PROCAP RECEBE DENÚNCIA DE MÁ APLICAÇÃO DE VERBAS DO FUNDEB EM SÃO LUÍS DO CURU E JUNTAMENTE COM O PROMOTOR DA COMARCA E TCM COMEÇARÃO A INVESTIGAR!

Servidores de São Luís do Curu em Caravana compareceram à PROCAP para denunciar mau uso do FUNDEB
Será aberta uma investigação com o promotor local e o TCM
Foto: Mara Paula e Valdecy Alves


DENÚNCIA DE MAU USO DO FUNDEB É RECEBIDA PELA PROCAP - Procuradoria dos Crimes contra Administração Pública - órgão do Ministério Público estadual que investiga crimes de prefeitos e gestores municipais, recebeu servidores municipais de São Luís do Curu, que vieram em Caravana mobilizada pelo Sindicato dos Servidores Municipais - SINDSEP-SÃO LUÍS DO CURU - para denunciar o mau uso das verbas do FUNDEB pelo Município. Em 2013, faltou o Município aplicar mais de R$ 528 mil para atingir o mínimo de 60% das verbas do FUNDEB em remuneração dos professores. COMO MANDA A CONSTITUIÇÃO E A LEI DO FUNDEB. Cadê os R$ 528 mil que não foram rateados. DEPOIS DE UM ESTUDO EM RELAÇÃO AOS ANOS DE 2009 A 2012, verificou-se com mais de R$ 1 milhão em tal período deixou de ser aplicado. PARA ONDE FOI O DINHEIRO? EIS A PERGUNTA?

Comissão de servidores de São Luís do Curu Recebidos pelo Procurador Chefe da PROCAP
Dr. Maurício Carneiro
CARAVANA AGUARDOU PROTESTANDO NA RUA ENQUANTO COMISSÃO DE SERVIDORES DE SÃO LUÍS DO CURU ERA RECEBIDA: Os representantes dos servidores de São Luís do Curu foram recebidos, enquanto a caravana protestava contra o Município em frente à PROCAP. Deixaram claro que o Município não tem cumprido sequer a aplicação mínima de 60% dos repasses do FUNDEB em remuneração dos profissionais do magistério. FOI PROTOCOLADA DENÚNCIA COM RELATÓRIO DE FOLHAS DE PAGAMENTO E TOTAL DOS REPASSES DO FUNDEB DE 2009 A 2013.

Dr. Maurício Carneiro escuta as explanações do advogado do Sindicato
DAS CONDUTAS TIPIFICADAS COMO CRIME E ATO DE IMPROBIDADE: Ficou claro que tanto a Lei do FUNDEB quanto a Constituição Federal foram violadas. O que é crime nos termos do Decreto-lei 201/67, que em seu artigo 1º, inciso XIV, cuja pena assim está prevista:

§1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Dr. Maurício Carneiro -Chefe da PROCAP Explicando as medidas a serem tomadas

Todos escutando atentos a fala do Dr. Maurício Carneiro
Ao fundo Dra. Mara Paula que também assessorou o SINDSEP-São Luís do Curu
DAS MEDIDAS DA PROCAP: Dr. Maurício Carneiro deixou claro que a PROCAP acompanhará o caso, juntamente com o promotor da Comarca, que fará as investigações locais. Também será pedida ajuda ao TCM. Imediatamente já foi articulado o trabalho de investigação. Dr. Maurício ligou para o promotor de São Luís do Curu e entrará em contato com o TCM. Será apurado qual o percentual de aplicação dos recursos em 2013 e demais anos em remuneração de professores. COMPROVADA VIOLAÇÃO DA LEI, todas as medidas serão tomadas, além de ter início outra investigação para saber onde está o dinheiro, mais de R$ 1,5 milhão de reais. E EM 2014, todos já estão de olho na aplicação do FUNDEB.  A LUTA SEGUE AVANTE! PORQUE A LUTA NÃO PODE PARAR.

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