PISO DO MEC - ILEGAL E VIOLADOR DA LEI DO PISO - MEC É INTIMADO ATRAVÉS DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO A SE DEFENDER NA ÚNICA AÇÃO EXISTENTE QUESTIONANDO TAL ABERRAÇÃO - AJUIZADA POR 100 PROFESSORES BRASILEIROS QUE COBRAM A COMPLEMENTAÇÃO PARA QUE O PISO LEGAL SEJA RESPEITADO E REALMENTE IMPLEMENTADO – O PISO LEGAL ATUALMENTE CALCULADO CONFORME A FÓRMULA DO ARTIGO 5º DA LEI DO PISO É R$ 1.800,25 – O PISO DO MEC É DE APENAS R$ 1.567,00 - O PREJUÍZO MENSAL PARA CADA PROFESSOR DO NÍVEL MÉDIO DO BRASIL NO ANO DE 2013 – COM JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS É DE R$ 233,25 – MANDEM E MAIL PARA O STF – PEDINDO AO MINISTRO MARCO AURÉLIO QUE ORDENE O MEC A PUBLICAR O VALOR DO PISO COMO DEVE SER- NADA DE PISO PIRATA – A LUTA CONTINUA!

Manifestação da FETAMCE em defesa dos direitos e do piso pelas ruas de Fortaleza - Ceará O piso do MEC, que é um piso pirata, visto que não está em conformidade com a fórmula contida no artigo 5º da Lei do Piso, é ilegal, imoral e inconstitucional. HÁ OS QUE ACHAM QUE É UM FAVOR, QUE PODERIA SER PIOR SEM TAL PISO. São os que esquecem que o Brasil tem uma Constituição e nela está previsto que qualquer governo, seja federal, estadual ou municipal, tem que cumprir o Princípio da Legalidade. Que é agir como a LEI MANDA! Para se ter ideia do prejuízo que o piso pirada do MEC de 2013 causa aos professores basta usar a fórmula do artigo 5º da Lei do Piso, que é reajustar o piso pela variação do reajuste do valor aluno. Tem-se que o valor aluno definitivo para 2008 foi fixado em R$ 1.172,85. Já o valor aluno válido para o ano de 2013 é de R$ 2.221,73, até nova portaria que o altere. ASSIM, TEM-SE QUE A VARIAÇÃO DO VALOR ALUNO, DESDE QUE A LEI DO PISO ENTROU EM VIGOR É DE 89,5%. Logo...