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Mostrando postagens com o rótulo Coisa julgada

CARTA ABERTA AO PREFEITO MANUEL BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO QUE NÃO CONTENTE - EM REDUZIR CARREIRA E SALÁRIO DOS PROFESSORES – DECLAROU QUE NÃO ACEITA GREVE E DE QUEBRA RETIROU O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DA MENSALIDADE DOS SERVIDORES FILIADOS DA FOLHA DE JULHO – PAGAMENTO EM 01/08/2013 - SÓ QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFIRMOU A SENTENÇA QUE MANDOU MANTER O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DA MENSALIDADE DO FILIADO E O REPASSE DO VALOR – AINDA FOI DECLARADO QUE O REGISTRO DE SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO NÃO É NECESSÁRIO PARA SINDICATO TER PERSONALIDADE JURÍDICA – AINDA HÁ TEMPO DE NÃO MATAR A ESPERANÇA, PREFEITO!

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Prefeito Manuel Bandeira -  Município de Redenção  - CE Foto; TRE Prefeito Bandeira, há uma frase antiga e popular que diz que não há nada que aconteça debaixo do sol já não tenha acontecido antes. Assim como as estações do ano, que se sucedem e se repetem continuamente. POIS É, prefeito! Agora na folha de julho de 2013, através de um ato seu, mais uma vez foi retirado o desconto da mensalidade dos filiados do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Redenção – SINSEMPRE - Tudo para deixar o Sindicato sem dinheiro. Para sufocar a entidade economicamente. Pois não terá como pagar o aluguel, seus funcionários, o contador, seu advogado... até fechar as portas, não é assim, prefeito???!!! E o servidor ficará sem qualquer proteção legal! Liberdade Sindical  - Liberdade de Expressão  - Direito de Greve são direitos constitucionais fundamentais    ATO IGUALZINHO AO QUE A PREFEITA ANTERIOR PRATICOU  NO ANO DE 2005. Seu discurso d...

PREFEITO DE AMONTADA PRATICA O MAIOR ATENTADO AO DIREITO AO SALÁRIO MÍNIMO - AO DIREITO À VIDA E À CREDIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO! NA HISTÓRIA DO BRASIL E DO ESTADO DO CEARÁ

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Julgamento do STJ Hoje dia 21/10/2011, o Superior Tribunal de Justiça, publicou o Acórdão, negando recurso do Município de Amontada, que mais uma vez tentou violar a implementação do direito ao salário mínimo para centenas de servidores públicos municipais, condenado-os à miséria e à fome. Desde setembro que a Justiça intimou o Município a implementar o direito  ao salário mínimo. MAS ATÉ O PRESENTE, NÃO APENAS O PREFEITO TEM VIOLADO A ORDEM JUDICIAL, COMO CONTINUA VIOLANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, colocando-se acima do Estado Democrático de Direito, da lei e desrespeitando decisão judicial transitado em julgado.  AS VÁRIAS TENTATIVAS DE SABOTAR O DIREITO E A DECISÃO JUDICIAL: 13/10/2011: O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do seu presidente, negou liminar, onde o Município requeria suspensão da implementação da decisão judicial, que ordenou a implementação do mínimo para cerca de quase 400 servidores:   no Processo: 0008660-58.2011.8....