13º SALÁRIO DE 2010 - PREFEITURAS AMEAÇAM ATRASAR - PRESIDENTE DA APRECE COMETE CRIME E INDUZ PREFEITOS AO CRIME - FPM DOS MUNICÍPIOS PODE SER BLOQUEADO PELOS SINDICATOS DOS SERVIDORES



É inacreditável a irresponsabilidade da APRECE em ir à imprensa e levantar a bola para que os prefeitos, SOBRETUDO OS MAIS IRRESPONSÁVEIS,  não paguem o 13º Salário  no ano de 2010. A matéria do Jornal O Povo pode ser acessada no seguinte link:


A presidente da APRECE a Sra. Eliene Brasileiro comete crime previsto no artigo no artigo 286, do Código Penal Brasileiro:

Art. 286. INCITAR, publicamente, a prática de crime: Pena: ... 03 a 06 meses... Multa

Logo, deve cada Sindicato de Servidores Públicos Municipais, de cada Município do Ceará, pegar cópia do jornal O Povo de hoje, dia 17/11/2010, e fazer um BO contra a presidente da APRECE. Cuja conduta é tipificada como crime. Pois servirá depois para cobrar danos morais dela e da APRECE.

Na mesma matéria do jornal O Povo, o Deputado Ivo Gomes declara que prefeit@ que não paga 13º é incompetente:

“Todo ano é a mesma lenga lenga”. Foi assim que o deputado estadual Ivo Gomes (PSB) definiu o discurso dos prefeitos que alegam diminuição dos recursos do FPM. “Se não tem dinheiro pra pagar é por incompetência

eles não têm nem o apoio do governo do Estado do Ceará em tal crime. Por sua feita não pagar 13º viola a Constituição Federal:  

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

A mesma Constituição já anuncia se tal conduta criminosa:

Artigo 7º  -  X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

Viola a Constituição do Ceará:

Art. 167. São direitos do servidor público, entre outros:

I - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

Viola a Lei Orgânica Municipal, o Estatuto do Servidor e, em relação a servidores celetistas, a CLT. Contra os prefeitos e os municípios que seguirem a orientação criminosa da APRECE podem sofrer os seguintes procedimentos judiciais:

DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:   Assim, consta no artigo 11, da Lei 8429/92, Lei de Improbidade:  “ Constitui ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que  viole os  deveres  de  honestidade, imparcialidade, LEGALIDADE   e lealdade às instituições.....” A ação por improbidade será proposta contra quem gere o Município, prefeito ou prefeita;


DO DANO MORAL:   Por fim está previsto no artigo 186, do Código Civil: Aquele que por AÇÃO ou omissão VOLUNTÁRIA, negligência ou imprudência, VIOLAR DIREITO E CAUSA DANO A OUTREM, ainda que exclusivamente MORAL, comete ato ilícito”. Cabendo contra a pessoa do prefeito ou da prefeita, pois o atraso fará o servidor não pagar em dia suas contas, ainda ter um natal muito triste e angustiante. Terá ameaçada garantia de direito à vida com dignidade, representada pelo salário. A AÇÃO É CONTRA O PATRIMÔNIO DO(A) ADMINISTRADOR(A);

REPRESENTAÇÃO AO JUÍZO ELEITORAL:   Por fim o fato será informado ao Juiz Eleitoral do Município para tomada das medias eleitorais cabíveis, vez que tal ato viola a Lei do Ficha Limpa, não podendo ser candidato os que violarem princípios constitucionais;

DO CRIME PRATICADO:   Consta no Decreto Lei 201/67:  A autoridade que não obedecer ao previsto em norma federal, além do processo cível, incorre na conduta criminosa prevista no  artigo 1º, XIV, Decreto-lei 201/67: “    São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:  XIV - negar execução à lei federal, estadual ou municipal OU DEIXAR DE CUMPRIR ORDEM JUDICIAL....”

DO BLOQUEIO DO FPM:   Pode-se ajuizar ação civil pública ou representar junto ao  Ministério Público que o faça para bloqueio de verbas do FPM para garantia do 13º. Inclusive ação preventiva.

Num país onde prefeitos e uma associação de prefeitos defendem a ilicitude e ameçam o direito à vida, rasgando a Constituição Federal,  O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NÃO PASSA DE UMA INTENÇÃO, DE UMA PIADA. Portanto essencial que SEJAM USADAS as ferramentas jurídicas cíveis e criminais, para evitar tamanho mal, tal vergonha.





Comentários

onde a injustiça impera, o crscimento minguante se faz.Já imaginou se não existisse pessos odóneas no meio, e sindicatos com seus gritos avassaladores???!!! valeu conterrâneo.
O verso
se faz verso
No reverso.
....
se faz rima
na triste sina
....
de relatar
dramatizar
os agrouros
que a vida traz!!!

Ana Piaia!!
bjsssssssssssssssss**

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