PARAMOTI VAI FERVER - SERVIDORES MUNICIPAIS APROVAM CAMPANHA SALARIAL 2014 - FARÃO COMUNICADO À PREFEITURA E PARTIRÃO PARA LUTA!

Aprovada por unanimidade a Campanha Salarial 2014 e as estratégias de luta pela categoria que apostará inicialmente no diálogo
Fotos: Dra. Mara Paula - Valdecy Alves

UMA DESSAS ASSEMBLEIAS PARA ENTRAR NA HISTÓRIA: Na tarde de domingo, 16/02/2014, atendendo convocação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Paramoti, inúmeros servidores compareceram à assembleia e aprovaram a Campanha Salarial do ano de 2014. UMA PAUTA GRANDE, PORQUE GRANDE SÃO AS VIOLAÇÕES PELO MUNICÍPIO E SUAS AUTORIDADES. Todavia, a maioria das pendências são cláusulas sociais que não geram despesas. A CAMPANHA ESTÁ LANÇADA E PAUTARÁ AO LONGO DE 2014 TODA A LUTA DA CATEGORIA CONSUBSTANCIADA ATRAVÉS DO SEU SINDICATO.

Fátima - Presidente do Sindicato dos Servidores lendo os pontos da Campanha Salarial 2014
TAMBÉM FORAM APROVADAS AS ESTRATÉGIAS DE LUTA: a categoria utilizará de todas as estratégias para fazer valer o seu direito.  VAI INSISTIR NO DIÁLOGO E NA NEGOCIAÇÃO. Porém se não houver avanços via diálogo, acionará Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Procuradoria Regional do Trabalho, PROCAP – Procuradoria dos Crimes Contra Administração Pública – paralisações – marchas pelas ruas de Paramoti – audiências públicas – panfletagem de notas públicas e até greve geral irrestrita e por tempo indeterminado... MAS COMO DITO: ANTES DE TUDO ESTÁ PROTOCOLANDO A PAUTA REQUERENDO ABERTURA DE NEGOCIAÇÕES. Porque a maioria da pauta é violação de direito e violar direito é crime. É o que consta no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-lei 201/67:

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;

Toda a categoria atenta aos debates

A pena criminal consiste em multa, prisão e Inelegibilidade, tornando qualquer prefeito ficha suja. Vejam a pena no mesmo decreto 201/67:

§1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.
§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Violar direito é ato de improbidade administrativa, conforme impõe a Lei Federal nº 8429/92, Lei da Improbidade:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
        I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
        II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
        III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

        IV - negar publicidade aos atos oficiais;

Dr. Samuel Boyadjian - Prefeito de Paramoti
Precisa agir de acordo com a Constituição e o Espiritismo que Professa

AS INCOERÊNCIAS DO ATUAL PREFEITO DR. SAMUEL BOYADJIAN: Homem que se define como espírita. Que nos gestos, no modo de falar transmite a ideia de bondade e generosidade... MAS AO AGIR... OU DEIXAR QUE SEUS ASSESSORES AJAM... praticam atos do velho coronelismo, onde a vontade da lei nada vale e a vontade do governante é colocada acima da lei. Inclusive usa um símbolo chinês, um hexagrama como marca da Administração, que significa “TRABALHAR SOBRE O CORROMPIDO ".  

Dr. Samuel, reconstruir utilizando da mesma cultura das velhas gestões? Reconstruir em cima do abuso? Reconstruir rasgando as leis e a Constituição! Atentando contra dignidade da pessoa humana? Dr. Samuel, uma pessoa que adota o espiritismo e sagrados princípios do I Ching tem o dever de fazer o bem a todos em volta dela. UM PREFEITO ESPÍRITA TEM O DEVER DE FAZER O BEM A TODOS OS MUNÍCIPES. RESPEITAR LEI! RESPEITAR A DEMOCRACIA! RESPEITAR OS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS. NÃO COPIAR ERROS DE ANTIGOS GESTORES. OU SE NIVELARÁ COM ELES! As transferências intimidadoras e injustas de servidores... a perseguição ao sindicato retendo as mensalidades dos filiados e às suas lideranças... são típicas das gestões mais retrógradas do Estado do Ceará.  Prefeito, se houver coerência entre seu discurso, os valores da religião que segue e os seus atos, sua gestão terá valido à pena e o senhor poderá ter cumprido parte da missão que entende que deve cumprir. E se assim agir, estará em sintonia com os objetivos da República do Brasil, contidos no artigo 3º da Constituição Federal, todos inerentes à dignidade da pessoa humana, que tem muito a ver com o que pregava homens como Ghandi e Alan Kardec:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Ficou claro que a estratégia  de luta é a  irmã gêmea da pauta - Debate sobre estratégias
 PARAMOTI É CAMPEÃ EM VIOLAÇÕES A DIREITOS – SOCIALMENTE É COMO SE ESTIVESSE NO INÍCIO DA REPÚBLICA NO BRASIL – E HAJA CONDUTA CRIMINOSA E HAJA IMPROBIDADE: ... ... Insalubridade é direito previsto em lei e na Constituição; não implementar 1/3 extraclasse é violar a lei do piso e a LDB; transferir servidores como perseguição, sem justificativa, é ferir o princípio da publicidade; não pagar salário mínimo além de violar todas as leis viola direitos humanos fundamentais; não implementar plano de carreira para todos os servidores além de ser discriminação, viola a constituição federal; não conceder licença prêmio é violar a legalidade; não liberar a dirigente sindical Emanuela Mesquita mesmo com ordem judicial é crime gravíssimo... etc... etc e tal.  NA VERDADE O MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO ATUAL PREFEITO, a um só tempo, pratica vários crimes e a cada crime há um ato de improbidade... 70% DA PAUTA É VIOLAÇÃO A DIREITO PREVISTO EM LEI. Mostrando que em Paramoti o Estado Democrático de Direito ainda é uma ficção!



Dr. Valdecy Alves - Respondendo dúvidas

CONCLUSÃO: Todos os servidores esperam coerência do Município, que existirá quando o prefeito agir conforme os valores da religião que professa e dos símbolos que utiliza em sua gestão.  ESPERA O BEM PARA TODOS, NÃO APENAS PARA OS ELEITORES DO PREFEITO. Pois todo mundo é gente, com os mesmos direitos, tendo ou não votado no Dr. Samuel Boyadjian. Esperam justiça social, respeito à dignidade humana, fim de toda forma de discriminação, da perseguição, das transferências abusivas; espera respeito à liberdade sindical e que em Paramoti exista democracia, que exige como base mínimo, respeito à vontade das leis, jamais a imposição da vontade pessoal de quem governa. ESTÁ LANÇADA A CAMPANHA E INVESTE-SE INICIALMENTE NO DIÁLOGO E NA NEGOCIAÇÃO, QUE ESPERAM SER O MEIO DE SOLUÇÃO. Do contrário haverá radicalização total da luta! MAIS COERÊNCIA, MENOS ABUSOS, MAIS RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS, CONTRA TODA FORMA DE DISCRIMINAÇÃO ODIOSA E MAIS JUSTIÇA SOCIAL!

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