DIRIGENTE SINDICAL CANDIDATO A PREFEITO - VICE PREFEITO OU A VEREADOR -NAS ELEIÇÕES DE 2016 - DEVE AFASTAR-SE 04 MESES DA DIREÇÃO ANTES DA ELEIÇÕES - EM 02/06/2016 - NÃO PODERÁ MAIS DESEMPENHAR AS FUNÇÕES DE SINDICALISTA SOB PENA DE INELEGIBILIDADE

DA REUNIÃO DA DIREÇÃO EXECUTIVA DE AFASTAMENTO - POSSE DO DIRIGENTE TEMPORÁRIO E COMUNICADO AO MUNICÍPIO: Sugiro que a reunião da Direção Executiva ocorra, no mais tardar, na manhã do dia 01/06/2016, declarando o direito líquido e certo do afastamento do dirigente sindical candidato a cargo eletivo e a posse do novo dirigente temporário, no cargo do afastado, com efeitos a partir de 02/06/2016. Elaborando de imediato a ata da reunião, que deverá ser registrada imediatamente no Cartório de Título e Documentos do Município. Incontinenti, deve a direção executiva comunicar o afastamento do dirigente sindical ao Município, através de ofício. De posse da ata na mão, devidamente registrada e autenticada, deve o dirigente sindical candidato também comunicar ao Município o seu afastamento, por segurança, das funções de dirigente sindical, protocolando mediante requerimento, onde requererá respeito aos seus direitos políticos sob pena de tomada de medidas administrativas, eleitorais, criminais e por improbidade. Tudo no mesmo dia 01/06/2016. RESGUARDANDO ASSIM O DIREITO POLÍTICO, QUE TEM CARÁTER DE DIREITO FUNDAMENTAL E ESTÁ PREVISTO NO ARTIGO 14 E SEGUINTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO COMPORTA JUÍZO DE CONCESSÃO DO MUNICÍPIO ATRAVÉS DE QUALQUER AUTORIDADE MUNICIPAL O DIREITO AO AFASTAMENTO. Caso o dirigente sindical se sinta inseguro, aconselha-se que procure um advogado para redigir o comunicado do seu afastamento, não gastará mais que um salário mínimo, conforme tabelas da OAB DO SEU ESTADO. Comunicado que será essencial para o Juízo Eleitoral conceder o registro de candidatura e evitar inelegibilidade. POIS SE SE TRATAR DE UM SINDICATO ATUANTE, LIVRE, AUTÔNOMO, A PERSEGUIÇÃO SERÁ GRANDE. O Mesmo não se pode dizer de sindicato e sindicalista pelego!
QUE NAS ELEIÇÕES DE 2016 SEJA FORTALECIDA A DEMOCRACIA E QUE DIRIGENTE SINDICAL ELEITO NÃO SE ESQUEÇA DO DISCURSO - DO QUE REIVINDICAVA NA LUTA - EVITANDO TRAIR A CATEGORIA - POIS ELEITO SEJA PARA O PODER LEGISLATIVO - SEJA PARA O PODER EXECUTIVO - O MÍNIMO PAPEL DE UM DIRIGENTE SINDICAL SERVIDOR ELEITO DEVE SER PARA FORTALECER A CRIAÇÃO E A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS DA SUA CATEGORIA - A TRAIÇÃO ÀS BASES É FATO COMUM QUE TEM ACONTECIDO EM MUITOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS NOS ÚLTIMOS ANOS - COMO VERDADEIRA PRAGA. COERÊNCIA. RESPEITO E ÉTICA À SUA BASE ELEITORAL. A JUSTIÇA SOCIAL SAIRÁ GANHANDO! TRAIR A CATEGORIA: JAMAIS!
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