MEDIDAS DE PROTEÇÃO URGENTES AOS SERVIDORES DA SAÚDE DIANTE DA PANDEMIA MUNDIAL - COVID-19- QUE PRESTAM SERVIÇOS ESSENCIAIS - NOS TERMOS DA DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE - OMS - DECRETO DE ESTADO DE CALAMIDADE FEDERAL - LEI DA QUARENTENA E DECRETOS MUNICIPAIS - TODOS TÊM DIREITO À VIDA - PEGUE MODELO DE OFÍCIO PARA OS SINDICATOS ENVIAREM PARA PREFEITOS E ESTADOS REQUERENDO URGENTES MEDIDAS DE PROTEÇÃO AOS SERVIDORES DA SAÚDE E AOS SEUS FAMILIARES


Os servidores da saúde  e suas famílias devem ser protegidos do corona vírus


NECESSIDADE DE PROTEÇÃO AOS SERVIDORES DA SAÚDE - QUE PRESTAM SERVIÇOS ESSENCIAIS INADIÁVEIS E AOS DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS QUE LIDAM COM O PÚBLICO: São as mais  variadas normas tratando de medidas emergenciais em virtude da Pandemia causada pelo coronavírus - COVID-19.  A nível internacional a Declaração de Pandemia e as recomendações da Organização Mundial da Saúde - OMS. A Nível Federal, leis, medidas provisórias e decretos do Governo Federal. A nível estadual, decretos estaduais, além dos decretos municipais. EM MEIO A TODO O CAOS E TERROR, dentre os serviços essenciais, o trabalho desempenhado pelos servidores da saúde, o verdadeiro exército capaz de combater o vírus e garantir o direito à vida. CATEGORIA TÃO DESVALORIZADA  PELOS PREFEITOS E GOVERNADORES E AGORA FUNDAMENTAL PARA GARANTIA DO DIREITO À VIDA. Ocorre que tais servidores correrão sérios riscos e terão jornada de trabalho estressante, sendo necessário proteção aos seus direitos sociais, ao seu direito à vida, com fornecimento de EPI's, que os protejam e protejam seus familiares quando voltarem para casa. 


SERVIÇOS ESSENCIAIS: No último dia 20 de março de 2020, o Governo Federal publicou a Media Provisória nº  926, determinando quais serviços são essenciais e essenciais são os serviços que não podem cessar, sob pena de prejuízos irreversíveis a toda a população e de dimensões incomensuráveis. EIS OS SERVIÇOS ESSENCIAIS SEGUNDO A CITADA MP: 

I - assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
II - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
III - atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
IV - atividades de defesa nacional e de defesa civil;
V - transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
VI - telecomunicações e internet;
VII - captação, tratamento e distribuição de água;
VIII - captação e tratamento de esgoto e lixo;
IX - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
X - iluminação pública;
XI - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XII - serviços funerários;
XIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
XIV - vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
XV - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
XVI - vigilância agropecuária internacional;
XVII - controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
XVIII - compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
XIX - serviços postais;
XX - transporte e entrega de cargas em geral;
XXI - serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
XXII - fiscalização tributária e aduaneira;
XXIII - transporte de numerário;
XXIV - fiscalização ambiental;
XXV - produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
XXVI - monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
XXVII - levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
XXVIII - mercado de capitais e seguros;
XXIX - cuidados com animais em cativeiro;
XXX - atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
XXXI - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;
XXXII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência; e
XXXIII - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

O agente causador da pandemia e principais sintomas



MODELO DE OFÍCIO A SER REMETIDO COM URGÊNCIA AOS MUNICÍPIOS E ESTADOS DA FEDERAÇÃO REQUERENDO URGENTE PROTEÇÃO AOS DIREITO Á VIDA DOS SERVIDORES QUE PRESTAM SERVIÇOS ESSENCIAIS:  Segue imagem de modelo de ofício, que deve ser protocolado com urgência, pois servidores que prestam serviços públicos essenciais, também devem ser protegidos, pois salvarão muitas vidas, sobretudo os servidores da saúde. Modelo de ofício abaixo que pode ser adaptado para realidade, impresso, assinado em duas vias^com caneta azul, pela presidência do Sindicato e protocolado junto ao gabinete do prefeito ou do governador, divulgando depois o ofício protocolado nas redes sociais:



