SERVIDORES DE REDENÇÃO RESOLVEM TOMAR MEDIDAS RADICAIS CONTRA OS ABUSOS PRATICADOS PELO PREFEITO BANDEIRA E SEUS SECRETÁRIOS – TRANSFORMANDO A AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA MUNICIPAL NUMA NOTIFICAÇÃO PÚBLICA – NÃO À ESCRAVIDÃO E AOS ATAQUES ÀS LIBERDADES!


Momentos da audiência pública na Câmara Municipal de Redenção realizada em 13/03/2015
Categoria e 06 Vereadores de Oposição dos 11 vereadores radicalizarão medidas contra abusos do Prefeito Bandeira
Fotos: Mara Paula - Valdecy Alves

OS PROFESSORES ENTRARÃO COM AÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA O PREFEITO BANDEIRA E CONTRA A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO ELIANE SILVA PELA OMISSÃO EM REAJUSTAR O PISO DA CATEGORIA – QUE SOFRE ANGÚSTIA E DANOS MORAIS COM O ABUSO DAS AUTORIDADES: Os professores de Redenção, ajuizarão ação de cobrança de danos morais, no juizado especial cível de Redenção, contra as pessoas do Prefeito Bandeira e da Secretária de Educação Eliane Silva, que estão causando muita angústia, sofrimento e sentimento de desvalorização pela omissão em mandar projeto de lei reajustando do piso da categoria para o ano de 2015. REAJUSTE QUE PELOS CÁLCULOS DO PISO PIRATA DO MEC DEVE SER DE 13,01%, MAS DE ACORDO COM A LEI DO PISO DEVE SER DE 22,97%. O dano material não existe por enquanto, porque o reajuste deverá ser retroativo a janeiro. Tal sofrimento, tal dano psicológico, tal dor moral é indenizável é deve ser cobrado diretamente das autoridades que praticaram o abuso do poder com sua omissão. OS PROFESSORES ESTÃO ATRASANDO PAGAMENTO DE ALUGUEL, DO SUPERMERCADO, DAS LOJAS.... Pois salário é vida, fonte da dignidade, que não existe quando se é desvalorizado. E o pior, a Secretária de educação é professora concursada do Município, ex- sindicalista e ex-membro da direção da Fetamce...e mesmo assim não tem o menor respeito pela categoria. Está no artigo 186, do Código Civil Brasileiro:

TÍTULO III
Dos Atos Ilícitos
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

O PREFEITO BANDEIRA E A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO POR OMISSÃO VOLUNTÁRIA EM REAJUSTAR O PISO DO PROFESSOR EM 2015 ESTÃO CAUSANDO DANOS MORAIS AOS PROFESSORES – VIOLAR A LEI DO PISO E A CONSTITUIÇÃO É COMETER ATO ILÍCITO: Cada professor cobrará 20 salários mínimos como danos morais das autoridades que serão partes ré no mesmo processo. A partir de terça-feira, os professores poderão comparecer à sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Redenção, levando cópia da identidade, do CPF, Termo de Posse, Contracheque de dezembro de 2014 e último contracheque de fevereiro de 2015, para assinar a petição, que será imediatamente protocolada junto ao juizado especial cível de Redenção, Estado Ceará. É inaceitável que a lei do piso, julgado constitucional pelo STF, seja dessa forma violada. Pois o artigo 5º, da Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008, determina que o reajuste do piso seja anual, pelo valor aluno e no mês de janeiro. Já estamos em março de 2014, o prefeito e a secretária de educação não leram ao artigo 5º da lei do piso, então leiam:


Art. 5o  O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.


Dezenas de servidores tiveram descontos dos empréstimos no pagamento
Mas o Município não repassou para o Banco
Estão com o nome sujo como velhacos - Cadê o dinheiro do empréstimo que estava aqui?
SERVIDORES MUNICIPAIS- INÚMEROS– MESMO PAGANDO EM DIA AS PARCELAS DO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO DESCONTADAS DO SEU PAGAMENTO – ESTÃO TENDO OS NOMES NEGATIVADOS NO SERASA – COMO VELHACOS – PORQUE O MUNICÍPIO NÃO REPASSOU OS VALORES PARA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: O Servidor Paulo Roberto, agente de combate às endemias do Município de Redenção, fez empréstimo consignado junto à Caixa Econômica Federal. Todo mês a parcela do empréstimo é descontada do seu pagamento, pelo Município, que tem que repassar o valor para instituição bancária. MAS EM FEVEREIRO, O SERVIDOR FOI COMPRAR O MATERIAL ESCOLAR DE SUA FILHA, MAS A VENDA NÃO FOI AUTORIZADA, pois segundo a papelaria, ele estava com o “nome sujo”, constando como velhaco por não ter pago o empréstimo à Caixa Econômica Federal. SÓ QUE O PAULO ROBERTO PAGOU, o Município é que não repassou, ficando com o dinheiro em seu poder e não lhe dando correto destino. Assim como Paulo Roberto dezenas de servidores estão na mesma situação. PREFEITO BANDEIRA, CADÊ O DINHEIRO DOS EMPRÉSTIMOS DOS SERVIDORES??????????????? O Sindicato convocou todos os servidores que tiverem recebido cartas do Serasa ou da Caixa Econômica, cobrando o que já foi pago, deve levar cópias das cartas ao Sindicato, até sexta-feira, 20/03/2015, pois serão tomadas as medidas cíveis e criminais que o caso comporta. Eis o que diz o Código Penal Brasileiro:

Apropriação indébita

Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Aumento de pena

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

I - em depósito necessário;

