DIRIGENTE SINDICAL CANDIDATO A PREFEITO - VICE PREFEITO OU A VEREADOR -NAS ELEIÇÕES DE 2016 - DEVE AFASTAR-SE 04 MESES DA DIREÇÃO ANTES DA ELEIÇÕES - EM 02/06/2016 - NÃO PODERÁ MAIS DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DE SINDICALISTA SOB PENA DE INELEGIBILIDADE


O PRAZO PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL É DE 04 MESES ANTES DAS ELEIÇÕES EM 2016 - LOGO EM 02/06/2016 DEVERÁ ESTAR AFASTADO(A) DAS FUNÇÕES DO CARGO DA DIREÇÃO SINDICAL:  Os dirigentes sindicais servidores públicos municipais, que forem candidatos a prefeito, vice-prefeito ou a vereador, só poderão exercer suas funções até o dia 01 de junho de 2016.A partir da manhã de 02/06/2016 deverá estar afastado das funções do cargo sindical, sob pena de INELEGIBILIDADE, conforme consta na letra "g", do inciso II, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 64/90. O COMUNICADO... veja bem...NÃO É REQUERIMENTO SE PODE OU NÃO SER AFASTADO... TRATA-SE DE UM COMUNICADO DE AFASTAMENTO A PARTIR DO DIA 02/06/2016... PODE-SE REQUERER OUTRAS COISAS COMO RESPEITO AOS DIRIETOS POLÍTICOS SOB PENA DE DENÚNCIA AO JUIZ ELEITORAL E AO MINISTÉRIO PÚBLICO... que não pode ser negado... pois candidatar-se é um direito não uma concessão...um direito humano fundamental... deve ser feito à Direção Executiva do Sindicato, que declarará o afastamento do dirigente sindical candidato,  do seu cargo sindical, dando posse ao dirigente substituto temporário. Eleito ou não, o dirigente sindical candidato tomará posse de volta, às atribuições de seu cargo de sindicalista, no dia 03/10/2016, após as eleições. A reunião da Direção Executiva deve ser registrada em ata, que servirá para comprovar não apenas o afastamento do dirigente candidato, a partir de 02 de junho de 2016, como a posse do dirigente temporário, que permanecerá nas funções do cargo, COMO SUBSTITUTO, até a noite de 02/10/2016, exceto se o dirigente sindical for para o segundo turno nas grandes cidades, quando seu afastamento continuará, ininterrupto

DA REUNIÃO DA DIREÇÃO EXECUTIVA DE AFASTAMENTO - POSSE DO DIRIGENTE TEMPORÁRIO E COMUNICADO AO MUNICÍPIO: Sugiro que a reunião da Direção Executiva ocorra, no mais tardar, na manhã do dia 01/06/2016, declarando o direito líquido e certo do afastamento do dirigente sindical candidato a cargo eletivo e a posse do novo dirigente temporário, no cargo do afastado, com efeitos a partir de 02/06/2016. Elaborando de imediato a ata da reunião, que deverá ser registrada imediatamente no Cartório de Título e Documentos do Município. Incontinenti, deve a direção executiva comunicar o afastamento do dirigente sindical ao Município, através de ofício. De posse da ata na mão, devidamente registrada e autenticada, deve o dirigente sindical candidato também comunicar ao Município o seu afastamento, por segurança, das funções de dirigente sindical, protocolando mediante requerimento, onde requererá respeito aos seus direitos políticos sob pena de tomada de medidas administrativas, eleitorais, criminais e por improbidade. Tudo no mesmo dia 01/06/2016. RESGUARDANDO ASSIM O DIREITO POLÍTICO, QUE TEM CARÁTER DE DIREITO FUNDAMENTAL E ESTÁ PREVISTO NO ARTIGO 14 E SEGUINTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO COMPORTA JUÍZO DE CONCESSÃO DO MUNICÍPIO ATRAVÉS DE QUALQUER AUTORIDADE MUNICIPAL O DIREITO AO AFASTAMENTO. Caso o dirigente sindical se sinta inseguro, aconselha-se que procure um advogado para redigir o comunicado do seu afastamento, não gastará mais que um salário mínimo, conforme tabelas da OAB DO SEU ESTADO. Comunicado que será essencial para o Juízo Eleitoral conceder o registro de candidatura e evitar inelegibilidade. POIS SE SE TRATAR DE UM SINDICATO ATUANTE, LIVRE, AUTÔNOMO, A PERSEGUIÇÃO SERÁ GRANDE.  O Mesmo não se pode dizer de sindicato e sindicalista pelego!

QUE NAS ELEIÇÕES DE 2016  SEJA FORTALECIDA A DEMOCRACIA E QUE DIRIGENTE SINDICAL ELEITO NÃO SE ESQUEÇA DO DISCURSO - DO QUE REIVINDICAVA NA LUTA - EVITANDO TRAIR A CATEGORIA - POIS ELEITO SEJA PARA O PODER LEGISLATIVO - SEJA PARA O PODER EXECUTIVO - O MÍNIMO PAPEL DE UM DIRIGENTE SINDICAL SERVIDOR ELEITO DEVE SER PARA FORTALECER A CRIAÇÃO E A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS DA SUA CATEGORIA - A TRAIÇÃO ÀS BASES É FATO COMUM QUE TEM ACONTECIDO EM MUITOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS NOS ÚLTIMOS ANOS - COMO VERDADEIRA PRAGA. COERÊNCIA. RESPEITO E ÉTICA À SUA BASE ELEITORAL. A JUSTIÇA SOCIAL SAIRÁ GANHANDO! TRAIR A CATEGORIA:  JAMAIS!

Comentários

Anônimo disse…
Parabéns. Sou advogada e gostei da forma clara que o colega expõe o assunto.
Curioso disse…
Bom dia, belo artigo, tenho uma dúvida o sindicalista após o dia 01 tem que voltar a trabalhar na administração por mais um mês até a próxima desencompatibilizacao do serviço público?

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