O PISO SALARIAL DO PROFESSOR EM 2015 COM BASE NA LEI DO PISO DEVE SER R$ 2.086,77 E DEVE SER CONTRAPOSTO AO PISO PIRATA DO MEC QUE DEVERÁ SER DE R$ 1.917,61- SINDICATO SÉRIO E QUE NÃO SEJA PELEGO TEM QUE DEFENDER O PISO LEGAL DE R$ 2.086,77 - CONFORME A LEI DO PISO
Charge pesquisada no Google DEIXARAM PARA PUBLICAR A PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 17/2014 - QUE FIXOU O VALOR ALUNO PARA O ANO DE 2015 NO FIM DO ÚLTIMO DIA ÚTIL DE 2014 - PARA NINGUÉM TER ACESSO E NÃO CALCULAR MAIS UMA VEZ OS PREJUÍZOS QUE O MEC TENTA CAUSAR AOS PROFESSORES DO BRASIL - SABOTANDO O SEU DIREITO AO PISO: A Lei do Fundeb, Lei Federal nº 11494/2007, ordena que o Mec publique até o dia 31 de dezembro de cada exercício o valor aluno para o exercício seguinte. E ASSIM, HOJE, TERÇA-FEIRA, DIA 30/12/2014, NO FIM DO DIA, O MEC PUBLICOU NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO O VALOR ALUNO VÁLIDO PARA O ANO DE 2015, QUE SERÁ DE R$ 2.576,36. A partir de 01/01/2015 os Estados e todos os Municípios brasileiros passarão a receber os repasses do Fundeb com base em tal valor aluno. POR QUE O MEC SÓ PUBLICOU A DITA PORTARIA NO APAGAR DAS LUZES??? FAZ ISSO, COMO FORMA DE COMEÇAR UMA VIOLAÇÃO AO PISO NACIONAL DO PROFESSOR PARA O ANO DE 2015 E PERMITIR QUE PREFEITOS E GOVERNADORES DO...