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SERVIDORES MUNICIPAIS DE PARAIPABA AVALIAM CAMPANHA SALARIAL DE 2014 - PLANEJAM ESTRATÉGIAS DA CONTINUIDADE DA LUTA E COMEMORAM O DIA DOS PAIS

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Servidores aprovam todos os encaminhamentos por unanimidade em seguida comemoram o dia dos pais Fotos: Mara Paula - Valdecy Alves DEBATE - AVALIAÇÃO - PLANEJAMENTO E FIXAÇÃO DE AÇÕES: Na manhã de 10/08/2014, os servidores de Paraipaba, em assembleia convocada pelo Sindicato da categoria - SINDSEP PARAIPABA - debateu-se longamente a campanha salarial do ano de 2014, avaliou-se e planejaram-se novas ações. Ao final, comemorou o dia dos pais com mensagens, coquetel e sorteio de alguns brindes doados pelo comércio local. Ficou claro para categoria: 1) Que a autonomia do Sindicato diante todos os poderes, todos os partidos, é um dos seus maiores bens que terá sempre que ser mantida, priorizando a luta e sempre o interesse da categoria; 2) Que nas estratégias de luta acionar os poderes é uma das suas prerrogativas; 3) Que foi positivo acionar o Poder Legislativo, acionando a Câmara Municipal, que tem o grande poder de dar muita publicidade da luta e denúncias de violaçõe...

1/3 PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE - COMO IMPLEMENTAR IMEDIATAMENTE DIREITO DO PROFESSOR PREVISTO EM LEIS FEDERAIS - EM DECISÃO DO STF – OS SINDICATOS DA CATEGORIA EM TODO O BRASIL PODEM COLOCAR FIM A TAL ABUSO DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS – SE NÃO FOR POSSÍVEL VIA NEGOCIAÇÃO - A PRÓPRIA CATEGORIA -APÓS DEBATE EM ASSEMBLEIA E APROVAÇÃO DE AGIR COLETIVAMENTE - PODE REFAZER O CALENDÁRIO ESCOLAR DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2013 – DEVE OBEDECER ÀS LEIS FEDERAIS – CUMPRINDO AS ATIVIDADES EXTRACLASSE – NINGUÉM PODE SER PUNIDO POR CUMPRIR LEI FEDERAL JULGADA CONSTITUCIONAL PELA SUPREMA CORTE DO BRASIL – SE NÃO QUEM ESTARÁ VIOLANDO A LEI SERÃO OS PROFESSORES!

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Professores de Redenção em greve - junho de 2013 - Reivindicam implantação de 1/3 - A violação continua   O DIREITO A 1/3 EXTRACLASSE - EM QUE LEIS ESTÁ A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Federal nº 9394/96, prevê, desde dezembro de 1996, o direito da jornada extraclasse dentro da jornada normal de trabalho, em seu artigo 67, inciso V: Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:  V- período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho; O interessante é que nunca a previsão para atividade extraclasse na LDB foi questionada como inconstitucional. Embora todos sempre tenham violado tal direito desde 1996, isto é, 17 anos de violação.  A LDB deixou claro que as atividades da jornada extraclasse devem ser incluídas na jornada normal do trabalho para: 1) Planejamento (au...