se unir e dar a resposta nas URNAS.
para que votar?
porquê votar?
em quem votar?
Anônimo disse…
Desculpem a minha intromissão:
Estava navegando pela internet, e acessei essa página.
Tenho muitos amigos professores,de certa forma forma, sou um orientador, uma vez que ministro treinamentos corporativos e me interessei pelo aqui publicado.
Vocês, professores, lutam por uma causa justíssima, e espero que consigam seus objetivos. Todavia, como educadores que são, devem se esmerar em dar sempre exemplo para que possam subsidiar seu discurso da melhor forma possível.
Professor, ainda que formado em disciplina diversa às letras, tem por obrigação básica saber se expressar (português ainda é matéria obrigatória em todos os cursos superiores).
Vi aqui, em uma página onde a maioria dos leitores são professores, algumas situações que me fizeram corar:

...mas A FINAL qual percentual...

Até quando os educadores do Brasil SUPORTARAM isso!!?

...pagarem corretamente a diferença retroativa A AO mês de janeiro?

...votando nulo mesmo, PORQUE votar em quem? Não existe candidato bom.

...fizemos manifestações, PARALISAÇÃO e conseguimos...

...PORQUÊ votar?

Bem, fica a dica.

Carlos Cerqueira
081 3465.5852
OLHA PESSOAL ATÉ HOJE NÃO SEI QUAL É O PISO ATUAL, ALGUEM PODE ME ESCLARECER COMO FICOU ESTA CACHORREIRA!!!!?????
Anônimo disse…
MAS AFINAL O NOVO PISO LEGAL SERÁ DE R$ 1.851,26 OU TEREMOS UM REAJUSTE SOMENTE 8,32%.??????
Valdecy Alves disse…
O piso legal é R$1.851, mas todos só seguem e esperam o piso ilegal do MEC, que publica quando quer, seguindo os critérios que bem entende. O piso legal só pode virar realidade se a categoria for à luta com muito mais força, se o movimento sindical agir com mais firmeza a nível nacional, estadual e municipal... PORQUE NO BRASIL LEI, CONSTITUIÇÃO NADA VALEM... Só são respeitadas mediante luta e muita luta!
Anônimo disse…
O píso salarial estabelecido pelo governo federal, já está valendo? Aumentou quanto 19% ou 8%?
Valdecy Alves disse…
O PISO TEM QUE SER O QUE ESTÁ NA LEI. A FÓRMULA DO ARTIGO 5º DA LEI DO PISO LEVA À CONCLUSÃO QUE O PISO DEVE SER DE R$ 1.851,26, para 40 horas, nível médio, para nao de 2014.Piso Pirata do MEC ou noutro valor é ilegal.SINDICATOS E PROFESSORES PRECISAM LUTAR PELO PISO LEGAL.
zena.edu disse…
A CATEGORIA DE PROFESSORES DO ESTADO DO CEARÁ PODE SERVIR DE EXEMPLO ENCORAJADOR PARA TODO O BRASIL. VALDECIR, O MAGISTÉRIO TE AGRADECE.
Anônimo disse…
O Ministério da Educação a serviço dos administradores corruptos tem golpeado os professores do Brasil. Primeiro foi a interpretação da AGU que tardou o REAJUSTE do piso em um ano a revelia da lei, criando assim um piso PIRATA. Agora as mentes maléficas do MEC criaram uma nova formula de sangrar o professor: Diminuir o valor aluno ano ao apagar das luzes do fim do ano. Assim o MEC se supera cria um piso PIRATA do proprio piso PIRATA. Quando for abril e as contas do FUNDEB for batida o valor aluno ano para 2013 sera maior que dito na portaria de dezembro (como no ano passado) mas o Piso PIRATA do piso PIRATA NAO SERA REAJUSTADO. E essa diferança pra onde vai? Para os prefeitos empregarem sem concursos publicos seu apadrinhado e cabos eleitorais e garantirem com o dinheiro do PROFESSOR suas reeleições. Ass. Eduardo carvalho
LuizaDias disse…
Sou professora concursada ,e quero saber o valor do piso salarial nível terceiro grau.Quero resposta por favor




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