APÓS AMEAÇA DE PARALISAÇÃO MUNICÍPIO DE AMONTADA REGULAMENTA JORNADA DE 04 HORAS COM DIREITO AO SALÁRIO MÍNIMO CUMPRINDO ORDEM JUDICIAL - PEDIU 15 DIAS PARA APRESENTAR CALENDÁRIO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO... A CATEGORIA CONCEDEU - MAS FARÁ GREVE SE O CALENDÁRIO NÃO FOR APRESENTADO! A LUTA CONTINUA.
Momentos mais importantes da assembleia (Fotos: Mara Paula - Valdecy Alves) FINALMENTE CUMPRIDA ORDEM JUDICIAL QUANTO À JORNADA DO SALÁRIO MÍNIMO: O Município perdeu em todas as instâncias: No fórum de Amontada, junto ao Tribunal de Justiça, junto ao Superior Tribunal de Justiça... e ainda foram publicadas duas súmulas DECLARANDO QUE O SERVIDOR TEM DIREITO AO SALÁRIO MÍNIMO, COMO REMUNERAÇÃO MÍNIMA, MESMO SE A JORNADA FOR INFERIOR A 08 HORAS, isto é, o servidor de amontada não poderia ganhar meio salário mínimo para jornada de 04 horas. POIS SALÁRIO NADA TEM A VER COM JORNADA, MAS COM O DIREITO À VIDA E COM A DIGNIDADE HUMANA. Assim, a justiça ordenou ao Município que pagasse salário mínimo, mesmo para jornada de 04 horas. Pois o direito ao salário mínimo independe da jornada, conforme Súmula 47 do Tribunal de Justiça do Ceará e Súmula Vinculante nº 16, do STF. Só que o Município cumprira a ordem de implementar o mínimo, mas dobrara a jornada para 08 horas. FINALMENTE REDUZ...