10 PONTOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA ... NA PEC Nº 06/2019... QUE DEMONSTRAM QUE OS POBRES SERÃO OS MAIORES PREJUDICADOS COM A DEFORMA DA PREVIDÊNCIA... TRATA-SE DE UM TREMENDO RETROCESSO SOCIAL



UMA DAS FUNDAMENTAÇÕES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA - NA VERDADE UMA DEFORMAÇÃO DO QUE RESTOU DA PREVIDÊNCIA SOCIAL APÓS A EMENDA 20/98 E EMENDA 41/2003 É QUE TIRA PRIVILÉGIOS DOS MAIS RICOS - QUANDO NA VERDADE PREJUDICA OS MAIS POBRES: Abaixo, 10 pontos da Deforma da Previdência, EU MESMO A LI POR INTEIRO, que deforma mais ainda a situação dos mais pobres. Peço que esqueçam as eleições passadas... quem perdeu... quem ganhou...  e foquemos o debate apenas da reforma da previdência... que tinge todos, pouco importa o voto dado, que é simplesmente um RETROCESSO SOCIAL inaceitável. Sobretudo para os mais necessitados, eis os pontos:

PONTO 01 -  A PEC Nº 06/2019 - PEC DA REFORMA - DIMINUI DIREITOS SOCIAIS DOS APOSENTADOS QUE CONTINUAM TRABALHANDO PARA NÃO PASSAR FOME: prevê que doravante, aposentado que continuar trabalhando, não poderá mais ter depositado FGTS e se tiver saldo de FGTS e for demitido, não terá mais direito à multa de 40%. OS EMPRESÁRIOS AGRADECEM.

PONTO 02 -  A PEC Nº 06/2019 - DE FATO REDUZ O AMPARO SOCIAL PARA R$ 400,00: O BPC - Famoso benefício de prestação continuada (BPC), que atualmente corresponde a um salário mínimo, R$ 998,00, a partir dos 65 anos, para os mais pobres, idosos... baixou para R$ 400,00. Só poderá ser igual ao salário mínimo quando quem recebe completar 70 anos... Um detalhe... na maioria dos estados brasileiros... os mais miseráveis... sequer os homens conseguem chegar aos 70 anos. Morrem antes. Sobretudo nos estados mais pobres e no sertão do Nordeste.  

PONTO 03 -  A PEC Nº 06/2019 - IMPEDE QUE SERVIDORES SE APOSENTEM E CONTINUEM TRABALHANDO:  Atualmente, quem é servidor público e se aposenta pelo INSS, em cargo que não é acumulável, como por exemplo: gari, vigia, merendeira, auxiliar de serviços gerais, secretário escolar, motorista... PODE-SE APOSENTAR E CONTINUAR TRABALHANDO, ACUMULANDO A APOSENTADORIA COM O SALÁRIO NORMAL. Com a reforma não poderá mais fazer isso. Um pequeno tempo da sua vida, que poderia dobrar o rendimento está sendo tirado. E nem aleguem que isso reduz despesa, porque não é verdade, pois ao deixar sua vaga no serviço público, imediatamente, realizam concurso ou contratam um apadrinhado para ocupar a vaga deixada pelo aposentado.

PONTO 04 -  A PEC Nº 06/2019 - OBRIGA OS MAIS POBRES A VIVER MAIS PARA O TRABALHO E A CONTRIBUIR POR MAIS TEMPO:  Atualmente, uma mulher filiada ao regime geral de previdência, INSS, com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição,  que ganha o salário mínimo,  aposenta-se com direito ao mesmo salário mínimo... AGORA, COM A REFORMA ela terá que ter 62 anos de idade e 20 anos de contribuição... AUMENTANDO 02 ANOS  NA IDADE E MAIS 05 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO.

PONTO 05 -  A PEC Nº 06/2019 - PREJUDICA SERVIDORES QUE TÊM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL QUE EXERCEM FUNÇÕES QUE COLOCAM EM RISCO Á PRÓPRIA VIDA: Atualmente, um servidor da saúde, que receba insalubridade,  um dos exemplos mais claros, pode-se aposentar com 25 anos de contribuição, pouco importando a sua idade. Por exemplo, se um servidor entrar no serviço público como enfermeiro, recebendo insalubridade, pode-se aposentar aos 43 anos, POIS COMO SUA FUNÇÃO É DE RISCO, PODENDO CONTRAIR DOENÇAS, TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL. Se a reforma for aprovada, terá que ter, no mínimo 25 anos de contribuição e 61 anos de idade. Esse suposto servidor teria que trabalhar mais 18 anos.

                          

PONTO 06 -  A PEC Nº 06/2019 - OS TRABALHADORES DO MEIO RURAL - OS MAIS POBRES DO BRASIL - TERÃO QUE VIVER MAIS E CONTRIBUIR POR MAIS TEMPO - PARA TER DIREITO A UM SALÁRIO MÍNIMO COMO APOSENTADORIA:  Atualmente, um trabalhador rural pode-se aposentar por idade, bastando que o homem tenha 60 anos de idade e a mulher 55 anos de idade, com 15 anos de contribuição, poderá se aposentar com direito a R$ 998,00, 01 salário mínimo. SENDO UM VERDADEIRO INSTRUMENTO DE DISTRIBUIÇÃO DE RENDA. Agora, terão que ter 20 anos de contribuição e, a mulher trabalhadora rural, terá que viver mais 05 anos para ter tal direito, pois também serão exigidos da mulher 60 anos de idade. NESTE CASO, A MULHER, MAIOR PREJUDICADA. SERÁ QUE O TRABALHADOR RURAL É UM PRIVILEGIADO?

