SINDICATOS MUNICIPAIS DO CEARÁ PETICIONAM JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADI 4801 EM DEFESA DA MANUTENÇÃO DO PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACESSE A PETIÇÃO!

Foto: Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil

PETICIONANDO EM DEFESA DO PISO NACIONAL DOS ACS E ACE's  NA ADI 4801: quatro sindicatos de servidores municipais do Estado do Ceará, em nome dos sindicatos divergentes da postura da Fetamce e da Confetam, peticionaram diretamente junto ao STF, ontem, 15/09/2014, em defesa da manutenção do piso dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. É necessário priorizar e com ações imediatas a manutenção e a implementação dos direitos mínimos dos valorosos servidores da saúde.  NÃO QUALQUER PRIORIDADE, MAS ABSOLUTA PRIORIDADE! O ATAQUE PARA ANIQUILAR O PISO OCORRE A NÍVEL MUNICIPAL E NACIONAL. Acesse a petição, diretamente no site do STF, clicando no link abaixo: 


PONTOS PRINCIPAIS DA TESE DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS DO BRASIL - CNM: São vários os pontos que a CNM aponta como vícios que tornam o piso nacional dos ACs e ACE's inconstitucional. Eis os principais argumentos: 1) invasão da autonomia dos municípios do Brasil; 2) Quebra do pacto federativo; 3) fere lei orçamentária com grande impacto financeiro para os municípios brasileiros que quebrarão economicamente; 4) falta de dotação orçamentária e ferimento aos princípio da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim o ataque ao piso é nacional e no varejo, a nível municipal. Nos Municípios cearenses que só pagam o salário mínimo aos ACS e ACE's, alegam a mesma tese da CNM: não têm dotação orçamentária e não podem ferir a LRF;. Onde pagam o piso igual ao salário mínimo e gratificação que somados ultrapassam o valor do piso nacional, querem criar o piso e extinguir a gratificação, gerando lucro.Em alguns municípios estão querendo incorporar insalubridade e até anuênio... Usam a lei para piorar! NUM ATO QUE SÓ PODE RECEBER UM NOME:Canalhismo. Pois para tais prefeitos e secretários de saúde, lei, Constituição, Moralidade, Valorização... nada valem. Acesse o extrato da ADI 4801 no STF, clicando no link abaixo:


O OBJETIVO DA ADI 4801 E JULGAR INCONSTITUCIONAL A EMENDA Nº 63/2010: A Emenda Constitucional Nº 63/2010 foi quem criou o parágrafo 5º do artigo 198, da Constituição Federal. Prevendo que caberia à União criar um piso nacional para os ACS e ACE's e fixar as diretrizes do plano de carreira. Se a emenda for julgada inconstitucional, como a Lei Federal nº 12.994/2014, que nasce dela, também será inconstitucional e será o fim do piso nacional da categoria. Acesse matéria no Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil:

http://www.agentesdesaude.com.br/2014/09/confederacao-nacional-dos-municipios.html

ENTÃO A LUTA É IMENSA TANTO NO NÍVEL MUNICIPAL QUANTO NO NÍVEL NACIONAL. É como aquela história: Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come! MAS SE LUTAR COMO QUEM TENDO TUDO A PERDER PODE-SE PEGAR E MATAR O BICHO! A LUTA CONTINUA!


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