COMO JUIZ: SÉRGIO MORO ATUOU À MARGEM DA LEI... O VAZAMENTO MOSTRA FATOS REAIS VERGONHOSOS - ILEGAIS - PARA UM JUIZ... A DIVULGAÇÃO DO VAZAMENTO DIZ RESPEITO À ATUAÇÃO COMO JUIZ - DE INTERESSE PÚBLICO DEVENDO SEGUIR O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE... A DIVULGAÇÃO ESTÁ DE ACORDO COM A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O DIREITO À INFORMAÇÃO DO POVO... CLARO QUE SE HOUVE CRIME PARA ACESSAR ÀS INFORMAÇÕES... TAL ATO DEVE SER PUNIDO... MAS NÃO INVALIDA A VERDADE REAL! UM JUIZ CAVALO DE TROIA PARA O PODER JUDICIÁRIO E PARA O ATUAL GOVERNO


O Pensador grego Sócrates disse esta frase há mais de 2.400 anos
Aprendamos com a história e com os sábios

O ESCÂNDALO QUE ENVOLVE O MINISTRO SÉRGIO MOURO DEVE SER DEBATIDO SEM PAIXÕES PARTIDÁRIAS - MAS SE COMO JUIZ ELE VIOLOU OU NÃO À LEI E SEUS DEVER ÉTICO: Público e notório que o povo brasileiro não suporta JUIZ IMPARCIAL nem em jogo de futebol. Quem já foi a um estádio, numa partida de fim de campeonato e o juiz demonstra torcer por um dos times, sabe que o jogo acabará em briga, confusão, a mãe do juiz será a mais prejudicada e olha se o juiz não apanhar de parte da torcida. Como juiz o ministro Sérgio Moro, conforme os poucos diálogos vazados, feriu as normas mais basilares de como deve se comportar um juiz. Eis o que diz o Código de Ética para todos os juízes brasileiros, publicado no site do Conselho Nacional de Justiça:

Código de Ética da Magistratura
(Publicado no DJ, páginas 1 e 2, do dia 18 de setembro de 2008)
CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL

(Aprovado na 68ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, do dia 06 de agosto de 2008, nos autos do Processo nº 200820000007337)

Art. 7º A independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária.
CAPÍTULO III
IMPARCIALIDADE
Art. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.
Art. 9º Ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação.

Não é necessário ser advogado para interpretar o Código de Ética destinado a todos os juízes do Brasil - pode-se concluir que:

COMO JUIZ - SÉRGIO MORO participou de atividade política partidária ao debater com uma das partes, promotores federais, sobre entrevista do acusado que poderia beneficiar candidaturas políticas à presidência - matéria fora dos autos e de cunho partidário. 

COMO JUIZ - SÉRGIO MORO  Não foi imparcial, pendendo a balança para um dos lados e levantando a VENDA de um dos olhos para escolher a parte a quem beneficiar, inclusive aconselhando, sugerindo estratégias e pleitos, que mais tarde como juiz, ele mesmo despacharia. Assim despachando seu próprio pleito. O QUE É UM ABSURDO. Andou de mãos dadas com uma das partes, os promotores federais, com conversas estranhas na calada da madrugada, com uma das partes... tratando as partes desigualmente, com favoritismo e discriminando a defesa e a parte acusada. ISSO NÃO É MAGISTRATURA. ISSO NÃO É UM TRIBUNAL - NEM UM JUÍZO JUSTO - MAS UM TRIBUNAL DE EXCEÇÃO - POUCO IMPORTANDO QUEM É A PARTE.  Eis o que diz um dos principais tratados internacionais assinados pelo Brasil - que o o Moro, como juiz violou. Ele não sabia disso, não poderia ser juiz. Sabia, então feriu o estado democrático de direito e um dos principias tratados internacionais da história da humanidade:

Artigo 10°


Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

Frase do filósofo e cônsul do Império Romano marco Túlio Cícero
Pronunciada há quase 2.000 anos

NO VAZAMENTO DOS DIÁLOGOS PUBLICADOS PELO INTERCEPT (https://theintercept.com/brasil/): No meio de todo o debate sobre os vazamentos dos diálogos do então juiz Sérgio Moro com procuradores federais, necessário separar 03 coisas, para que tudo fique claro:

1) TODO ATO DE AUTORIDADE - SEJA DO PODER JUDICIÁRIO - SEJA DO PODER LEGISLATIVO - SEJA DO PODER EXECUTIVO - TEM QUE SEGUIR O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE - SALVO RARAS EXCEÇÕES: Neste caso, como juiz, nada poderia ser feito fora do processo. Conversas e conluios pela madrugada com uma das partes. E todo ato como juiz deveria ser escrito e publicado para que qualquer do povo tivesse acesso.

