LIBERDADE SINDICAL – INTERVENÇÃO – INTERFERÊNCIA – UMA DECISÃO JUDICIAL PARADIGMA – EM AÇÃO POPULAR



A Liberdade sindical é fundamental dentro do Estado Democrático de Direito. Sem respeito à autonomia da entidade sindical, o patrão, seja do setor público, seja do setor privado, além de violar direitos básicos dos trabalhadores, rasgar a Constituição, violará quem pode defender os trabalhadores: o seu sindicato.

No Estado do Ceará, ultimamente, seja pela luta pelo piso dos professores, seja por respeito à licença prêmio, seja por combate a reformas administrativas abusivas, seja pela luta por planos de carreira para servidores da saúde e da carreira técnico–administrativa, além de denúncia por improbidade e de ações criminais contra prefeitos.... os sindicatos do serviço público municipal estão sofrendo ataques terríveis, visando à sua aniquilação, 10 exemplos recentes de menos de um ano:

MUNICÍPIO
VIOLAÇÃO
RAZÃO DA RETALIAÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL

Maracanaú
Retirou desconto da mensalidade do filiado

Greve dos professores
Liminar restabeleceu o direito violado

Alcântaras
Retirou desconto da mensalidade do filiado

Greve dos servidores
Liminar restabeleceu o direito violado

Mucambo
Retirou desconto da mensalidade do filiado

Emendas à LDO
Liminar restabeleceu o direito violado
Amontada
Cassou liberação de dirigentes
Denúncias cíveis e criminais contra o prefeito
Liminar restabeleceu o direito violado
Tabuleiro do Norte
Cassou liberação de dirigentes

Greve dos servidores
Liminar restabeleceu o direito violado
Quixeré
Não liberação de dirigentes sindicais
Greve dos Servidores
Liminar liberou dirigentes
Coreaú
Não liberação de dirigentes sindicais
Denúncias contra o Município
Liminar liberou dirigentes
Varjota
Retirou desconto da mensalidade do filiado
Denúncias cíveis e criminais contra o prefeito
Liminar requerida e ainda por ser apreciada
Ipaumirim
Retirou desconto da mensalidade do filiado
Várias denúncia e greve dos servidores
Liminar deferida em AÇÃO POPULAR
Ubajara
Retirou desconto da mensalidade do filiado
Greve dos servidores
Resolvida via negociação Ministério Público


Todavia, merece destaque concessão de liminar em ação popular, deferida em 15/09/2010 pelo Poder Judiciário de Ipaumirim, decisão do juiz Dr. Leonardo Afonso  Franco de Freitas. Pois até recentemente todas as ações ajuizadas eram da entidade sindical perseguida contra o município ou a autoridade violadora. Tal tipo de ação encontrando muitas dificuldades por falta de legislação disciplinando o sindicalismo no Brasil, ora exigindo registro de sindicato junto ao Ministério do Trabalho, como se tal fato tivesse importância, ora confundindo-se proteção da unicidade sindical com inexistência de sindicato, ora inventam duas personalidades para o sindicato: UMA JURÍDICA E OUTRA SINDICAL, não se sabendo mais o que é cada uma, daí aproveitando-se alguns municípios espertos para confundir juízes e levar a decisões esdrúxulas.

IMPORTANTE DESTACAR QUE SEMPRE QUE O MUNICÍPIO SE DEFENDE EM AÇÃO QUE VIOLA A LIBERDADE SINDICAL, NA VERDADE BUSCA FECHAR A ENTIDADE SINDICAL PARA CONTINUAR VIOLANDO OS MESMOS DIREITOS QUE OBRIGOU O SINDICATO À LUTA, QUE LEVOU À PERSEGUIÇÃO. A finalidade dos municípios é imoral, ilegal e contraria os fundamentos da República contidos no artigo 3º, da Constituição Federal, bem como direitos fundamentais.

