DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS COMPLETA 64 ANOS EM 10/12/2012 – DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS 2012 - SUA INFLUÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REDUZIDA À INTENÇÃO DIANTE TANTAS VIOLAÇÕES AOS DIREITOS MAIS BÁSICOS INERENTES À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Direitos Humanos como Direitos de Todos em Todo o Mundo |
Em 10/12/1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi promulgada pela Organização das Nações Unidas ( ONU). Documento ratificado pelo maior número de nações até então. Um tratado internacional nascido dos horrores da segunda grande guerra mundial, quando o ser humano viu o seu grande potencial destrutivo. Uma espécie de Constituição Universal com direitos mínimos a serem respeitados por todos os povos da face da Terra.
RAZÃO PORQUE TODO DIA 10 DE DEZEMBRO É O DIA UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS.
Uma
esperança no ar, um farol apontando para o futuro, mas nascido do terror, o
homem, eterno lobo do homem, temia a si mesmo como nunca, eis a mensagem da
guerra assassina, que deixou como pior herança a guerra fria. Elaborava-se um
pacto universal com direitos mínimos, básicos e universais, que permitiam todos orgulhar-se de serem
humanos, que preservassem e garantissem a efetivação da dignidade da pessoa
humana em qualquer lugar da Terra. Porém continua mais como intenção do que
fato, pois é necessário querer os direitos humanos, mas também respeitá-los. O
Poder Público, que através dos seus governantes, deveria ser o seu principal
garantidos, tornou-se um dos maiores violadores. A declaração universal foi assimilada pela Constituição Federal, sobretudo em seus fundamentos e em seu artigo 5º, como direitos fundamentais. Tornam a Constituição maravilhosa, da cor de ouro, o que por outro lado não se vê respeitados na realidade social vigente.
Não a toda forma de tortura pública ou privada |
Para tornar a Declaração Universal dos
Direitos Humanos melhor entendida,
resumi-a em 30 frases, que contêm a essência dos princípios nela contidos em
seus 30 artigos, todos adotados pela Constituição Brasileira. Abaixo tabela,
que tem na coluna da esquerda a Declaração Universal dos Direitos Humanos
original e na coluna da direita a Declaração Universal com cada artigo
transformada numa única frase, saber:
DECLARAÇÃO
UNIVERSAL ORIGINAL
|
DECLARAÇÃO
UNIVERSAL COMENTADA
|
Artigo
I: Todas as pessoas nascem livres e iguais em
dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir
em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
|
Artigo I- Todos são dignos e têm os mesmos direitos, devendo prevalecer a
igualdade e a solidariedade.
|
Artigo
II: Toda
pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos
nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo,
língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem
nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
|
Artigo II- Não a toda e qualquer forma de
discriminação.
|
Artigo
III: Toda
pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
|
Artigo III- Sagrado o seu direito à vida, à
liberdade e à segurança.
|
Artigo
IV: Ninguém
será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos
serão proibidos em todas as suas formas.
|
Artigo IV- É proibida a escravidão.
|
Artigo
V: Ninguém será submetido à
tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
|
Artigo V- Proibição total a toda forma de
tortura.
|
Artigo
VI: Toda pessoa tem o direito de
ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a
lei.
|
Artigo VI- O ser humano ser reconhecido como pessoa em qualquer país.
|
Artigo
VII: Todos
são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual
proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer
discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a
tal discriminação.
|
Artigo VII- Igualdade perante a lei é um direito universal de todo ser humano.
|
Artigo
VIII: Toda pessoa tem
direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os
atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos
pela constituição ou pela lei.
|
Artigo VIII- Acesso à justiça e direito à proteção aos direitos mínimos contidos na
Constituição.
|
Artigo
IX: Ninguém será arbitrariamente
preso, detido ou exilado.
|
Artigo IX- É proibida a prisão e o exílio ilegal.
|
Artigo
X: Toda pessoa tem direito, em plena igualdade,
a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e
imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de
qualquer acusação criminal contra ele.
|
Artigo X- Imparcialidade da Justiça que deve tratar as partes igualmente.
|
Artigo
XI: 1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso
tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha
sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham
sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento,
não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco
será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era
aplicável ao ato delituoso.
|
Artigo XI- Presunção de inocência é um
direito de todos e só é crime o que a lei assim definir.
|
Artigo
XII: Ninguém será
sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou
na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa
tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
|
Artigo XII- Direito à privacidade, ao sigilo de correspondência e à honra.
|
Artigo
XIII: 1.
Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das
fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. |
Artigo XIII- Direito de ir e vir em qualquer lugar do mundo.
|
Artigo
XIV: 1.Toda
pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em
outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas. |
Artigo XIV- Direito a asilo político.
|
Artigo
XV: 1. Toda pessoa tem direito a uma
nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. |
Artigo XV- Direito à nacionalidade, que é ser natural de algum país.
|
Artigo
XVI: 1.
Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça,
nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma
família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua
dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. |
Artigo XVI- Direito ao Matrimônio e por livre escolha, pouco importando a idade.
|
Artigo
XVII: 1.
Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com
outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. |
Artigo XVII- Direito à propriedade, a ter bens.
|
Artigo
XVIII: Toda pessoa tem
direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito
inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar
essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela
observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
|
Artigo XVIII- Liberdade de pensamento, consciência e religião. Cada um pensa e segue
o deus que bem quiser.
|
Artigo
XIX: Toda
pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a
liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e
transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de
fronteiras.
|
Artigo XIX- Liberdade de expressão e de manifestar sua opinião.
|
Artigo
XX: 1.
Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação
pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. |
Artigo XX- Direito de criar, de filiar-se a qualquer associação.
|
Artigo
XXI: 1.
Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente
ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto. |
Artigo XXI- Direito de votar e ser votado, democracia. Qualquer cidadão tem direito
ao serviço público e todo poder emana do povo, que é o poder originário.
|
Artigo
XXII: Toda pessoa, como membro da sociedade, tem
direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela
cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada
Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua
dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
|
Artigo XXII- Direitos econômicos, sociais e culturais, que dizem respeito à moradia,
trabalho, previdência, saúde, educação, segurança, etc.
|
Artigo
XXIII: 1.Toda
pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições
justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2.
Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por
igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses. |
Artigo XXIII- Direito ao trabalho, a receber salário justo e igual para mesma função,
além do direito de sindicalizar-se.
|
Artigo
XXIV: Toda pessoa
tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de
trabalho e férias periódicas remuneradas.
|
Artigo XXIV- Direito ao repouso, à jornada de trabalho humana, a férias e lazer.
|
Artigo
XXV:
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a
sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação,
cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança
em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de
perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social. |
Artigo XXV- O poder público tem que garantir políticas que possibilitem padrão de
vida digna, proteção à infância e à maternidade.
|
Artigo
XXVI: 1. Toda pessoa tem direito à instrução. A
instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A
instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será
acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no
mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. |
Artigo XXVI- Direito à educação de qualidade para cidadania, para o trabalho com
participação da família.
|
Artigo
XXVII: 1. Toda pessoa tem o direito de participar
livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar
do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor. |
Artigo XXVII- Acesso à cultura, aos benefícios da
ciência, seja fruindo, seja produzindo.
|
Artigo
XXVIII: Toda pessoa tem direito a uma ordem social e
internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente
Declaração possam ser plenamente realizados.
|
Artigo XXVIII- Ordem internacional alicerçada nos direitos humanos.
|
Artigo
XXIX: 1.
Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno
desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas. |
Artigo XXIX- Deveres e direitos perante a comunidade, o que só encontra limites na
lei, não em vontades de pessoas.
|
Artigo
XXX: Nenhuma
disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento
a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade
ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos
direitos e liberdades aqui estabelecidos.
Tabela
elaborada pelo Dr. Valdecy Alves
|
Artigo XXX- A Declaração Universal não pode ser usada para violar a si mesma.
Tabela
elaborada pelo Dr. Valdecy Alves
|
A
Declaração Universal dos Direitos Humanos é antecedida por um preâmbulo,
espécie de introdução especial que merece ser lida, pois é a justificativa da
sua própria criação, que parece que até
os dias atuais, 64 anos após proclamada a Declaração Universal, ainda está por
ser compreendida e assimilada. EIS O PREÂMBULO, QUE VALE A PENA SER LIDO COM
DESTAQUES SUBLINHADOS:
PREÂMBULO
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os
membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento
da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso, A Assembleia Geral proclama:
A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos
como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o
objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente
esta Declaração, esforce-se, através do
ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e,
pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por
assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto
entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos
territórios sob sua jurisdição.
