SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO PELO INSS TEM DIREITO A PERMANECER NAS FUNÇÕES DO CARGO - RECEBENDO O SALÁRIO E OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA AO MESMO TEMPO - MAS ESTÃO SENDO FRAUDADOS NESSE DIREITO! SERVIDORES E SINDICATOS, FIQUEM ATENTOS!



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NÃO BASTASSE VIOLAR TANTOS DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS: Prefeitos e prefeitas do Ceará são especialistas em atentar e violarem direitos sociais básicos dos servidores. O mesmo se aplica aos Estados da Federação e à União. Não bastasse atrasar pagamentos de salários... um novo prefeito não pagar as dívidas deixadas pelo antigo prefeito... que são dívidas do Município...  Não bastasse contratar sem concurso... usar os cargos da máquina pública como moeda de troca para politicagem... desviar verbas nas licitações.... criar regimes próprios de previdência como forma fraudulenta de gerar receitas para o Município às custas do sacrifício do direito previdenciário dos servidores...não bastasse onde o regime próprio de previdência existe se apropriarem das verbas da previdência e parcelarem e reparcelarem e mais uma vez reparcelar o repasse patronal das verbas previdenciárias... não bastasse não recolherem as verbas previdenciárias do INSS... CAUSANDO FALÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SEJA QUAL TIPO FOR... perseguir sindicalistas... perseguir sindicatos... atentar contra o direito à democracia quanto perseguem servidores quem não votaram neles e nelas.. praticar desmonte quando no final e no começo dos seus mandatos... em alguns casos não pagarem salário mínimo... desviarem verbas do Fundeb... da Saúde... não prestar contas... AGORA MUITOS MUNICÍPIOS ESTÃO ROUBANDO OS CARGOS DOS SERVIDORES E SERVIDORAS SOB A DESCULPA DE APÓS APOSENTADOS PELO INSS ESTÃO AUTOMATICAMENTE DEMITIDOS. Mais uma maldade... mais um ato vergonhoso... de pessoas frente ao Poder Executivo que não têm o menor espírito republicano, que não hesitam em violar a Constituição, tudo para transformar direitos de servidores em fonte de moeda eleitoral para trocas imorais. POUCO IMPORTA SE O SERVIDOR OU SERVIDORA SEJAM PREJUDICADOS DE FORMA INSENSÍVEL E CRUEL. POUCO IMPORTA A ÉTICA... A BONDADE... O BEM... É A BANALIDADE DO MAL E DA IRRESPONSABILIDADE NO GRAU MAIS ELEVADO...  SE QUEM É PAGO E ELEITO PARA FAZER O BEM... AGE ASSIM.. IMAGINE COMO FICAM OS QUE TÊM QUE PRATICAR O BEM VOLUNTARIAMENTE... É O CAOS...O FRACASSO SOCIAL... ESTÃO VOMITANDO NOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL... PURA SELVAGERIA... INSENSIBILIDADE... POUCA CIVILIZAÇÃO...



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SERVIDOR APOSENTADO PELO INSS TEM DIREITO A CONTINUAR TRABALHANDO NO CARGO E RECEBENDO TAMBÉM OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA DE FORMA ACUMULADA:  Assim, servidor público, se você se aposentou pelo INSS, você não pode ser demitido por ter-se aposentado... nem está automaticamente demitido. PELO CONTRÁRIO VOCÊ TEM O DIREITO DE ACUMULAR O SALÁRIO DE SERVIDOR COM OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E TER POR ALGUM TEMPO SUA RENDA DOBRADA. TER RENDA DIGNA. Evite encaminhar sua aposentadoria pelo setor pessoal do Município pois muitas vezes eles colocam entre os documentos um requerimento em que você pede exoneração. Se você assinar... a chance de reverter a demissão fraudulenta na justiça será mínima. Fora isso, para demiti-lo pelo motivo de aposentadoria, o Município é obrigado a abrir um procedimento administrativo, respeitar o seu direito de defesa e o contraditório. E SE FIZER ISSO NÃO TERÁ RAZÕES PARA DEMITIR VOCÊ. POIS APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, QUE TODOS CHAMAM DE INSS, NÃO GERA A VACÂNCIA DE CARGO DE FORMA AUTOMÁTICA.

CONCLUSÃO: Os atos da maioria dos prefeitos e prefeitas do Ceará... os atos da maioria dos políticos brasileiros como gestores e como patrões... são de causar vômito... a diferença entre um assaltante de rua que rouba sua carteira e um gestor maldoso que por meio de fraude lhe toma o cargo e seu salário... é que o batedor de carteira só prejudica você uma vez... mas o mau e cruel gestor rouba os vencimentos do seu cargo tomado... todo mês... até sua morte... NECESSÁRIO REVERMOS O CONCEITO DE ASSALTANTE, DE ROUBO, DE MAL E DE CRUELDADE!

Comentários

Unknown disse…
Excelente esclarecimento a respeito dos direitos fundamentais dos servidores públicos,parabéns.

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