2) A PUBLICAÇÃO DOS DIÁLOGOS ILEGAIS - IMORAIS E INCONSTITUCIONAIS: está protegida pelo princípio da liberdade de expressão do jornalista, pela liberdade de expressão para imprensa, pelo princípio da proibição a toda forma de censura e pelo direito à informação de qualquer brasileiro(a).  A mesma Constituição prevê, que qualquer parte prejudicada pela imprensa pode pedir direito de resposta, abrir ação criminal contra quem abusar da liberdade de expressão e protocolar processo cobrando danos morais. Nenhuma das autoridades que agiram de forma marginal se diz vítima de um crime ou ajuizou qualquer processo ou direito de resposta, seja contra jornalista, seja contra órgão da imprensa. Porque se fizer isto de forma abusiva, poderá ser desmoralizado pela exceção de verdade, que permite a parte processada demonstrar que está mostrando a verdade. E aí, o prejuízo aumenta para quem abusar do direito de defesa, sendo um criminoso.

3) QUE OS DIÁLOGOS FORAM ACESSADOS DE FORMA CRIMINOSA E NÃO VALEM COMO PROVA PROCESSUAL: Ora, no momento o que existe são apenas publicações na imprensa. Como jornalismo. As autoridades envolvidas, em nenhum momento, declararam que os diálogos não são verdadeiros. Todavia, sabendo agora que os diálogos são verdadeiros, nada impede que se quebre o sigilo, através de ordem judicial, dos dados. Pois eles continuam lá. No site original. Se alguém obtém um vídeo, mesmo que de forma ilegal, que demonstre que alguém matou outra pessoa, num crime não resolvido,  a forma inicial como foi obtido o vídeo não tem a força de cassar a verdade real... a verdade verdadeira. O criminoso, filmado praticando o crime, não pode negar o crime, porque a filmagem do assassinato foi obtida de forma ilegal. TAMPOUCO É INOCENTE. UMA COISA É A VERDADE DO FATO... OUTRA COISA É UMA PROVA ILÍCITA.  No momento, os fatos que demonstram os crimes praticados pelas autoridades são apenas matérias na mídia, não provas processuais.

IMPORTANTE DIZER COMO ADVOGADO que quando advogados falam com juízes ou promotores sobre um processo é para pedir rapidez, para fortalecer seus argumentos, não para corromper... não para pedir favorecimentos, não para praticar crimes e violar a Constituição. 

Frase de Rui Barbosa um dos maiores juristas da história do Brasil

O JUIZ SÉRGIO MORO SE MOSTROU UM CAVALO DE TROIA NO PODER JUDICIÁRIO E JÁ É UM ICEBERG RASGANDO O CASCO DESSE GOVERNO QUE COMEÇA A AFUNDAR COMO O TITANIC: Não há dúvidas que todos os processos que sofreram influências das estratégias fruto dos diálogos do Ministério Público Federal com o juiz Moro são NULOS DE PLENO DIREITO. O que não quer dizer que as partes são inocentes. UMA VEZ ANULADOS OS PROCESSOS - PODERÃO SER REABERTOS PARA APURAR - PARA LEVANTAR OUTRAS PROVAS E TER UM JUIZ JULGANDO COM IMPARCIALIDADE - TRATANDO AS PARTES IGUALMENTE - SEM FAVORITISMOS - SEM CONLUIOS - SEM VIOLAÇÃO À ÉTICA DA MAGISTRATURA - SEM VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO - SEM VIOLAÇÃO A TRATADOS INTERNACIONAIS. 

TODAS AS AUTORIDADES ENVOLVIDAS COMETERAM CRIMES - ENFRAQUECERAM AS INSTITUIÇÕES - CAUSARAM EROSÃO AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: DEVEM RESPONDER - OS QUE ESTÃO NO CARGO - POR CONDUTA QUE FERIU A ÉTICA - CRIMINALMENTE - E POR TEREM CAUSADO DANOS MORAIS ÀS PARTES PREJUDICADAS. POR FIM, COMO ESTÁ HOJE E COM MAIS DADOS A SEREM PUBLICADOS PELO INTERCEP - O MINISTRO SÉRGIO MORO ESTÁ DANDO UM ABRAÇO DE AFOGADO NO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO. QUE DESASTRE ESSE SÉRGIO MORO - SEJA COMO JUIZ - SEJA COMO MINISTRO - POIS SE COLOCA ACIMA DA LEI E ACREDITA QUE NÃO É UM SER HUMANO - MAS A ENCARNAÇÃO DE UMA INSTITUIÇÃO.


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