PONTO 07 -  A PEC Nº 06/2019 - FARÁ COM QUE OS PROFESSORES DO SETOR PRIVADO E OS SERVIDORES FILIADOS AO INSS - SOFRAM GRANDES PERDAS - SOBRETUDO AS MULHERES:  Atualmente,  qualquer profissional do magistério da educação básica, como exemplo,  se for mulher professora, aposenta-se com 25 anos de contribuição independentemente da idade. Se for homem, com 30 anos de contribuição, independentemente da idade. Por exemplo, uma professora que ingresse num município, aos 20 anos, aos 45 anos de idade, com 25 anos de contribuição, exclusivamente como professora, aposenta-se junto ao INSS. COM AS NOVAS REGRAS, PROFESSORES TERÃO QUE TRABALHAR NO MÍNIMO MAIS 15 ANOS E AINDA TER, NO MÍNIMO, 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, 10 ANOS NO SERVIÇO PÚBLICO E 05 ANOS NO CARGO. Como a maioria dos professores são mulheres, uma das categoria mais prejudicadas com a reforma, aliás, com a DEFORMA DA PREVIDÊNCIA,  serão as mulheres e professoras.

PONTO 08 -  A PEC Nº 06/2019 - APOSENTADORIA POR IDADE NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - RPPS - SÓ EXIGE 10 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE DE 60 PARA MULHER E 65 PARA HOMENS: Atualmente,para um servidor se aposentar por idade no regime próprio de previdência social, basta ter 10 anos de contribuição, o homem ter 65 anos de idade e a mulher 60 anos de idade. COM A REFORMA, SE FOR APROVADA, a mulher terá que ter 62 anos de idade com 25 anos de contribuição... e o homem ter 65 anos de idade com 25 anos de contribuição... TERÁ QUE CONTRIBUIR 15 ANOS A MAIS... ALÉM DA IDADE QUE AUMENTOU... 

PONTO 09 -  A PEC Nº 06/2019 - ABONO ANUAL DO PIS/PASEP NO VALOR DE R$ 998,00 - UM SALÁRIO MÍNIMO - SÓ TERÁ DIREITO QUEM TIVER RENDA MENSAL ANUAL EM MÉDIA IGUAL A 01 SALÁRIO MÍNIMO: Atualmente, tem direito a um abono anual do PIS/PASEP igual a um salário mínimo, R$ 998,00, que tem renda média anual até 02 salários mínimos. A reforma determina que só terá direito ao abono, doravante, quem tiver renda média, de até 01 salário mínimo anual. MAIS DE 23 MILHÕES DE TRABALHADORES PERDERÃO ESTE DIREITO. SENDO EXCLUÍDOS. E TRABALHADORES QUE SE LOCALIZAM NA LINHA DA MISÉRIA.

PONTO 10-  A PEC Nº 06/2019 -   CÁLCULO DO BENEFÍCIO A PARTIR DE 60% - NÃO MAIS DE 80% DA MÉDIA DAS MAIORES REMUNERAÇÕES - NÃO PODERÁ CUMULAR MAIS INTEGRALMENTE VALOR DA PENSÃO COM VALOR DE APOSENTADORIA : Atualmente, os cálculos do valor dos benefícios, tanto para o INSS como para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), começam de 80% dos maiores valores, com a reforma será apenas a partir de 60%. QUEDA DE 25%. E no caso de acumular pensão com aposentadoria, o beneficiário terá que optar pelo maior valor e apenas um percentual do outro benefício, que terá percentual maior quanto maior for o benefício, podendo variar de 20% até 60% as perdas. DE TODA FORMA RESULTANDO EM DIMINUIÇÃO DO BENEFÍCIO  E DE RENDA PARA OS SERVIDORES.

LOGO - FICA CLARO - QUE O MAIOR PREJUDICADO COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SÃO OS MAIS POBRES - NÃO OS MAIS RICOS - NO CASO DOS DEPUTADOS E SENADORES PODERÃO OPTAR POR CONTINUAR NO ATUAL SISTEMA - MANTENDO TODOS OS SEUS PRIVILÉGIOS. POIS A REFORMA SÓ VALERÁ COM TODAS AS SUAS ALTERAÇÕES PARA OS NOVOS FUTUROS PARLAMENTARES. ESSA REFORMA - SEM DÚVIDA - TRAZ O MAIOR RETROCESSO SOCIAL DA HISTÓRIA DO BRASIL. TORNANDO PIOR A VIDA DE QUEM JÁ VIVE NO PIOR.

VEJA VÍDEO EM QUE SE DEBATE A PEC 06/2019 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA - PELOS ADVOGADOS DR. FRID ALVES E DR. VALDECY ALVES - ABORDAGEM PELA ÓTICA SOCIAL - ECONÔMICA - JURÍDICA  - ASSISTA E COMPREENDA COM MAIS CLAREZA O QUE É A REFORMA DA PREVIDÊNCIA:






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