Pintura de Delacroix - A Liberdade Guiando o Povo |
Abaixo 10 exemplos de violações aos direitos humanos, desde
violações universais a violações em municípios em que vivemos:
I)
No
Egito, o atual presidente tentou dar um golpe de Estado, acabando com o direito
político de votar e ser votado;
II)
Na
China, a censura ao livre acesso à internet e à manifestação é algo
inaceitável;
III)
A
mutilação genital de mulheres na África, quando se mutila o clitóris e os
pequenos lábios vaginais, para que não tenham orgasmos, por questão religiosa;
IV)
O
direito ao emprego nos Estados Unidos, com milhões de desempregados;
V)
No
Brasil a violência que resulta em cerca de 50.000 assassinatos por ano, em
cerca de 4.500 homicídios de mulheres anuais, sem falar na violência do
trânsito que é um verdadeiro genocídio. NÃO HÁ SEGURANÇA PÚBLICA;
VI)
O
Brasil não garante acesso à política educacional de qualidade, está entre os
piores do mundo em prestação de tal serviço público. Não poderia ser diferente:
a corrupção desvia o dinheiro do FUNDEB, que deveria ser utilizado para
condições adequadas de trabalho, para valorizar o professor com pagamento de
piso e garantia de carreira que atraísse
os mais capazes, via concurso público;
VII)
O
direito à saúde é uma piada no Brasil, apenas a corrupção tem direito à saúde
total e o mosquito da dengue tem garantido o direito de ir e vir. Quem escapar
das doenças mais comuns não escapará de um AVC, acabará morrendo em algum corredor
de pseudo-hospital público;
VIII)
O
acesso ao Poder Judiciário é difícil, caro, lento e ainda, os poucos que têm
acesso, dão de encontro com a ineficácia e muitos juízes que se julgam deuses;
IX)
O
Poder Legislativo não passa de uma sombra, que nada fiscaliza, que legisla mal,
um balcão de negócios, fiador constante da pior corrupção republicana. ONDE A
CORRUPÇÃO IMPERA FALTARÁ SEMPRE DINHEIRO PARA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
FUNDAMENTAIS;
X)
Nos
municípios cearenses um dos piores exemplos é a violação ao direito ao salário mínimo,
pois é um salário que deve ser pago, independentemente de jornada, que garante
o necessário para um trabalhador sobreviver juntamente com sua família de forma
digna. Quando os sindicatos combatem tal abuso, sofrem violação e intervenção
no direito à livre associação e à liberdade sindical.
Por fim, para que até uma criança possa entender o que está
contido na Declaração Universal dos
Direitos Humanos, para que todo Doutor possa nela encontrar sua essência
jurídica universal, passei a Declaração Universal para poesia em linguagem de
cordel. Assim todos podem compreendê-la sem qualquer dúvida. Até porque a
cidadania necessita que primeiro se conheçam os direitos, os deveres, a partir
daí, migra do campo da intenção para realidade.
Cordel em linguagem acessível até para uma criança |
RESPEITAR E GARANTIR A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS VALE PARA CIDADÃOS, CIDADÃS E CADA AUTORIDADE DO ESTADO, DE
QUALQUER DOS PODERES, EM QUALQUER PARTE DA TERRA, NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES
Eis então a Declaração Universal dos Direitos Humanos na linguagem de cordel, do cordelista Valdecy Alves. Quem copiar, favor citar a fonte:
O pai e o filho na sala
Juntos viam televisão
Noticiavam um crime
Que causara comoção
Diversas autoridades
Ali davam opinião
Locutores revezavam
Falando em crimes insanos
Dos praticantes
do mal
Através de maldosos
planos
Ao tempo que
criticavam
Os direitos humanos
O
filho já rapazinho
com tudo já concordava
Dizendo: - pai é isso aí
Aonde esse povo estava
Com seus direitos humanos
Enquanto só se matava ?
O
tema central da mídia
Que
defendia em tom forte
Era a lei de talião
Pro criminoso sem norte
Pregavam só um caminho
Que era a pena de morte
Perguntava
assim o jovem
- Por que somente bandido
Tem
os direitos humanos
Para si só garantido
Ninguém
no enterro da vítima
Completamente esquecido ?
O pai
ficou admirado
Com a jovem opinião
Tratou logo da resposta
Sem nenhuma hesitação
Sentia ser importante
Clarear a situação
- É lamentável, meu filho
O
papel de toda imprensa
De tantos equivocados
Falando
assim o que pensa
Movidos pela vingança
De animalidade imensa
- Direitos humanos, filho
Não
se resumem ao preso
São muito mais complexos
Como
painel de azulejo
Dos mais variados direitos
Não fique assim tão surpreso !
- Há os direitos civis
Ir, votar, vir, opinar,
O direito à igualdade
Criar, pensar, se expressar
Fundar
associação
De ter, de ser, de casar !
- Direito á educação
Sáude, trabalho, lazer
Segurança, previdência
Direito a sobreviver
Proteger o idoso, a criança
Mesmo o direito de crê...
