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SERVIDORES MUNICIPAIS DE PENTECOSTE APROVAM CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E VÃO À LUTA EM DEFESA DOS SEUS DIREITOS SOCIAIS MÍNIMOS... POIS TANTOS SERVIDORES QUE SE APOSENTAM QUANTO SERVIDORES QUE CONTINUAM NA ATIVA ESTÃO SENDO ASSALTADOS EM SEUS DIREITOS E QUANDO VÃO AO BANCO... MUITAS VEZES SÃO ASSALTADOS NA SAÍDA... É MUITO ASSALTO PRA POUCA RENDA...

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Servidores Municipais de Pentecoste Aprovam cronograma de atividades por unanimidade Fotos: Mara Paula - Valdecy Alves SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PENTECOSTE REALIZA ASSEMBLEIA E A CATEGORIA POR UNANIMIDADE APROVOU CRONOGRAMA DE ATIVIDADES: Entra prefeito.... sai prefeita... volta prefeito... e o chicote sempre... sempre cantando nos lombos dos servidores municipais de Pentecoste: 1) o Município só implementou 1/3 da atividade extraclasse para os professores da sede da Cidade. Os professores lotados no meio rural estão sendo discriminados.  Será que os professores que moram na cidade são tidos como mais professores e superiores aos professores que vivem e trabalham nos sítios??? Pentecoste está parecendo a Alemanha de Hitler, que dizia que os alemães eram superiores e o povo judeu inferior. NÃO HÁ COMO JUSTIFICAR TÃO ODIOSA DISCRIMINAÇÃO.  Tal forma de discriminar é imoral, é ilegal e inconstitucional; 2) Os professores do meio rural também não receb...

COMISSÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MARCO FOI RECEBIDA NA SEDE DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA EM FORTALEZA REQUERENDO APOIO PARA QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL FISCALIZE O CUMPRIMENTO DA LEI - TENTE RESOLVER PENDÊNCIAS VIA TAC - JÁ REPRESENTANDO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA O PREFEITO MUNICIPAL

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Comissão representando servidores municipais de Marco foram recebido pela PGJ Fotos: Mara Paula - Valdecy Alves O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marco – SINDMARCO – após aprovação em assembleia, deliberou que faria representação à Promotoria de Justiça da Comarca, representando por improbidade contra o prefeito municipal, que está violando direitos dos servidores municipais previstos em normas municipais, federais, na Constituição Federal e em tratados internacionais. No artigo 11, da Lei de Improbidade, consta que violar lei é ato de improbidade:         Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade , e lealdade às instituições, e notadamente:           I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele ...