A MEDIDA PROVISÓRIA 680/2015 DA PRESIDENTE DILMA QUE PERMITE REDUÇÃO DE SALÁRIO DE TRABALHADOR EM ATÉ 30%... O MAIOR ATAQUE A DIREITOS SOCIAIS DE TRABALHADORES DESDE A CONSTITUIÇÃO DE 1988... ALGUMAS CENTRAIS SINDICAIS DIZENDO AMÉM... E O SLOGAN QUE É PIORAR PARA EVITAR UMA PIORA PIOR... QUE PAÍS É ESSE????


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A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 680/2015 QUE PERMITE REDUÇÃO DE SALÁRIO  COM REDUÇÃO DE JORNADA É O MAIOR ATAQUE A DIREITOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES DESDE A CONSTITUIÇÃO DE 1988: Está na Constituição que o direito ao trabalho é um direito social fundamental, porque garante o direito ao salário digno, que garante o direito à vida e permite a materialização da dignidade humana. PORTANTO SALÁRIO É VIDA e a maioria dos direitos trabalhistas previstos na Constituição são frutos de luta dos trabalhadores de mais de um século no mundo inteiro. Sendo totalmente estranho e atípico que um partido de trabalhadores, que se proclama socialista, que significa defender direitos sociais, promova tão violento ataque a direitos de trabalhadores, por conta de uma crise que o próprio Governo criou. CRIANDO PERIGOSO MECANISMO DE REDUÇÃO SALARIAL INDEXADO À JORNADA, violando o Princípio da Irredutibilidade Salarial, contido no artigo 7º, inciso VI, que prevê redução salarial, em casos excepcionais, mas sem indexar à jornada. POR ISSO TAL MEDIDA PROVISÓRIA ALÉM DE SER UM ABSURDO É INCONSTITUCIONAL.

GRANDES CENTRAIS SINDICAIS DIZENDO AMÉM A ESSE ABSURDO - SOB A DESCULPA QUE É UMA PIORA PARA EVITAR A PIORA DO PIOR:O pior é ver centrais sindicais, que dizem representar trabalhadores concordando com tal absurdo. Dizendo amém. Passando a defender governos, não direitos sociais e o pior: direitos sociais que constam na Constituição. SENDO IMPOSSÍVEL SABER O QUE É PIOR, SE A MEDIDA PROVISÓRIA OU SE A POSTURA DESSAS CENTRAIS SINDICAIS GOVERNISTAS, que perderam a sua razão de ser e de existir. O TRABALHADOR ESTÁ PAGANDO UMA CONTA QUE NÃO FOI ELE QUE FEZ. O GOVERNO ECONOMIZARÁ, SEGUNDO TÉCNICOS, PORQUE ASSIM GASTARÁ MENOS QUE GASTARIA PAGANDO SEGURO DESEMPREGO.  OS EMPRESÁRIOS NÃO TERÃO NENHUM PREJUÍZO E OS POLÍTICOS MANTENDO SEUS PRIVILÉGIOS, de bem com os empresários, que não sofrerão prejuízos; com seus subsídios, emendas e verbas parlamentares cada vez maiores e ainda dizem para os trabalhadores que tudo isso é para manter seu emprego.... - Vamos cortar uma de suas pernas para não cortar as duas, viu como somos bonzinhos??? DIZEM... PORQUE ESSE TIPO DE PROGRAMA, APLICADO EM PAÍSES EM MOMENTOS EXCEPCIONAIS, MUITAS VEZES SÓ APÓS GUERRAS... NUNCA FUNCIONOU PARA O BEM DE TRABALHADOR, nem para manter emprego, nem para criar novos empregos... Só funcionou para piorar... prejudicar... reduzir e atacar direitos sociais e adquiridos dos trabalhadores... E o trabalhador ainda vê algumas centrais sindicais que dizem representá-los concordar com tal absurdo! PRA QUE DIABO... PRA QUE INIMIGOS... PRA QUE INFERNO... SE EXISTEM ESTAS CENTRAIS SINDICAIS TRAIDORAS???



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CENTRAL SINDICAL NÃO É SINDICATO - SÓ O SINDICATO DA CATEGORIA PODE CONCORDAR COM REDUÇÃO DE SALARIAL - DESDE QUE A CATEGORIA APROVE EM ASSEMBLEIA A REDUÇÃO SALARIAL: Bom informar que Central Sindical não é sindicato. Só sindicato da categoria pode concordar com a redução salarial. ISSO SE A MEDIDA PROVISÓRIA NÃO FOR JULGADA INCONSTITUCIONAL.  Assim, Sindicato que for sério, jamais defenderá tal ataque a direitos sociais. Mesmo que seja um sindicato pelego, a categoria tem o direito de dizer não. ASSIM A ÚNICA ESPERANÇA DOS TRABALHADORES PARA EVITAR RETROCESSO SOCIAL É A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO QUE DEIXA CLARO QUE A REDUÇÃO SÓ SERÁ POSSÍVEL COM ANUÊNCIA DOS TRABALHADORES, que devem dizer "não" a esse absurdo. QUANDO AS EMPRESAS TÊM LUCROS EXORBITANTES NÃO DIVIDEM COM OS TRABALHADORES, MAS QUEREM SOCIALIZAR OS PREJUÍZOS QUE TAMBÉM NÃO É DO TAMANHO QUE DIZEM. Recentemente, aprovou-se o projeto da terceirização. Há pouco tempo houve ataque a direitos previdenciários e ao seguro desemprego. O abono do PIS/PASEP vai ser pago com atraso.  NO FOCO OS DIREITOS DOS TRABALHADORES QUE ESTÃO PAGANDO A CONTA PELA INCOMPETÊNCIA, PELA CORRUPÇÃO E PELA POLITICAGEM praticada por partidos há décadas, muitos no poder, alguns na oposição. POIS A CULTURA DE PATRIMONIALISMO E DE DESRESPEITO A DIREITOS E À JUSTIÇA SOCIAL É A MESMA. OS PARTIDOS FRACASSARAM... Não foi à-toa que os movimentos de ruas e o povo não aceitavam partidos, nem centrais sindicais... que levaram à falência a democracia representativa...POR ISSO QUE A SOCIEDADE CIVIL TEM QUE SE FORTALECER CADA VEZ MAIS, EXERCENDO A DEMOCRACIA DIRETA, PARA VIGIAR E FORÇAR O FUNCIONAMENTO DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA!

DÚVIDAS RELEVANTES POR FALTA DE CLAREZA DESSA IMORAL E INCONSTITUCIONAL MEDIDA PROVISÓRIA DE Nº 680/2015- ASSINADA PELA PRESIDENTE DILMA: Por que só o trabalhador tem que pagar a conta em virtude de governos incompetentes, da corrupção... que só pensam em chegar e manter-se para sempre no Poder? Como fica o FGTS? Como fica a aposentadoria com a redução salarial? Cadê o impacto da medida em termos de números? Por que o governo, antes de uma medida assim, não saneou a máquina pública? Quem garante que os empresários beneficiados não demitirão mesmo assim? Será que o Governo acredita que após o período de redução salarial como piso, os empresários aceitarão aumentar o piso e a jornada? Quem garante que daqui para frente, criado o precedente da redução de jornada os empresários não passarão a reduzir mais ainda a jornada com redução salarial por conta própria??? Quem garante que lá na frente não será colocada uma emenda para que a medida possa ser estendida aos servidores públicos municipais, estaduais e federais??? aí, todos estarão fritos!

O QUE FAZER CONTRA ESSA MONSTRUOSIDADE QUE SÓ RESULTARÁ EM RETROCESSO SOCIAL E EM ATAQUE A DIREITOS ADQUIRIDOS DOS TRABALHADORES: 1) Partidos e confederações de trabalhadores sérios e autônomos precisam entrar urgente com Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF; 2) Sindicatos sérios não convocarem assembleias para reduzir salário; 3) Se o Sindicato for pelego a categoria deve votar pelo não; 4) O STF precisa julgar essa medida provisória inconstitucional; 5) As centrais sindicais que ficarem do lado dessa medida provisória devem ser extintas do mapa e sofrer processo de desfiliação em massa; 6) O Congresso Nacional deve fazer sua parte, não aprovando esse monstro cruel devorador de direitos adquiridos; 7) Exigir que o Governo Federal, Governos Estaduais e Municípios reduzam em 30% os salários de presidente, governadores, prefeitos; que extingam 30% de todos os cargos comissionados e de confiança; que reduzam em 30% os salários dos 70% de cargos comissionados que sobrarem; que cessem todas as contratações e terceirizações; que reduzam em 30% as despesas com fornecedores... COMO MANDA O ARTIGO 169,  § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL... Que suspendam as emendas parlamentas de todas as casas legislativas em toda Federação, Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais... Reduzindo em 30% os subsídios de senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores por tempo indeterminado... E MESMO ASSIM... SE CONTINUAR O ROMBO... Que os empresários também paguem a conta... gerada pela incompetência... pela corrupção... e pelo patrimonialismo dos que governam o Brasil, em todos os níveis, União, Estados e Municípios... com políticos filiados aos mais variados partidos... em sua grande maioria irmanados pela falta de ética e de compromisso com a máquina e com o patrimônio público.... Do ponto vista JURÍDICO a medida provisória é inconstitucional. Do ponto de Vista ECONÔMICO um desastre. Do ponto de vista SOCIAL um retrocesso. Do ponto de vista POLÍTICO uma vergonha. Um ataque ao direito adquirido, ao direito à vida e à dignidade humana. QUE PAÍS É ESSE????

  


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