- Achar direitos humanos
Tratar só do criminoso
É pensamento restrito
É só crê no duvidoso
Ver-se apenas uma estrela
No céu imenso, espantoso !
- Vou falar de um Documento
Lei
pra qualquer nação
Onde princípios sagrados
Jóia da civilização
É dos direitos humanos
A maior Declaração
- O homem ao longo da história
Escute-me
não se zangue
Investiu na arte da guerra
Tornou
o passado em mangue
Nos rios ainda corre água
Mas bem podia ser sangue !
- Desde as mais remotas eras
Tem ocorrido exclusão
Miséria, fome, flagelo
Desgraça, desunião
Atropelou-se o direito
Violou-se religião
- Napoleão Bonaparte
Júlio
César, Hitler, Nero
Ivan, Mussolini, Átila
Sanguinários
com esmero
Desumanos, violentos
Chefes do oprimir sincero
- A primeira grande guerra
Foi
um desastre total
Milhões e milhões de mortos
Nunca se viu tanto mal
Tamanha barbaridade
Nem no universo animal
- Na segunda grande guerra
Com
armas bem mais potentes
A barbárie foi maior
Com bilhões de descontentes
Vítimas de todo tipo
E de entre todas as gentes
- Teve a bomba de Hiroshima
Começou a guerra fria
A ONU então decidiu
Que a humanidade vazia
Precisava
fazer algo
Transformar a noite em dia
- Foi assim que nasceu
O
plano de um mundo ideal
Um mundo civilizado
Com
menos chance pro mal
Onde os direitos humanos
Fossem carta universal
- Surgiu a Declaração
Universal
dos Direitos
Humanos um Documento
Com
seus artigos perfeitos
Onde a dignidade do homem
Faça de todos eleitos
-Ah, então foi assim, pai !
Que
nasceu grande Tratado
Mundial Constituição
Pelos países assinado
Quem sabe usando a razão
O homem teça seu bom fado
- Mas tão importante carta
Cheia de boa intenção
O que reza, o que prega
Impondo a qualquer nação
Quantos
são seus artigos
O que dizem, o que são ???
- Composta de trinta artigos
Tratando
de vários temas
Básicos da humanidade
Buscando
sanar problemas
Entre povos e nações
Leque de variados lemas
- No ano quarenta e oito
Na
data dez de dezembro
Uma assembléia geral
Li,
aprendi, sempre me lembro
Aprovava o documento
Da lei global novo membro
- A chama quente do fogo
A descoberta da roda
O usar da agricultura
A imprensa criando moda
Bomba agá e a ida à lua
A razão que incomoda
- Primeiro vôo do avião
A
invenção da vacina
Dominar segredos do átomo
A Filosofia que ensina
Tudo a ela se equipara
O curar, a medicina !
- Alicerce de utopia
Do mais profundo sonho
O semear da esperança
Morte ao conflito medonho
Berçário
da dignidade
Por fim do que é tristonho
- Em seu artigo primeiro
Proclama
a igualdade
Prega entre todos homens
Deve haver fraternidade
Só assim será possível
O homem ter dignidade
- Em seu artigo segundo
Resgata
a idéia perdida
O direito à liberdade
O respeito a toda vida
A segurança pessoal
A vida pra ser vivida
- No seu artigo
terceiro
Proíbe discriminação
Seja qual for a raça
Não importa religião
Qualquer homem,
qualquer povo
É igual, é tudo irmão
!
- O importante artigo quarto
Funda civilização
Calcada na dignidade
Barrando a escravidão
Banindo o trabalho escravo
Em toda e qualquer nação
- O artigo quinto prevê
A proibição do castigo
Desumano e degradante
Até mesmo pro inimigo
Proíbe enfim a tortura
O homem deve ser amigo
- Previsto no artigo sexto
O
direito do homem ser
Em todo e qualquer lugar
Aquilo que escolher
Ser visto como pessoa
Pouco importando o ter
- Em seu artigo sétimo
O
princípio da igualdade
Ninguém melhor que ninguém
No total da humanidade
Varre a discriminação
Impõe a fraternidade
- Já em seu artigo oitavo
Está o acesso à Justiça
Pois todo cidadão
Alvo qualquer de injustiça
Provocando um tribunal
Há de resolver a liça
- No artigo nono previsto
Proíbe prisão arbitrária
O abuso de poder
A detenção ordinária
Qualquer exílio abusivo
Violação humanitária
- Assunto do artigo décimo
Da justiça imparcial
Do direito à defesa
Seja civil, criminal
Se assim acontecer
Um passo além do animal
- A presunção de inocência
Favorece então o réu
Conforme o artigo onze
Sábio e muito fiel
Só após sério processo
O acusado sai do céu
- O importante artigo doze
Protege
a vida privada
Sigilo à correspondência
E toda honra imaculada
Proteção de toda lei
A gente civilizada
- O vital artigo treze
Direito de ir e vir
Nas fronteiras do Brasil
No mundo, acolá, ali
Sem haver proibição
Vá, venha, fique, pode ir !
