UMA ONDA DE DINHEIRO SERÁ DEPOSITADA NESSA SEXTA FEIRA DIA 09/03/2018 E NA SEGUNDA FEIRA PRÓXIMA DIA 12/03/2018 NAS CONTAS DOS MUNICÍPIOS... OS MUNICÍPIOS SÓ ATRASARÃO A CORREÇÃO DO PISO DO PROFESSOR PARA 2018 SE QUISEREM... SÓ ATRASARÃO SALÁRIOS SE DEREM OUTRO DESTINO A ESSE TSUNAMI DE DINHEIRO QUE ESTÁ VINDO... ABRAM ALAS... ABRAM AS CONTAS!

Pesquisado na internet

O PRÓXIMO REPASSE DO FPM PARA 09/03/2018 SERÁ MAIOR EM 24,55% QUE O REPASSADO EM 10/03/2017: Incluindo o valor a ser repassado como Fundeb, os Municípios do Brasil receberão o repasse de R$ 3 bilhões e 600 milhões de reais. Isso numa inflação que segundo o governo, em 2017, foi de pouco mais de 2%(dois por cento). Por sua feita, observe o aumento dos valores de FPM repassados em 2018 comparados com os valores repassados no mesmo período em 2017:   


a) De 01 de janeiro de 2017 a 10 de março de 2017 R$ 20 bilhões de reais e

b) De 01 de janeiro de 2018 a 10 de março de 2018 R$ 22 bilhões e 300 mil reais.

UM AUMENTO DE 10,5% POR CENTO- REALMENTE UM SENHOR AUMENTO DE REPASSES! 


JÁ SEGUNDA FEIRA DIA 12 DE MARÇO DE 2018 - O GOVERNO FEDERAL SANCIONARÁ A LEI QUE GARANTE REPASSE AOS MUNICÍPIOS DO BRASIL DE MAIS R$ 2 BILHÕES DE AJUDA FINANCEIRA:  No próximo dia 12 de março de 2018, segunda feira, o Governo Federal sancionará a Lei que garante o repasse de mais R$ 2 bilhões aos municípios do Brasil.  É O FAMOSO  AFM - Apoio Financeiro aos Municípios. Confira quanto seu Município receberá em matéria anterior já publicada em meu blog:


CONCLUSÃO: Ora de aproveitar esse tsunami de dinheiro, senhores prefeitos e senhoras prefeitas:

a) Nos municípios com piores gestões do Brasil:  para colocar algum salário atrasado em dia;

b) Reajustar imediatamente o piso do professor para 2018, no mínimo em 6,81%, respeitando o índice de escalonamento da carreira, COMO MANDA O STJ, que é o mesmo que ser aplicado tal percentual linear para todas as classes do magistério, com efeito retroativo a janeiro/2018. E NÃO PODE USAR A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PARA JUSTIFICAR VIOLAÇÃO A TAL DIREITO... COM AQUELA MENTIRAZINHA CLÁSSICA DE QUE ATINGIU O LIMITE PRUDENCIAL;

c) Onde ainda não estiverem pagando o salário mínimo sem reajuste, reajustar conforme o previsto para 2018 - R$ 954,00,  com efeitos retroativos ao mês de janeiro/2018;

d) Revisão salarial anual dos vencimentos de servidores que ganham acima do salário mínimo, repondo as perdas inflacionárias passadas, excetuando o professor, que tem legislação própria e

e) Negociar de imediato a campanha salarial do ano de 2018, que os sindicatos protocolaram até o início do corrente ano, garantindo efetivação de direitos sociais mínimos, previstos em leis e na Constituição, que valorizem o servidor e impeçam redução salarial e do poder de compra dos vencimentos dos servidores.

SÓ MESMO A MÁ-FÉ -A INDIFERENÇA - A DESVALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES E DO SERVIÇO PÚBLICO... JUSTIFICARÃO QUALQUER VIOLAÇÃO A DIREITOS SOCIAIS DE SERVIDORES MUNICIPAIS NO ESTADO DO CEARÁ OU EM QUALQUER MUNICÍPIO DO BRASIL. E SE ASSIM AGIREM...  PREFEITOS OU PREFEITAS... QUE ENFRENTEM TODA FORMA DE RESISTÊNCIA E DE LUTA - POR VALORIZAÇÃO E POR DIGNIDADE POR PARTE DOS SERVIDORES!


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