SALÁRIO MÍNIMO - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - MAIS DOIS MUNICÍPIOS CEARENSES QUE NÃO PAGAM SALÁRIO MÍNIMO AOS SEUS SERVIDORES

Para que todo o Brasil e o mundo da língua portuguesa saiba a partir dessa noite do dia 09/08/2010.  Nessa postagem a denúncia grave contra dois municípios cearenses que não pagam salário mínimo aos seus servidores municipais: O MUNICÍPIO DE TRAIRI E O MUNICÍPIO DE MIRAÍMA.  Abaixo fotos (de Mara Paula) de assembléias de Miraíma (04/08/2010) e Trairi (09/08/2010), onde foi aprovado, na assembléia convocada pelo Sindicato dos Servidores de cada Município, entrar com ação para cobrar o direito ao salário mínimo.

FOTOS DA ASSEMBLÉIA DE MIRAÍMA - 04/08/2010

Centenas de servidores indignados

A assembléia debate e encaminha sobre o direito ao salário mínimo

Os servidores foram da assembléia ao fórum protocolar a ação do salário mínimo


FOTOS DA ASSEMBLÉIA DE TRAIRI - 09/04/2010


Votam pela implementação do salário mínimo - direito constitucional

A assembléia vota para entrar com ação - combater a violação

A assembléia de servidores miserabilizados pelo Município



Tal fato é uma vergonha. Viola o artigo 3º e incisos da Constituição Federal:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

II - garantir o desenvolvimento nacional;
 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 


Viola o artigo 7º, inciso IV, da mesma Constituição:

“ São direitos dos trabalhadores  urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV- SALÁRIO MÍNIMO, FIXADO EM LEI, NACIONALMENTE UNIFICADO, CAPAZ DE ATENDER A SUAS NECESSIDADES VITAIS BÁSICAS E ÀS DE SUA FAMÍLIA COM MORADIA, ALIMENTAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE, LAZER, VESTUÁRIO, HIGIENE, TRANSPORTE E PREVIDÊNCIA SOCIAL, COM REAJUSTES PERIÓDICOS QUE LHE PRESERVEM O PODER AQUISITIVO, SENDO VEDADA SUA VINCULAÇÃO PARA QUALQUER FIM”


Viola a já limitada e equivocada Súmula Vinculante nº 16, do Supremo Tribunal Federal:

OS ARTIGOS 7º, IV, E 39, § 3º (REDAÇÃO DA EC 19/98), DA CONSTITUIÇÃO, REFEREM-SE AO TOTAL DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR PÚBLICO


Lembrando que os princípios constitucionais acima nascem da Declaração Universal dos Direitos Humanos e estão ligados ao princípio da dignidade da pessoa humana.Uma grande tristeza! Uma grande vergonha! Algo que não pode perdurar. Lembrando que salário mínimo garante o direito à vida. NÃO QUALQUER DIREITO, MAS O DIREITO DE SOBREVIVER! Um direito Humano fundamental. OS DOIS MUNICÍPIOS ACIMA ESTÃO PISANDO E RASGANDO A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA.

Comentários

Júlio César disse…
E os nossos políticos preocupados com as eleições...nem mesmo cumprem a constituição brasileira. Paraéns pelo seu trabalho Valdecy. AT+
Caro amigo:

É, realmente, uma vergonha, em pleno século XXI, ainda existir algo dessa natureza.
Parabéns pela luta e pela coragem de deunuciar injustiças como esta.

Tenha uma ótima semana.
Fraternal abraço.

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