A FONTE DO CUSTEIO DE UM SINDICATO É DIREITO INERENTE À LIBERDADE SINDICAL... O QUE É MELHOR PARA UM SINDICATO A PARTIR DE 2018? OPTAR PELO IMPOSTO SINDICAL OU É MELHOR OPTAR PELA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL???

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PARA UM SINDICATO O QUE É MELHOR - TENTAR RECEBER O IMPOSTO SINDICAL EM 2018 OU OPTAR PELA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: Com a alteração da regulamentação do imposto sindical pela recente reforma trabalhista, que só pode ser descontado se autorizado expressamente pelo servidor, como exercício individual de liberdade sindical, sem dúvida que é melhor para qualquer  Sindicato de servidores optar por receber a contribuição assistencial prevista no artigo 513, item "e" da CLT, a saber:

Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :  e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.


A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL exige a mesma autorização individual para ser descontada em folha de pagamento, exigida pelo imposto sindical (Art. 578, 579, 582, CLT)  e o mais importante, TODO O VALOR ARRECADADO COMO CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PERTENCERÁ AO SINDICATO, quando do imposto sindical só ficaria para o Sindicato apenas 60% do total arrecadado. Por que o Sindicato deveria trabalhar para si e para os outros, quando pode arrecadar para si? Por sua feita, quando um Sindicato é filiado a uma federação, confederação e a uma central sindical, do que arrecada, há um repasse para tais entidades, conforme o Sindicato decida ou não manter-se filiado ou filiar-se. Assim, optar pela contribuição assistencial não tira a arrecadação das entidades sindicais de segundo grau. Até porque o Sindicato não é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a nenhuma federação, confederação ou central sindical. Uma vez aprovado em assembleia e autorizado individualmente pelos filiados o desconto da contribuição assistencial, o Município é obrigado a descontar tal contribuição, cujo percentual será decidido pela assembleia, começando por alterar o estatuto sindical e depois elaborar autorização expressa para cada servidor assinar o desconto em folha. É o que está previsto no artigo 545 da CLT:

Art. 545.  Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.

Art. 548 - Constituem o patrimônio das associações sindicais: b) as contribuições dos associados, na forma estabelecida nos estatutos ou pelas Assembleias Gerais;

CONCLUSÃO: Sem dúvida que para um Sindicato é melhor optar por aprovar em assembleia a criação da contribuição assistencial em seu estatuto, que pode, dependendo das despesas variar de 5% a 10% uma vez ao ano, da remuneração do servidor, a ser decidido pelos servidores, como categoria, em assembleia e depois de aprovado, seja qual for o percentual, autorizado individualmente por cada servidor filiado através de documento que é a autorização expressa, que deve ser elaborada e colocada à disposição dos servidores. O ARRECADADO PERTENCERÁ TOTALMENTE AO SINDICATO, que não terá problemas para debater o tema com a categoria  se for um sindicato forte, se tiver credibilidade perante sua categoria. Para ter credibilidade perante a categoria tem que ser  um Sindicato atuante. MAS DE TRABALHO, MENOS DE BUROCRACIA E POLITICAGEM.  Assim, só os sindicatos fortes têm moral para defender a contribuição assistencial. A FACILIDADE DE RECOLHIMENTO DO ANTIGO IMPOSTO SINDICAL de certa forma facilitava a pelegagem.... pois trabalhando ou não em favor do servidor... qualquer entidade de primeiro grau, qualquer federação, qualquer confederação e qualquer central sindical  arrecadariam fortunas.... a maioria gastando mal e muitos o fazendo sem transparência no uso de tal dinheiro.... o que é injusto... o que atenta contra própria liberdade sindical em suas origens ideológicas e o pior... o sindicato perdendo 40% do total do imposto sindical arrecadado para terceiros... muitas vezes para entidades pelegas... politiqueiras... algumas corruptas... que em sua maioria serviam para tudo... menos para representar e defender verdadeiramente os interesses dos servidores... PRIORIZANDO MUITAS VEZES APENAS O RECOLHIMENTO DO FAMIGERADO IMPOSTO SINDICAL. 



MELHOR OPTAR PELA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - FORTALECIMENTO ECONÔMICO E POLÍTICO DOS SINDICATOS: Optando pela contribuição assistencial, o que qualquer sindicato pode fazer imediatamente além do fortalecimento econômico para financiamento da luta social, os sindicatos realmente terão vez e voz perante federações, confederações, centrais sindicais, que se comportam diante dos sindicatos como se fossem hierarquicamente superiores... pois os sindicatos só se filiarão ou se manterão filiados a federações... confederações ou centrais sindicais, que realmente trabalhem em favor da categoria...  aumentando assim o poder político dos sindicatos perante tais entidades com bases territoriais maiores... fortalecendo a democracia que deve ser de baixo para cima... da base... não de cima para baixo... a burocracia abusiva. Federações, confederações e centrais sindicais, em sua maioria, andavam agindo de forma abusiva politicamente em relação aos sindicatos tratados por elas como entidades inferiores, em sua maioria, omitindo-se ou desvirtuando suas finalidades, a luta em defesa dos direitos sociais dos servidores, etc,  e não prestando devidamente contas, em sua maioria, dos valores vultosos arrecadados. Além de abusivo desvio de finalidade das entidades, acostumadas a atropelar seus próprios estatutos. Criando uma crise de representação democrática no âmbito do movimento sindical. MAS A OPÇÃO DEVE SER EXERCIDA E PLENAMENTE DEBATIDA PELOS SINDICATOS, POIS DENTRE AS FONTES DE CUSTEIO TEM UM AMPLO CARDÁPIO - DE FORMA QUE O BENEFÍCIO DA ARRECADAÇÃO E A RESPONSABILIDADE DA ESCOLHA SEJA DO SINDICATO:


1) Contribuição Sindical compulsória ou imposto sindical;
2) Contribuição Confederativa;

3) Contribuição Assistencial, a melhor a ser escolhida para a entidade sindical;

4) Contribuição do associado que é descontada mensalmente em folha e
5) Outras, exceções.




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