CARTA ABERTA AO PREFEITO MANUEL BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO QUE NÃO CONTENTE - EM REDUZIR CARREIRA E SALÁRIO DOS PROFESSORES – DECLAROU QUE NÃO ACEITA GREVE E DE QUEBRA RETIROU O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DA MENSALIDADE DOS SERVIDORES FILIADOS DA FOLHA DE JULHO – PAGAMENTO EM 01/08/2013 - SÓ QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONFIRMOU A SENTENÇA QUE MANDOU MANTER O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DA MENSALIDADE DO FILIADO E O REPASSE DO VALOR – AINDA FOI DECLARADO QUE O REGISTRO DE SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO NÃO É NECESSÁRIO PARA SINDICATO TER PERSONALIDADE JURÍDICA – AINDA HÁ TEMPO DE NÃO MATAR A ESPERANÇA, PREFEITO!
Prefeito Manuel Bandeira - Município de Redenção - CE Foto; TRE |
Prefeito Bandeira, há uma frase antiga e popular que
diz que não há nada que aconteça debaixo do sol já não tenha acontecido antes.
Assim como as estações do ano, que se sucedem e se repetem continuamente. POIS
É, prefeito! Agora na folha de julho de 2013, através de um ato seu, mais uma
vez foi retirado o desconto da mensalidade dos filiados do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Redenção – SINSEMPRE - Tudo para deixar o
Sindicato sem dinheiro. Para sufocar a entidade economicamente. Pois não terá
como pagar o aluguel, seus funcionários, o contador, seu advogado... até fechar
as portas, não é assim, prefeito???!!! E o servidor ficará sem qualquer proteção
legal!
Liberdade Sindical - Liberdade de Expressão - Direito de Greve são direitos constitucionais fundamentais |
ATO
IGUALZINHO AO QUE A PREFEITA ANTERIOR PRATICOU
NO ANO DE 2005. Seu discurso de campanha era ser diferente, era fazer a
diferença, era inaugurar uma nova era. MAS A
DIFERENÇA, PREFEITO, NÃO PODE ESTAR APENAS NO DISCURSO, TEM QUE ESTÁ NOS
ATOS. Nos atos que se praticam como gestor é que se poderá mostrar diferente.
Vivemos numa cultura midiática onde as pessoas querem ser analisadas pelo que
dizem, MAS DEVEM SER ANALISADAS PELAS AÇÕES QUE PRATICAM. Infelizmente,
prefeito Bandeira, o seu ato de retirar o desconto do servidor filiado da folha
de pagamento do mês de julho de 2013, paga em 01/08/2013, simplesmente tornou-o igual à prefeita
anterior. A DIFERENÇA é que ela foi a criadora da maldade, foi a ré na ação
ajuizada em 2005. Só que o Tribunal de
Justiça, agora em 2013, ordenou a manutenção do desconto em folha de pagamento
da mensalidade. E O MUNICÍPIO FOI INTIMADO PELO DIÁRIO OFICIAL. Mas o prefeito
Bandeira será o que sofrerá a execução da ação em 2013, pois com o seu ato,
além de violar a lei, a Constituição Federal, a exemplo da prefeita anterior, violou
a decisão judicial DA MAIS ALTA CORTE JUDICIAL DO CEARÁ, que ainda declarou que
o registro junto ao Ministério do
Trabalho não é necessário para um Sindicato ter personalidade jurídica. VIOLAR
LEI E DECISÃO JUDICIAL, PREFEITO, é ato administrativo tipificado como crime e
como ato de improbidade administrativa. Basta ler o contido no artigo 1º,
inciso XIV, do Decreto-lei nº 201/67 e o contido no artigo 11, da Lei de
Improbidade Administrativa. Eis a decisão do Tribunal de Justiça no Diário de Justiça Eletrônico do ano de 2013:
Por sua feita, o acórdão manteve a sentença na íntegra, cujo principal mandamento é MANTER O DESCONTO EM FOLHA DA MENSALIDADE DO FILIADO, a liberação dos dirigentes sindicais e declarar a desnecessidade do registro sindical junto ao Ministério do Trabalho - SENTENÇA DE 2005:
Servidores de Mucambo em defesa da Liberdade Sindical |
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Redenção – SINSEMPRE – tem o direito a receber o repasse mensal dos servidores
filiados, que é quem paga à entidade. Não se trata de dinheiro público. DIREITO
PREVISTO EM LEI. NA CONSTITUIÇÃO E AGORA CONFIRMADO PARA SEMPRE EM DECISÃO JUDICIAL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ DO ANO DE 2013, que não comporta mais recurso. O
Município é mero repassador de tais recursos, como repassa verbas descontadas
para o INSS, para pensão alimentícia, para empréstimos bancários... NÃO SE
TRATA DE DINHEIRO PÚBLICO. É uma grande maldade atacar um sindicato por cumprir
o seu papel, por lutar e defender direitos dos servidores. Por requerer o
reajuste dos servidores que ganham acima do salário mínimo, por lutar por um
justo piso para o professor, por lutar contra ato que reduziu salário dos
professores graduados e especialistas, por requerer rateio, por fazer
manifestos, por fazer paralisações, por estar em greve... etc e tal!
É UM ERRO MUITO GRANDE ACREDITAR QUE O SINSEMPRE SE
TORNARÁ UM SINDICATO PELEGO S.A., DESSES QUE PRIORIZAM ARRECADAR DINHEIRO E NÃO
DEFENDER O DIREITO DOS SEUS FILIADOS.
Servidores de Redenção em assembleia - em plena luta |
A essência do Sindicato é defender o interesse da
categoria, os direitos sociais, os direitos humanos fundamentais, a democracia,
a liberdade de expressão, o Estado Democrático de Direito. Sindicato que não
seguir tal essência e trair os filiados, tanto estará com os dias contados,
como suas falsas lideranças também. ARRECADAR SUAS VERBAS PREVISTAS EM LEI É
DIREITO DO SINDICATO E NÃO FAVOR! RECURSOS PAGOS PELOS SERVIDORES! ISSO NÃO
PODE SER USADO COMO MOEDA DE TROCA PARA AMANSAR SINDICATO, POIS NÃO PODE SER
CHAMADO DO SINDICATO AQUILO... ISSO MESMO... AQUILO QUE DEIXE DIREITO DE
SERVIDOR EM SEGUNDO PLANO EM TROCA DE RECEBER O QUE É SEU DE DIREITO. O
SINSEMPRE NÃO É UMA MICROEMPRESA, É UM SINDICATO DE LUTA E ENFRENTARÁ TODOS OS
SACRIFÍCIOS NECESSÁRIOS PARA DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS DOS SERVIDORES.
UTILIZARÁ TODAS AS FERRAMENTAS JURÍDICAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS, QUE SÃO AS
GARANTIAS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. NADA COMPRARÁ A DIGNIDADE DESSE
SINDICATO, QUE NÃO É E JAMAIS SERÁ PELEGO, VENDIDO E AJOELHADO, EM TROCA DE
RECEBER DIREITOS MÍNIMOS DA ENTIDADE! O SENSEMPRE NÃO ACEITARÁ CHÁ DE
AMANSA-SINDICATO PARA TRAIR OS SEUS FILIADOS!
A decisão judicial que será executada e garante o
desconto em folha da mensalidade do filiado, interessa a todos os sindicatos do
Brasil, porque deixa claro que o registro sindical junto ao Ministério do
Trabalho não é necessário para que Sindicato tenha personalidade jurídica. Para
que possa representar e praticar atos, sejam judiciais, sejam administrativos,
em nome dos seus filiados, dos representados. MAIS UMA VEZ VENCE A DEMOCRACIA. NÃO
PODEMOS VOLTAR AOS ANOS 30. NÃO PODEMOS VOLTAR A ERA VARGAS. A prefeita anterior não poderia ter
perseguido sindicato, muito menos, prefeito Bandeira, você ter feito a mesma
coisa que ela fez. O Sindicato continua vitimado e perseguido pelo seu
trabalho, é o mesmo sindicato de sempre. Como as atitudes mostram que os
governantes também agem da mesma forma de sempre. Violando direito de trabalhadores,
atacando a liberdade sindical. Sempre tentando prejudicar o elo mais fraco da
corrente: o servidor. QUE SE TORNA INVENCÍVEL QUANDO LUTA EM GRUPO NUMA
CORRENTE COESA EM FORMA DE SINDICATO.
Mas, prefeito Bandeira, são apenas 07 meses de gestão.
Restam 03 anos de 05 meses. Ainda há tempo para ser humilde, para ser sábio,
para praticar atos que demonstrem que veio para fazer a diferença, não para tornar
crônico o mesmismo. SE PREVALECER O MESMISMO, desta feita, terão ferido de
forma radical a ESPERANÇA! Pois se o que vem para ser o novo já tão novo se
mostra tão velho na prática de atos, em quem confiar??? Prefeito Bandeira,
ainda há tempo para:
1)
Devolver os 7%
que tirou dos professores com formação em nível médio, que sempre receberam 7%
acima do Piso Pirata do MEC e hoje só ganham o piso pirata do MEC;
2)
Devolver o percentual
da carreira que tiraram entre o professor de nível graduado e o de nível médio,
pois a diferença entre os salários era de mais de 15%, hoje só é de 8%, tendo
reduzido salário dos professores graduados e especialistas;
3)
Dar o reajuste
aos pobres servidores que ganham acima do salário mínimo e que tiveram reajuste
zero em 2013, na sua gestão;
4)
Repassar ao
Sindicato, até segunda-feira, dia 05/08/2013, o total dos recursos dos
filiados, que deixaram de descontar da folha de pagamento do mês de julho de
2013, evitando-se que o fato seja
comunicado à PROCAP;
5)
Parar de ameaçar
os servidores em greve, já que a greve é um direito constitucional;
6)
Manter o diálogo com
o Sindicato e a categoria, que nunca atacaram sua pessoa, debate direitos e
condutas, mas sem ataques pessoais. Mas dialogo para resolver, pois se for
diálogo para impor, para nada resolver, só para conversar, conversar e
conversar... será o mesmo que não receber a categoria, pois o efeito será o
mesmo: NENHUMA SOLUÇÃO E SÓ RADICALIZAÇÃO DO CONFLITO, em que todos perdem.
Pois o sindicato existe, é de luta, há violação de direitos e não abandonará
sua essência, que se confunde com o alicerce da sua existência. A LUTA CONTINUA!
E COMO DIZIA O GRANDE POETA MARANHENSE GONÇALVES DIAS:
Não chores, meu
filho;
Não chores, que a vida
É luta renhida:
Viver é lutar.
A vida é combate,
Que os fracos abate,
Que os fortes, os bravos
Só pode exaltar!
Não chores, que a vida
É luta renhida:
Viver é lutar.
A vida é combate,
Que os fracos abate,
Que os fortes, os bravos
Só pode exaltar!
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