Semana Nacional de Conciliação, Justiça do Estado do Ceará – Justiça do Brasil
O Grande jurista Rui Barbosa já bradava aos quatro cantos em seu tempo, tanto que sua indignação atravessa eras, ecoa em várias gerações e ecoará. Eis uma de suas frases de indignação:
“ Justiça atrasada não é Justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.”
De onde se conclui que com a demora em julgar os processos, em materializar o acesso à Justiça, nosso Poder Judiciário, por vários fatores, numa visão de Rui Barbosa, tem produzido mais injustiça com a demora, que Justiça com o julgamento dos processos. Basta dá como exemplo o Caso da Maria da Penha, que teve de processar o Brasil, por violar direitos humanos, numa corte internacional, pela demora no julgamento do seu processo, pelo Poder Judiciário Cearense.
O acesso à Justiça está garantido no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, no Capítulo I, do Título II, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais. PORTANTO UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL. Pois onde a Justiça não funciona se volta à barbárie, a era da Justiça pelas próprias mãos. O direito ao processo com julgamento célere também previsto no mesmo artigo 5º, inciso LXXVIII da mesma Constituiçao. Também um direito fundamental. Por fim a Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê em seu Artigo VIII: Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Restando claro que o acesso à Justiça e a uma Justiça rápida, célere, realmente justa, é um DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL, que tem sido violado com a demora, com a burocracia, com a falta de defensores públicos, com o Judiciário sem estrutura, com comarcas Vinculadas, no caso do Ceará, que são arremedos de Poder Judiciário, visto não ter juiz na Comarca, com o quantidade excessiva de recursos legais... POR ISSO NUMA REALIDADE ASSIM, salutar a semana nacional de conciliação, na qual fez parte a Justiça Cearense.
Chega-se ao fórum, por volta das 13h, há uma multidão em frente de todas as varas. Pensa-se imediatamente: Agora vai ! Percebe-se que as coisas estão indo. A imprensa faz cobertura de forma fanática, afinal Justiça célere é coisa rara. MAS TUDO ANDA COMO DEVERIA ??? Claro que não ! Contrasta com a grande quantidade de pessoas nas varas de família, no Fórum Clóvis Bevilácqua, o vazio de cidadãos e cidadãs na frente das varas da Fazenda Pública. Por que a Fazenda Pública Estadual e Municipal não participam da semana nacional de conciliação ????
Podemos dizer, de forma rude, que existe o Estado-Executivo, o Estado-legislativo e o Estado-Judiciário. Será que trabalhar pela Justiça é dever apenas do Poder Judiciário ??? O que está contido no artigo 3º e incisos da Constituição Federal vale pra todos, sobretudo para Fazenda Pública, seja federal, seja estadual, seja municipal:
“ Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
Todos os Municípios do Brasil, inclusive Fortaleza, todos os estados brasileiros, incluindo o Estado do Ceará, todos os poderes, sem excetuar a Fazenda Pública, estão obrigados a trabalharem para construir uma sociedade livre, justa, solidária, erradicando toda forma de pobreza, marginalização, desigualdade social, promovendo o bem de todos, sem qualquer discriminação. O QUE É IMPOSSÍVEL QUANDO NUMA SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, a Fazenda Pública não está nem aí para conciliação, abusando dos privilégios para prolongar processos ao longo do tempo, desmoralizando o Poder Judiciário, quando sequer paga os precatórios.
O cidadão e a cidadã têm o dever de participar das conciliações, ajudando na solução, na pacificação dos conflitos e na construção da Justiça. Porém mais que as pessoas físicas, o Estado, através da Fazenda Pública tem tal obrigação. Sendo que o descaso e ausência da Fazenda Pública em tais conciliações é um verdadeiro insulto à cidadania, um verdadeiro ataque aos direitos humanos e à construção de uma sociedade justa, humana e solidária, calcada no estado democrático de direito.
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