O DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS NEGOU PELA SEGUNDA VEZ PEDIDO DE ILEGALIDADE DE GREVE DOS PROFESSORES DE CRATEÚS: Nesta quarta feira, dia 24/8/2016, foi negada a liminar de pedido de ilegalidade de greve ao Município de Crateús, após petição do Sindicato dos Professores de Crateús, que tem como procurador no Dissídio de Greve nº 0622702 87 2016 806 0000, o Dr. Valdecy Alves. O MUNICÍPIO É VIOLADOR DA LEI DO PISO, DA VALORIZAÇÃO E DO REAJUSTE DOS PROFESSORES. O Município atira para todo lado e só consegue atingir a democracia, a legalidade, a moralidade pública, o direito dos professores e a educação de qualidade. NÃO HAVENDO A MENOR DÚVIDA QUE CRATEÚS É HOJE O MUNICÍPIO QUE MAIS VIOLA DIREITOS DOS PROFESSORES. Pior que Crateús só O Juazeiro do Norte do Prefeito Raimundão. A luta continua e durará até a vitória. Leia abaixo a decisão denegatória da liminar, em processo que o Município ataca o direito de greve, a liberdade sindical, a liberdade de expressão e direitos humanos fundamentais:
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