TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ NEGA PEDIDO DE ILEGALIDADE DE GREVE AJUIZADO PELO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA CONTRA OS PROFESSORES EM GREVE HÁ QUASE 30 DIAS - APOSTANDO NA CONCILIAÇÃO E RESPEITANDO O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, seguindo o mesmo diapasão do Dissídio de Crateús, onde primeiro houve audiência e contraditório, negou a liminar de ilegalidade de greve pedida pelo Município de Morada Nova, no Dissídio de Ilegalidade de greve nº 0075977 39 2012 806 0000. Na tarde de hoje, 18/05/2012, estive no gabinete do Exmo. Desembargador Francisco de Assis Filgueiras Mendes, juntamente com a Dra. Iliada Karnak e Dra. Mara Paula, onde todo advogado é bem recebido, pleiteando o direito humano fundamental ao contraditório e à ampla defesa. Além de insistir na tese de que os últimos despachos concessivos de ilegalidade de greve nunca pacificaram os conflitos, muitas vezes piorando-os. Tanto é que os dissídios mais bem sucedidos foram aqueles em que se apostou na audiência de conciliação, onde além de se debater as causas da greve, discute-se também a legalidade ou ilegalidade da greve. podem ser citados os dissídios de: Trairi em 2011, Maracanaú em 2009, ...