No caso de Ipaumirim, Ceará, tratou-se de ação popular que garantiu a volta do desconto em folha da mensalidade dos servidores filaidos, ajuizado por servidores que utilizaram como argumento da imoralidade do ato administrativo contra a liberdade sindical individual contida no artigo8º, inciso V e VII, da Constituição Federal, pois o servidor tem o direito de decidir quando filiar-se, manter-se filiado ou desfiliar-se. NÃO PODENDO O MUNICÍPIO AGIR DESFILIANDO O SERVIDOR SUSPENDENDO O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DA MENSALIDADE DO FILIADO, POR INICIATIVA PRÓPRIA, UNILATERALMENTE,  COM DESVIO DE FINALIDADE DA MÁQUINA PÚBLICA.

A AÇÃO POPULAR defende direito individual do servidor e indiretamente protegendo o sindicato que o servidor escolheu para filiar-se. SE É REGISTRADO OU NÃO JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO ISSO É PROBLEMA DO SERVIDOR, não do Município. O que afasta a possibilidade de preliminar de inexistência do sindicato, pela suposta falta de registro junto ao Ministério do Trabalho, que alguns municípios, adeptos das teses da Era Vargas, teimam em defender.

A decisão é  um paradigma, porque é o  servidor individualmente, que defendendo a sua liberdade sindical, por consequência também protege a entidade sindical da intervenção e da interferência de quem não está afeito ao Estado Democrático de Direito, assim materializando o previsto no artigo 8º, inciso I, da Constituição Federal e o seu direito a ser representando nos termos do inciso VI, do citado artigo.  A AÇÃO POPULAR É FERRAMENTA DE CONTROLE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, GARANTIA CONSTITUCIONAL DE DIREITO FUNDAMENTAL, QUE A EXEMPLO DO QUE OCORREU EM IPAUMIRIM, PRECISA SER MANEJADA COM MAIS CONSTÂNCIA. Eis abaixo, a decisão na íntegra:







Veja o vídeo abaixo, com uma bela canção de Lisa Gerrard, do documentário Baraka,  mas as imagens mostram como os cruéis prefeitos violadores de direitos de trabalhadores e da liberdade sindical sonham em transformar os servidores e ainda debaixo do chicote, levando uma carga terrível. E ai se o Sindicato agir em defesa dos direitos ou for autônomo!!! Ainda bem que são minoria e acabarão no lixo da história. A democracia e os tempos modernos não têm como albergar tais aberrações. Olhe o vídeo, entristeça-se com as imagens, mas encontre esperança na música e na Constituição Federal, que é maior que qualquer prefeito ou prefeita:



Comentários

Antonio disse…
Dr. Valdecy!
É com felicidade que leio esta nota em seu blog, pois fico satisfeito em saber que meus colegas de luta estão conseguindo esta vitoria do desconto em folha. Mas ao mesmo tempo fico angustiado em pensar que, aqui em Apuiarés, já estamos nesta situação a quatro anos e sem uma perspectiva maior de solução deste problema tão grave para nossa entidade.
Anônimo disse…
Olá Valdecy! me desculpe a demora para responder, é que o seu comentário foi parar na caixa de span, muito obricada por visitar meu blog!
Parabéns pelo seu blog também, estou te seguindo lá...até +
Anônimo disse…
Olá Valdecy! me desculpe a demora para responder, é que o seu comentário foi parar na caixa de span, muito obricada por visitar meu blog!
Parabéns pelo seu blog também, estou te seguindo lá...até +
Anônimo disse…
Pois é, amigo Valdecy afinal os nossos Países até nisto são muito parecidos. Aqui onde eu me encontro também há bastantes violações dos direitos dos trabalhadores e também tentam acabar com os sindicatos, quase que leva a parecer que é uma Ordem Mundial.
Temos assim muitas lutas por a frente.
Cordiais saudações sindicais, até sempre.

Zeninumi
Até quando teremos que engolir as decisões do Estado Colonial? Durante este mesmo tempo nossa Luta irá continuar! Obrigado Valdecy, por este texto. Tomo a liberdade de publicar em nosso Blog, neste 20 de Setembro, data da nossa comemoração da Luta Farroupilha. Um grande Abraço!
http://nucleo14cpers.blogspot.com/

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