ADI 4167 - JULGADA NA ÍNTEGRA - ACABOU O PESADELO - GOVERNADORES AJUIZADORES DA ADI DERROTADOS - NADA DO QUE REQUERERAM FOI JULGADO PROCEDENTE - PROFESSORES DE FORTALEZA JÁ EM GREVE

Professores de Fortaleza em Greve -  27/04/2011 - SINDIUTE/UTE
Já reivindicando a implementação do Piso Conforme Decisão do Supremo Tribunal Federal


A ADI 4167  FOI FINALMENTE JULGADA NA ÍNTEGRA EM 27 DE ABRIL DE 2011 -  PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - QUAL A REPERCUSSÃO DA DECISÃO PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE TODO O BRASIL? VEJAMOS:

O PISO É CONSTITUCIONAL: O objetivo da ADI 4167, segundo a vontade dos governadores, era declarar a inconstitucionalidade do piso. MAS FORAM OBTIDOS SEIS VOTOS CONTRÁRIOS. A decisão final quanto ao piso é QUE É CONSTITUCIONAL. Como os votos pela constitucionalidade atingiram o quorum, que é de no mínimo 06 votos, A DECISÃO TEM EFEITO VINCULANTE, deve ser observada pelos municípios, estados da Federação e pelo Poder Judiciário ao proferir decisões. 

Restando ainda que piso é vencimento básico, não mais a remuneração anunciada pela liminar outrora concedida, logo toda vantagem e gratificação, que tiverem sido utilizadas para completar o piso, no rastro do entendimento da liminar do STF, cujo teor não mais existe, DEVE SER COBRADA DESDE JANEIRO DE 2009, COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA!

NÃO FOI DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DO 1/3 DA JORNADA DE TRABALHO PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE:  O objetivo da ADI 4167 era também declarar o § 4º, do artigo 2º, da Lei do Piso (Lei Federal 11738/2008). Como não obteve 06 votos declarando a sua inconstitucionalidade, nem no sentido contrário, O DIREITO A 1/3 PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE NÃO FOI VARRIDO DO MUNDO JURÍDICO, LOGO A LEI CONTINUA VALENDO NA ÍNTEGRA, tal direito podendo ser cobrado na justiça, através de ação ordinária com antecipação de tutela, visto que também pode ser cobrado tudo que foi trabalhado, que era para atividade extraclasse, como hora extra.

CONCLUSÃO: Como de tudo que foi requerido pelos 05 governadores nada foi julgado PROCEDENTE, eles são os grandes derrotados. Professores e sociedade, que poderão ter educação de qualidade, os vencedores. Uma pena o fato do Supremo Tribunal Federal não ter atingido o quorum pela total improcedência do pedido dos governadores, que queriam 1/3 da jornada extraclasse como inconstitucional. POIS EVITARIA MILHARES DE PROCESSOS, QUE TORNARÃO MAIS LENTA A JUSTIÇA, QUE SERÃO AJUIZADOS CONTRA PREFEITOS E GOVERNADORES, QUE TEIMAREM EM NÃO CUMPRIR A LEI DO PISO MAIS UMA VEZ. Que os juízes de 1ª instância tenham a clareza e o compromisso que faltou à decisão do STF.

SINDICATOS DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO BRASIL, CHEGOU O MOMENTO DE ADEQUAREM SUAS CAMPANHAS PELO PISO, BEM COMO AS ESTRATÉGIAS DE LUTA À DECISÃO DO SUPREMO.