TODOS OS SERVIDORES FILIADOS AO SINDICATO ESTÃO SENDO CONVOCADOS PARA AJUIZAR AÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA O PREFEITO BANDEIRA E CONTRA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA EM QUE O SERVIDOR ESTEJA LOTADO – POIS O PREFEITO E SEUS SECRETÁRIOS PRATICARAM ATO DE SUSPENDER O DESCONTO DA MENSALIDADE DO SERVIDOR FILIADO AO SINSEMPRE – VIOLANDO LEI E DECISÃO JUDICIAL – UM ATAQUE COVARDE À LIBERDADE SINDICAL: Não bastasse ter tentado cassar a liberdade de expressão na mídia local, o Município de Redenção agora, através do prefeito e outras autoridades, SUSPENDERAM O DESCONTO DA MENSALIDADE DO SERVIDOR FILIADO AO SINDICATO DOS SERVIDORES – SINSEMPRE – mesmo a lei garantindo tal direito. Mesmo a Justiça já tendo mantido e declarado tal direito, não comportando mais recurso contra decisão: QUE O DESCONTO DO FILIADO TEM QUE SER MANTIDO NA FOLHA DE PAGAMENTO E REPASSADO PARA O SINDICATO. O servidor filiado está devendo ao Sindicato, por ação ilegal, imoral e injusta de autoridades municipais, que não têm tal poder, nem o direito de deixar o servidor em débito com a sua entidade sindical.  ESTÃO REVOLTADOS – INDIGNADOS – ANGUSTIADOS... com tal abuso. Assim, a partir de terça-feira, todo filiado que quiser entrar com ação por danos morais, contra o prefeito e o secretário municipal, pelo abuso que está causando danos psicológicos, POR VIOLAR A LIBERDADE SINDICAL DO SERVIDOR, deve comparecer à sede do Sindicato, levando cópia da identidade, CPF, termo de posse, último contracheque com desconto em folha da mensalidade e o contracheque de fevereiro sem o desconto da mensalidade. SERÃO COBRADOS 20 SALÁRIOS MÍNIMOS DE CADA UM DELES. Os danos materiais estão sendo cobrados do Município, em ação de execução junto ao Poder Judiciário, onde também há representação criminal e por improbidade contra os abusadores da liberdade sindical.

VEJA PEQUENO VÍDEO ESCLARECEDOR SOBRE A LUTA DOS SERVIDORES DE REDENÇÃO:



SOBRE O REDENÇÃO-PREV – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA ESTÁ NA UTI: Ficou claro que o regime próprio de previdência quebrou que partiu no meio. Não tem superávit financeiro, isto é, não tem dinheiro em caixa para pagar os débitos previdenciários do ano de 2015, pois não tem saldo em conta corrente bancária suficiente; Também com rombo atuarial de R$ 108 milhões de reais, isto é, não terá como pagar as aposentadorias no futuro. FALIDO NO PRESENTE. MORTO NO FUTURO E COM UM PASSADO DE GESTÕES DESASTROSAS DESDE QUE FOI CRIADO, mas foi a atual gestão que deu o tiro de misericórdia e acabou de vez com o fundo municipal de previdência. PÊSAMES A TODOS OS SERVIDORES. A categoria ainda deixou claro que não aceitará que as mesmas regras da medida provisória 664/2014, sejam aplicadas às pensionistas e viúvas do Município. NÃO PERMITIRÁ ATAQUES AOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DAS VIÚVAS! A CATEGORIA NÃO PAGARÁ PELOS ROMBOS POR MÁ GESTÃO. NÃO ACEITA AS MEDIDAS PROVISÓRIAS SER APLICADAS À REDENÇÃO, visto que só valerão para o fundo municipal se houver leis municipais adotando as regras impostas ao INSS pela Presidente Dilma.


Momentos da audiência pública - ao Centro Dra. Mara Paula
Oradora: Ângela Pinheiro - Presidente do Sinsempre - abrindo a audiência
SEGUNDO OS VEREADORES DA OPOSIÇÃO – MEDIDAS MAIS RADICAIS ESTÃO SENDO ESTUDADAS – MAIS SERAO TOMADA DE CONSENSO: Segundo os vereadores, o bloco de oposição é composto por 06 vereadores, do total de 11 vereadores. Vão tomar medidas mais radicais contra o prefeito, cuja esposa foi a última presidente da Câmara Municipal. Tendo perdido a reeleição. Só que se reunirão para decidir exatamente o que fazer e que seja consenso, já que são maioria absoluta. A categoria já protocolou 02 pedidos de CPI’s junto aos vereadores e sugeriu um processo de crime de responsabilidade, por violação à lei e à decisão judicial.  Há boatos que se for aberto o pedido de impeachment do prefeito, de nada adiantaria, porque o vice-prefeito seria pior que o Prefeito Bandeira e sua turma. Há quem diga que é melhor deixar o Prefeito Bandeira frente ao Poder Executivo, pois o governo é tão desastroso, a gestão é tão incompetente... que assim o Prefeito Bandeira seria o melhor cabo eleitoral para vitória da oposição nas próximas eleições municipais. SÓ QUE NESSA BRIGUINHA, O SERVIDOR NÃO PODE PAGAR O PATO! IRÁ À LUTA POR TODOS OS MEIOS E ESPERA QUE A CÂMARA MUNICIPAL FAÇA SEU PAPEL RÁPIDO, COM EFICÁCIA E COM AUTONOMIA, pois o Sinsempre acionará Poder Judiciário, Ministério Público local, Procap e Ministério Público Federal. POIS VIOLAR A CONSTITUIÇÃO DESSA FORMA É UMA VERGONHA E TAMBÉM É INACEITÁVEL! O Prefeito Bandeira e sua turma de violadores de direitos sociais dos servidores receberão radicais e duras respostas a todas violações! A LUTA SÓ CESSARÁ QUANDO CESSAREM AS VIOLAÇÕES! QUEM VIVER! VERÁ!

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