1/3 PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE DIREITO QUE ESTÁ SENDO VIOLADO PELOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO QUE NÃO PRECISAM ESPERAR POR INICIATIVA DE GOVERNANTES – ESTÁ NA LEI FEDERAL DO PISO E FOI CONFIRMADO VÁLIDO PELO STF!
Por força da Constituição Federal, nenhum governo poderia violar a Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008. Pois violar lei é fato tipificado como crime e definido como ato de improbidade administrativa. A Lei do Piso Nacional prevê no § 4º, do artigo 2º, que é direito dos profissionais da educação a 1/3 da jornada para atividade extraclasse para: Planejamento, Estudo e Avaliação . TAL DIREITO FOI CONFIRMADO COMO CONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, na ADI 4167. Dar aumento ao valor do piso, DEPENDE DE INICIATIVA DE GOVERNANTES, mas cumprir 1/3 da jornada depende de iniciativa dos trabalhadores! Primeiro, os governantes, MAS SÃO OS MAIORES VIOALDORES DE DIREITOS. Porém os servidores podem cumpri-lo, só trabalhando 2/3 da jornada com alunos e o restante nas atividades extraclasses. OS SERVIDORES NÃO PODEM, NEM DEVERIAM QUANTO A 1/3 DA JORNADA ESPERAR OUTRA INICIATIVA, SENÃO A DELES MESMOS, ATRAVÉS DO SEU SINDICATO, QUE DEVEM PROVOCAR. CUMPRIR O QUE ESTÁ NA LEI. ...