E A GREVE DOS PROFESSORES CONTINUA EM FORTALEZA - QUE NÃO PAGA O PISO – QUE TERÁ QUE PAGAR NÃO SÓ A DIFERENÇA RETROATIVA DO VENCIMENTO BÁSICO - MAS CUMPRIR O DIREITO A 1/3 DA JORNADA PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE - BEM COMO RESPEITAR JORNADA MÁXIMA  DE 40 HORAS - CONFIRAM FOTOS DA ASSEMBLÉIA (de Mara Paula) QUE RATIFICOU A CONTINUIDADE DA GREVE POR TEMPO INDETERMINADO - TENDO À FRENTE A UTE E O SINDIUTE:


Professores de Fortaleza em Greve - Campanha Salarial pelo Piso e
De acordo com a decisão do STF de 27/04/2011 - SINDIUTE/UTE

Professores de Fortaleza em Greve - Campanha Salarial pelo Piso e
De acordo com a decisão do STF de 27/04/2011 -  SINDIUTE/UTE


Professores de Fortaleza em Greve - Campanha Salarial pelo Piso e
De acordo com a decisão do STF de 27/04/2011 - SINDIUTE/UTE

Professores de Fortaleza em Greve - Campanha Salarial pelo Piso e
De acordo com a decisão do STF de 27/04/2011 - SINDIUTE/UTE

Professores de Fortaleza em Greve - Campanha Salarial pelo Piso e
De acordo com a decisão do STF de 27/04/2011 - SINDIUTE/UTE

Professores de Fortaleza em Greve - Campanha Salarial pelo Piso e
De acordo com a decisão do STF de 27/04/2011 - SINDIUTE/UTE

Professores de Fortaleza em Greve - Campanha Salarial pelo Piso e
De acordo com a decisão do STF de 27/04/2011 - SINDIUTE/UTE

Professores de Fortaleza em Greve - Campanha Salarial pelo Piso e
De acordo com a decisão do STF de 27/04/2011 - SINDIUTE/UTE

Na Assembléia com Professores de Fortaleza em Greve - Campanha Salarial 
Pelo Piso e de acordo com a decisão do STF de 27/04/2011 - SINDIUTE/UTE

Comentários

DR. VALDECY

ESTAMOS SOLTANDO FOGOS EM NOSSA CIDADE. AMANHÃ BEM CEDO, ESTAREMOS INFORMANDO AO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SOBRE ESSA DECISÃO DO STF, JÁ QUE O MESMO É LENTO PARA INTERPRETAR AS LEIS. E SEXTA-FEIRA ESTAREMOS COBRANDO DO VEREADOR QUE AFIRMOU QUE LOGO APÓS A DECISÃO POSITIVA DO SUPREMO, A IMPLEMENTAÇÃO DO PISO EM NOSSO MUNICÍPIO, NÃO NECESSITARIA PASSAR MAIS PELA CÂMARA. ESTAMOS EM FESTA. VITÓRIA DA EDUCAÇÃO!!
Cid Gomes, governador do Estado do Ceará que embora pretenda passar a ideia de ser um político pró-educação/servidor, foi um dos autores da ação derrotada. Na prática, ele tentou assassinar a educação no país (pois o resultado da ação tem validade nacional), mas, felizmente, o STF rebateu suas mortíferas intenções. Uma pena que os grandes meios de comunicação fazem vista grossa para os atos públicos peçonhentos do governador do Estado do Ceará. Outra novidade, é que boatos dão conta de que o dito governador afirmou que não aumentará a verba do Judiciário cearense no sentido de que seja viabilizada uma determinação do Conselho Nacional de Justiça em relação à nova carga horária dos servidores. Se o Judiciário fosse rápido e eficaz, certamente muitos gestores públicos teriam que saborear suas próprias salivas, disparadas para o alto (assim como Cid Gomes, governador do Ceará, provará de seu cuspe, após tal decisão do STF). Uma pena que o Brasil ainda não é um país sério!!!!!!!!!!!!
hudson_martins disse…
Olá a todos, sou Professor em Mato Grosso do Sul (estado que também move a ação). Peço a voces que observassem nesse link abaixo que a votação não foi 6 a 4 e sim 5 a 5 então não ganhamos por completo na verdade "eles" ainda podem entra com uma nova ação

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2662839/280411-08-50jornal-de-brasilia-professores-ganham-no-stfmantida-a-regra-que-garante-o-direito-de-ficar-fora-de-sala-de-aula-durante-um-terco-da-jornada-de-trabalho
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