LEI DO PISO SOFRE MAIS UM GOLPE - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECLARA QUE PISO DO MAGISTÉRIO SÓ VALE A PARTIR DE ABRIL DE 2011 – DANDO VITÓRIA AO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AJUIZADOS PELOS GOVERNADORES DO CEARÁ, MATO GROSSO DO SUL, RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E PELO SINDIFORT/FORTALEZA CONTRA DECISÃO NA ADI 4167 - UM RETROCESSO QUE CAUSA PREJUÍZO A MILHÕES DE PROFESSORES – UM PRÊMIO PARA O GOVERNADOR DO RIO GRANDE DO SUL – VIOLADOR Nº 01 DA LEI DO PISO NO BRASIL E A TODOS VIOLADORES DA LEI DO PISO - ASSIM FICA DIFÍCIL: O STF DECLARA A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DO PISO DE UM LADO DANDO O DIREITO PELA PORTA E DEPOIS RETIRA OS EFEITOS RETROATIVOS DE SUA DECISÃO QUE DEVERIA SER DESDE JANEIRO DE 2009 PELA JANELA – DIREITO MODULADO QUE É UM INCENTIVO À VIOLAÇÃO ÀS LEIS E À CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Caminhada em Defesa da Lei do Piso - FETAMCE - Professores Municipais de todo Ceará pelas ruas de Fortaleza-2012 Os profissionais do magistério do Brasil sofreram um duro golpe na tarde de hoje, 27/02/2013, e a Lei do Piso sofreu necrose nos seus primeiros 03 anos, com a decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) pela maioria absoluta dos ministros, que declarou que a obrigação dos Estados, o que equivale também para os municípios do Brasil, é pagar o piso só a partir de abril de 2011, quando definitivamente foi julgada a ADI 4167, que julgou a Lei do Piso Constitucional. A notícia completa pode ser lida no site do STF - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=232067 : .....O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na tarde desta quarta-feira (27) recursos (embargos de declaração) apresentados por quatro Unidades da Federação (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará) e pelo Sindicato dos Servidores e Emprega...