Greve dos Professores Unificada – Documentário
Assembléia de 22/05/2008 – Pelo Piso Salarial
Dos Professores Municipais e Estaduais. Para ver o documentário basta clicar no link abaixo:
Dos Professores Municipais e Estaduais. Para ver o documentário basta clicar no link abaixo:
http://www.youtube.com/watch?v=2dm-x3Dtj1A
A luta dos professores do Município de Fortaleza e dos professores do Estado do Ceará teve um dia histórico, neste 22/05/2009, quando no Ginásio Aécio de Borba, reuniram-se milhares de professores. O mesmo fato repetindo-se na formação da mesa, quando diferentes entidades sindicais, já ensaiando o bom uso da liberdade sindical, futuro sem dúvida das entidades de classe no Brasil, sentaram-se em torno da mesma mesa. Assim permitindo que os trabalhadores reconheçam sua entidade representativa. UNIDADE DE LUTA ! UNIDADE DE FINS! UNIDADE DE IDEAIS.
Também em greve o Município de Crateús, mais de 60 dias. Ocupando o prédio da prefeitura há mais de uma semana. Greve também no Município de Quixeré. Os prefeitos além de não cederem, de não explicarem onde vão aplicar os grandes repasses do FUNDEB, ainda ajuizaram ações questionando a legalidade da greve, DIREITO CONSTITUCIONAL. Questionam ainda a LEGITIMIDADE DO SINDICATO, como se patrão pudesse dizer qual sindicato é legítimo, não a categoria, não os trabalhadores, de quem usurpam a liberdade sindical individual.
No Município de Fortaleza, a prefeitura com a sua assessoria, tenta, com falsos dados e falsos princípios, induzir o Ministério Público a erro, na tentativa de levar os promotores a ajuizarem ação de ilegalidade da greve. Utilizando a velha tese que o direito do aluno à educação é superior ao direito de greve e ao direito do professor ao piso. QUANDO APÓS TODA GREVE, OS ALUNOS NÃO TÊM PREJUÍZO, POIS AS AULAS SÃO REPOSTAS, garantindo-se, no mínimo, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, os 200 dias letivos ou as 800 horas/aula.
O governo do Estado do Ceará, acordado com a Assembléia Legislativa, onde o Poder Executivo não tem oposição, de tudo faz para esvaziar a greve dos professores estaduais, através de aprovação de leis, que violam frontalmente o direito adquirido, precarizando a situação dos professores e ferindo direitos sociais fundamentais. Sem os quais, os profissionais da educação têm comprometida sua dignidade e seu futuro, bem como a educação só tende a piorar no Estado.
Por sinal, as bandeiras de lutas dos professores públicos do Estado do Ceará de nada têm de novo. Estão na Constituição desde 1988. Um país onde governantes rasgam sua Constituição, sua lei fundamental, e humilham seus educadores, está com o futuro tremendamente comprometido. Eis o que consta na Constituição, cuja implementação é a motivação da luta dos profissionais da educação de todos os Municípios, de todos os Estados, de todo o País:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - VALORIZAÇÃO dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII – PISO SALARIAL profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Unidade de luta mais do que antes. Sede de vitória da justiça social como nunca!
Também em greve o Município de Crateús, mais de 60 dias. Ocupando o prédio da prefeitura há mais de uma semana. Greve também no Município de Quixeré. Os prefeitos além de não cederem, de não explicarem onde vão aplicar os grandes repasses do FUNDEB, ainda ajuizaram ações questionando a legalidade da greve, DIREITO CONSTITUCIONAL. Questionam ainda a LEGITIMIDADE DO SINDICATO, como se patrão pudesse dizer qual sindicato é legítimo, não a categoria, não os trabalhadores, de quem usurpam a liberdade sindical individual.
No Município de Fortaleza, a prefeitura com a sua assessoria, tenta, com falsos dados e falsos princípios, induzir o Ministério Público a erro, na tentativa de levar os promotores a ajuizarem ação de ilegalidade da greve. Utilizando a velha tese que o direito do aluno à educação é superior ao direito de greve e ao direito do professor ao piso. QUANDO APÓS TODA GREVE, OS ALUNOS NÃO TÊM PREJUÍZO, POIS AS AULAS SÃO REPOSTAS, garantindo-se, no mínimo, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, os 200 dias letivos ou as 800 horas/aula.
O governo do Estado do Ceará, acordado com a Assembléia Legislativa, onde o Poder Executivo não tem oposição, de tudo faz para esvaziar a greve dos professores estaduais, através de aprovação de leis, que violam frontalmente o direito adquirido, precarizando a situação dos professores e ferindo direitos sociais fundamentais. Sem os quais, os profissionais da educação têm comprometida sua dignidade e seu futuro, bem como a educação só tende a piorar no Estado.
Por sinal, as bandeiras de lutas dos professores públicos do Estado do Ceará de nada têm de novo. Estão na Constituição desde 1988. Um país onde governantes rasgam sua Constituição, sua lei fundamental, e humilham seus educadores, está com o futuro tremendamente comprometido. Eis o que consta na Constituição, cuja implementação é a motivação da luta dos profissionais da educação de todos os Municípios, de todos os Estados, de todo o País:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - VALORIZAÇÃO dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII – PISO SALARIAL profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Unidade de luta mais do que antes. Sede de vitória da justiça social como nunca!
Comentários
Saudações Revolucionárias
Reginaldo Presidente do Sindicato dos Servidores de Limoeiro do Norte
Presidente do SIMSEP
Irinélia Olímpio