- Já o artigo quatorze
Jóia internacional
Trata do asilo político
Do cidadão especial
Aquele que é perseguido
Por sua opinião pessoal
- O direito de escolher
Uma nacionalidade
Escrito no artigo quinze
Pois não há felicidade
Sem se ser duma nação
Escolhida em liberdade
- A importância da família
O
direito de casar
Com quem se quer e se ama
Um direito a gozar
Tá no artigo dezesseis
Ninguém queira duvidar
- Já o direito de ter
Qualquer propriedade
Trata o artigo dezessete
Sozinho ou em sociedade
É um direito do homem
Camponês ou da cidade
- O direito de pensar
De ter uma religião
De ser-se o que se é
Governo ou oposição
Crê no diabo ou em deus
No artigo dezoito opção
- Liberdade de opinar
Manifestar
pensamento
Livre de qualquer censura
Em
todo e qualquer momento
Tá no artigo dezenove
Do citado Documento
- O direito de associar-se
De fazer reunião
De filiar-se ao sindicato
A qualquer associação
Assunto do artigo vinte
Como dourada opção
- O direito de votar
E também de ser votado
Tá no artigo vinte e um
Muito bem denominado
Sendo a vontade do povo
Da soberania o respaldo
- Já no artigo vinte e dois
A segurança social
À Saúde, educação
Ao trabalho, ao cultural
Moradia, meio ambiente
E à previdência social...
- O direito ao emprego
Ganhando justo salário
Ta no artigo vinte e três
Em jornada com horário
Trabalho
igual, ganho igual
Seja urbano, seja agrário
- O trabalho é para o homem
Não o
homem para o trabalho
Prevê o item vinte e quatro
Do
contrário é atrapalho
Repouso, lazer e férias
São direitos, não falho !
- Padrão de vida capaz
De
lhe render bem- estar
Assunto do vinte e cinco
Que
também vem a tratar
Da infância, maternidade
Pra família assegurar
- Direito à educação
É
tema do vinte e seis
Mas com muita qualidade
Do
contrário não tem vez
O cidadão mal formado
Seja europeu ou chinês
- Cuida o artigo vinte e sete
Do
direito autoral
Protegendo artes e artistas
À produção cultural
Pois a criação humana
Distingue o homem do animal
- Já no artigo vinte e oito
Trata da Declaração
Pra se tornar realidade
E não ser mais ficção
Exigindo todos os meios
Pra sua realização
- Trata o artigo vinte e nove
De proibir proibição
O homem deve obedecer
Toda e qualquer restrição
Sendo previsão de lei
Fora disso é permissão
- No final o artigo trinta
Estabelece
ordenamento
Não se use a Declaração
Jamais
em qualquer momento
Pra negar qualquer direito
Do universal Documento
- Nele estão direitos mínimos
Garantem cidadania
São igual à terra arada
Anunciando novo dia
Sêmen pra novos direitos
Contra barbárie vazia
- Jamais em toda história
Dessa civilização
Tratado fora assinado
Por toda e qualquer nação
O mais internacional
A mundial Declaração
- Façamos a nossa parte
Precisa
entrar em ação
Conhecendo pondo em prática
A linda Declaração
Do contrário só será
Uma encantada intenção
- É preciso compreender
Derramá-la
no dia a dia
Como a chuva, os raios do sol
Como
o soar da alegria
Então teremos um mundo
Plantado com ousadia
- Se ao longo de minha vida
Basta-me
ensinar você
Torne-se um missionário
Sem jamais esquecer
Divulgue todos direitos
Em casa, na rua e tevê
- Que maravilha, papai
Foi
uma aula de humanismo
Muito importante saber
Pra
sair do conformismo
Que os direitos humanos
tenham o seu catecismo
- Da religião, a moral
O
grande prêmio o céu
Das leis que a razão criou
A terra de leite e mel
Pros direitos humanos
Feliz tiro o meu chapéu !
O mundo que a razão planta
Calcado em conhecimento
Em toda cultura humana
Ética, fé, sofrimento
Haverá de ser colhido
Pois construído o momento
Da caverna foi-se à lua
Da ignorância ao saber
da biologia à matemática
todo ter e todo o ser...
não existem mais segredos
do agir chegou-se ao colher !
Comentários