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O FUNDEB É POUCO PARA TANTOS E TAMANHA CORRUPÇÃO DA FOME DOS ROEDORES!

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Imagem do Google - Arte:Valdecy Alves O rato roeu os recursos causando rombo... rombo nas verbas do FUNDEB... Rombo nos direitos mínimos dos professores... Rombo na credibilidade da Lei do Piso... Rombo na valorização dos profissionais do magistério.. Rombo ao direito ao piso decente...Rombo no direito à carreira... Rombo no direito de manifestar-se e arrombaram até o direito de fazer greve... E querem roer também a liberdade sindical... E a verdade não é o que está na lei... não é mais o que está na Constituição... não está nas decisões do STF... A verdade passou a ser a estabelecida pelos que detêm o poder político e econômico financiados pelas verbas roídas do FUNDEB... E assim, de rombo em rombo a educação de qualidade levou o maior tombo... A lei do piso após 05 anos sequer foi implementada ainda... MAS O AUMENTO DOS REPASSES DO FUNDEB FORAM IMPLEMENTADOS DESDE JULHO DE 2008! AUMENTO DE QUASE 100% DESDE ENTÃO. POIS SEMPRE FORAM CORRIGIDOS RELIGIOSAMENTE PELO AUMENTO DO ...

PISO DO MEC - ILEGAL E VIOLADOR DA LEI DO PISO - MEC É INTIMADO ATRAVÉS DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO A SE DEFENDER NA ÚNICA AÇÃO EXISTENTE QUESTIONANDO TAL ABERRAÇÃO - AJUIZADA POR 100 PROFESSORES BRASILEIROS QUE COBRAM A COMPLEMENTAÇÃO PARA QUE O PISO LEGAL SEJA RESPEITADO E REALMENTE IMPLEMENTADO – O PISO LEGAL ATUALMENTE CALCULADO CONFORME A FÓRMULA DO ARTIGO 5º DA LEI DO PISO É R$ 1.800,25 – O PISO DO MEC É DE APENAS R$ 1.567,00 - O PREJUÍZO MENSAL PARA CADA PROFESSOR DO NÍVEL MÉDIO DO BRASIL NO ANO DE 2013 – COM JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS É DE R$ 233,25 – MANDEM E MAIL PARA O STF – PEDINDO AO MINISTRO MARCO AURÉLIO QUE ORDENE O MEC A PUBLICAR O VALOR DO PISO COMO DEVE SER- NADA DE PISO PIRATA – A LUTA CONTINUA!

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Manifestação da FETAMCE em defesa dos direitos e do piso pelas ruas de Fortaleza - Ceará O piso do MEC, que é um piso pirata, visto que não está em conformidade com a fórmula contida no artigo 5º da Lei do Piso, é ilegal, imoral e inconstitucional. HÁ OS QUE ACHAM QUE É UM FAVOR, QUE PODERIA SER PIOR SEM TAL PISO. São os que esquecem que o Brasil tem uma Constituição e nela está previsto que qualquer governo, seja federal, estadual ou municipal, tem que cumprir o Princípio da Legalidade. Que é agir como a LEI MANDA! Para se ter ideia do prejuízo que o piso pirada do MEC de 2013 causa aos professores basta usar a fórmula do artigo 5º da Lei do Piso, que é reajustar o piso pela variação do reajuste do valor aluno. Tem-se que o valor aluno definitivo para 2008 foi fixado em R$ 1.172,85. Já o valor aluno válido para o ano de 2013 é de R$ 2.221,73, até nova portaria que o altere. ASSIM, TEM-SE QUE A VARIAÇÃO DO VALOR ALUNO, DESDE QUE A LEI DO PISO ENTROU EM VIGOR É DE 89,5%. Logo...

FUNDEB E LEI DO PISO – DESDE A SUA CRIAÇÃO – 05 GRANDES GOLPES QUE PERMITIRAM ENTES PÚBLICOS E GESTORES SE APROPRIAREM DAS VERBAS DO FUNDEB – COLOCANDO EM RISCO A LEI DO PISO E A EDUCAÇÃO BRASILEIRA - VEJA OS VALORES DOS PREJUÍZOS CAUSADOS AOS PROFESSORES DO BRASIL E MAIOR DANO AINDA À POLÍTICA EDUCACIONAL - DEVEM-SE CESSAR OS PREJUÍZOS IMEDIATAMENTE - OS PREJUDICADOS DEVEM ACIONAR A UNIÃO E DEMAIS RESPONSÁVEIS PARA REPARO DOS PREJUÍZOS INJUSTOS – IMORAIS - ILEGAIS ATÉ AGORA CAUSADOS!

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O ralo dos desvios das verbas do FUNDEB tem que ser extinto Foto:  GOOGLE A Lei do FUNDEB, Lei Federal nº 11494, é de junho de 2007. A Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008,  foi publicada em julho de 2008. Mês a partir do qual o valor do piso legal passou a ser, para jornada máxima de 40 horas, R$ 950,00. A partir de 2009, como manda o artigo 5º, da Lei do Piso, que prevê reajustar o piso anualmente pelo valor aluno, todo mês de janeiro de cada ano.  O  artigo 5º da lei do Piso foi declarado como constitucional, pelo Ministro Joaquim Barbosa, na ADI 4848. Mas até hoje desrespeitado por todos os Estados e Município brasileiros, que adotam, sempre com atraso, o piso do MEC, que segue critérios, que nada tem a ver com a Lei do Piso. Piso ilegal, inconstitucional. Não do professor, mas piso do MEC. PRIMEIRO GRANDE PREJUÍZO AOS PROFISSIONAIS DO  MAGISTÉRIO : Conforme o artigo 8º da lei do Piso, a Lei Federal nº 11738/2008, deveria ter entrado em vigor...