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Mostrando postagens com o rótulo Desincompatibilização de dirigente sindical

DIRIGENTE SINDICAL CANDIDATO A PREFEITO - VICE PREFEITO OU A VEREADOR -NAS ELEIÇÕES DE 2016 - DEVE AFASTAR-SE 04 MESES DA DIREÇÃO ANTES DA ELEIÇÕES - EM 02/06/2016 - NÃO PODERÁ MAIS DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DE SINDICALISTA SOB PENA DE INELEGIBILIDADE

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O PRAZO PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL É DE 04 MESES ANTES DAS ELEIÇÕES EM 2016 - LOGO EM 02/06/2016 DEVERÁ ESTAR AFASTADO(A) DAS FUNÇÕES DO CARGO DA DIREÇÃO SINDICAL:  Os dirigentes sindicais servidores públicos municipais, que forem candidatos a prefeito, vice-prefeito ou a vereador, só poderão exercer suas funções até o dia 01 de junho de 2016.A partir da manhã de 02/06/2016 deverá estar afastado das funções do cargo sindical, sob pena de INELEGIBILIDADE , conforme consta na letra "g", do inciso II, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 64/90. O COMUNICADO... veja bem...NÃO É REQUERIMENTO SE PODE OU NÃO SER AFASTADO... TRATA-SE DE UM COMUNICADO DE AFASTAMENTO A PARTIR DO DIA 02/06/2016 ... PODE-SE REQUERER OUTRAS COISAS COMO RESPEITO AOS DIRIETOS POLÍTICOS SOB PENA DE DENÚNCIA AO JUIZ ELEITORAL E AO MINISTÉRIO PÚBLICO... que não pode ser negado... pois candidatar-se é um direito não uma concessão...um direito humano fundamental... deve ser feito à Di...

DIRIGENTE SINDICAL TEM QUE AFASTAR-SE 04 MESES ANTES DAS ELEIÇÕES - SOB PENA DE TORNAR-SE INELEGÍVEL - MODELO DE PEDIDO DE AFASTAMENTO ANEXO

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Dirigente sindical que não se afastar té 04 meses antes das eleições do cargo da direção sindical torna-se inelegível - Portanto - CUIDADO NOS PRAZOS! Após receber e mails de vários estados do Brasil, perguntando-me qual o prazo para DIRIGENTE SINDICAL DESINCOMPATIBILIZAR-SE DO CARGO DA DIREÇÃO EXECUTIVA DO SINDICATO e até pedindo um modelo de requerimento, resolvi responder através do blog e ao final segue um modelo de pedido de afastamento do cargo, com data de 04 de junho de 2012, 125 dias antes das eleições. Por uma questão de prudência, com 05 dias a mais. Eis o mandamento legal contido em Lei Federal, LEI COMPLEMENTAR Nº 064/90 (  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp64.htm ):   Art. 1º São inelegíveis: I- ..................... II-     para Presidente e Vice-Presidente da República: ( O MESMO APLICA-SE A DIRIGENTE SINDICAL ) g) os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de di...