Modelo de ofício


Abaixo o mesmo teor do ofício acima que pode ser copiado, transportado para qualquer arquivo e salvo - elaborado por Dr. Valdecy Alves:


Município “X”  (CE), ___ de março de 2020


Ofício Nº -  ____/2020          
                                           
Exmo. Sr.
Sicrano de Tal
Prefeito do Município de Município “X”  - Ceará


O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO “X”   –   Com sede nesta Comarca e Município,  CONSIDERANDO O GRAVE QUADRO DE PANDEMIA E A ESSENCIALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS SERVIDORES DA SAÚDE DO MUNICÍPIO “X”,  considerando as recomendações emergenciais da OMS, decretos e leis federais, decretos  e leis estaduais, normas municipais, que tratam da pandemia causada pelo coronavírus, COVID-19,  a garantia constitucional do direito à vida… com os poderes, que lhe foram conferidos pelo artigo 8º, inciso III, da Constituição Republicana,  vem comunicar, expor e requerer o que adiante segue:

1) Sejam elaboradas escalas dos servidores de saúde, de forma que não sejam sobrecarregados, cumprindo jornadas legais, humanas, em caso de concordância do profissional, realizar hora extra, que devem ser registradas e devidamente remuneradas, como manda o ordenamento jurídico, bem como outros direitos sociais.
2) Evitem-se jornadas desumanas, visto que o profissional da saúde, que inclui desde do auxiliar de serviços gerais à médica, com todos os níveis de formação e funções, para que os profissionais possa voltar ao seu trabalho devidamente descansados, para bem desempenhar suas funções por meses e meses, que se seguirão.
3) Sejam fornecidos todos os EPI’s NECESSÁRIOS aos que lidam com doentes internados, em quarentena ou em isolamento... para que corram o menor risco, sob pena de contrair o próprio mal combatido.
4) Sejam tomadas todas as medidas de higiene, ao longo do desempenho das funções pelos servidores, em seus  locais de trabalho, na chegada, na saída, para que também seus familiares não corram riscos.
5) Sejam liberados todos os profissionais da saúde, com mais de 60 anos, do grupo de risco, que não queiram trabalhar, manifestando-se por escrito, caso queira desempenhar suas funções, sem prejuízo de sua remuneração.
6) Sejam fornecidos EPI’s aos motoristas da saúde e servidores acompanhantes, também para os agentes de combate às endemias – ACE’s - e agentes comunitários de saúde – ACS - reduzindo todos os riscos de serem atingidos pela pandemia no desempenho de suas funções. Como luvas, máscaras eficazes, álcool, etc... diariamente. Ficando sempre a mais de um metro das pessoas que transportem animais ou residam nos domicílios atendidos.
7) Seja marcada vacina de animais por telefone, com hora certa, para que compareça um animal de cada vez, acompanhado por seu dono(a), evitando aglomerações de pessoas e ainda assim, as pessoas devendo sempre  ficar a mais de um metro dos servidores públicos que prestam serviços essenciais.
8) Sejam observadas todas as medidas das normas estaduais, federais, municipais e da Organização Mundial da Saúde – OMS – quanto à segurança dos servidores de todas as demais secretarias, em serviço, que tenham contato com o público, que também devem ser protegidos. Liberando para trabalhar em casa, home office, todos os servidores que possam desempenhar suas funções à distância, sendo o caso fornecendo equipamento.
9) O Sindicato, ora oficiante, manterá membros da direção, em regime de plantão, para receber denúncias por e-mail e WhatsApp,  de qualquer violação a direitos básicos dos servidores da saúde e de outras secretarias, bem como da população, quanto aos seus direitos, para imediata comunicação ao Poder Público, sendo o caso, ao Ministério Público, para  solução de toda e qualquer pendência, numa ótica de defesa do direito à saúde, de direitos sociais e de garantia ao direito à vida e à dignidade humana.


Atenciosamente,


_________________________________
     Fulano(a) de tal                                   
Presidente do Sindicato do Município “X”                        







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