SALÁRIO MÍNIMO - Direito Humano Fundamental - Direito à vida - Direito fundamental negado e violado

Retirantes - Cândido Portinari

Atualmente, no Estado do Ceará, está sendo travado um grande debate sobre o direito do servidor público municipal receber como piso mínimo o salário mínimo nacional. Pois há 162 municípios, do total de 184, segundo o Tribunal de Contas dos Municípios, que nada fez até o presente para evitar tal imoralidade, pagando salário mínino proporcional. Há tempos que o movimento sindical, seja através de entidades municipais ou da FETAMCE, Federação dos servidores públicos do Ceará, têm denunciado em todas as instâncias. O Ministério Público deixa muito a desejar, a imprensa aborda o tema de forma superficial, o Judiciário hesita, como se não soubesse sua função ou que agir deve ser antes um ato político, não um dever técnico para construção da justiça e respeito ao estado democrático de direito.

Quem primeiro defendeu um salário mínimo foi Karl Marx, na sua obra O Manifesto Comunista, em 1848, que pregava que o trabalhador tinha que ganhar o suficiente ao menos para sobreviver e ter força para trabalhar, para produzir no dia seguinte, no mês seguinte... Direito criado pela Organização Internacional do Trabalho em 1919. No Brasil coube a Getúlio Vargas criar o salário mínimo, que corresponderia atualmente, segundo o DIEESE, a cerca de R$ 1.737,00 (
http://diariodonordeste.globo.com/noticia.asp?codigo=194300&modulo=968).

Os prefeitos defendem que estão pagando o salário mínimo proporcional, assim não estão violando a Constituição. Pagam metade do salário mínimo para quem trabalha 04 horas, ¼ do salário mínimo para quem trabalha duas horas por dia, como fez o prefeito do Município de Ipaumirim (CE). Como direito fundamental o Judiciário não tem tido compromisso, nem força para garantir. Basta examinar a idéia de Marx para perceber que o salário mínimo está ligado ao direito à vida, não à proporcionalidade matemática, dissociada da sobrevivência. A mesma proporcionalidade não é acompanhada nem pela fome, nem pelas necessidades dos trabalhadores. Eis o que está contido na Constituição Federal:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Um administrador que paga metade do salário mínimo ou valor inferior não está violando o direito à vida? O que dizer do Ministério Público quando não age, como fiscal da lei ou do Judiciário que hesita em garantir tal direito? Eis o que consta no artigo 7º, inciso IV, da mesma Constituição Federal, combinado com § 3º, do artigo 39:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

Será que é possível com metade do salário mínimo o prefeito ou uma autoridade sustentar sua família, pagar moradia, alimentar-se, pagar escola para os filhos, plano de saúde, comprar roupas, gastar com transporte, divertir-se, ter sua dignidade respeitada?

Enquanto no Brasil houver debate sobre se o salário mínimo é ou não o mínimo a ser pago a um trabalhador, pois a realidade do Ceará é a mesma, sobretudo no Norte e Centro-Oeste do Brasil, estaremos longe de ser uma nação séria, alicerçada na justiça social, que respeita a dignidade humana, que valoriza o trabalhador e trabalhadora, que observa os direitos fundamentais, que respeita tratados universais de direitos humanos. Sem falar que essa gente se diz cristã. Não passaremos de uma grande farsa, a Constituição de mera intenção e todo político, que assim age, em resumo, um estelionatário social, pai de toda miséria, da exploração e da escravidão moderna.

Comentários

Se o valor do salário mínimo está muito aquém de atender a ordenança constitucional, que dirá da metade desse salário mínimo!!!!

Verdadeiramente a matemática empregada pelos prefeitos está em desacordo com o teor da Constitucional Federal. E tal cálculo começa errado, não sabemos se a partir dessa subtração, ou se de outras subtrações.

E no dizer de Paschoal Cegalla, para o bom entender, meia palavra basta.

Ainda vivemos o tempo histórico em que Judiciário, Ministério Público, imprensa e Poder Legislativo ainda são, de um certo modo e em alguns aspectos, subestimados (leia-se também subordinados) ao Poder Executivo, seja qual for a esfera.

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