CARTA ABERTA AO PREFEITO MANUEL BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO QUE NÃO CONTENTE - EM REDUZIR CARREIRA E SALÁRIO DOS PROFESSORES – DECLAROU QUE NÃO ACEITA GREVE E DE QUEBRA RETIROU O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DA MENSALIDADE DOS SERVIDORES FILIADOS DA FOLHA DE JULHO – PAGAMENTO EM 01/08/2013 - SÓ QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFIRMOU A SENTENÇA QUE MANDOU MANTER O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DA MENSALIDADE DO FILIADO E O REPASSE DO VALOR – AINDA FOI DECLARADO QUE O REGISTRO DE SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO NÃO É NECESSÁRIO PARA SINDICATO TER PERSONALIDADE JURÍDICA – AINDA HÁ TEMPO DE NÃO MATAR A ESPERANÇA, PREFEITO!

Prefeito Manuel Bandeira - Município de Redenção - CE Foto; TRE Prefeito Bandeira, há uma frase antiga e popular que diz que não há nada que aconteça debaixo do sol já não tenha acontecido antes. Assim como as estações do ano, que se sucedem e se repetem continuamente. POIS É, prefeito! Agora na folha de julho de 2013, através de um ato seu, mais uma vez foi retirado o desconto da mensalidade dos filiados do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Redenção – SINSEMPRE - Tudo para deixar o Sindicato sem dinheiro. Para sufocar a entidade economicamente. Pois não terá como pagar o aluguel, seus funcionários, o contador, seu advogado... até fechar as portas, não é assim, prefeito???!!! E o servidor ficará sem qualquer proteção legal! Liberdade Sindical - Liberdade de Expressão - Direito de Greve são direitos constitucionais fundamentais ATO IGUALZINHO AO QUE A PREFEITA ANTERIOR PRATICOU NO ANO DE 2005. Seu discurso d...