MOVIMENTO SINDICAL NO SETOR PÚBLICO E PARTIDO POLÍTICO - Uma Delicadíssima Relação

Assembléias: Município de Fortaleza, Crateús e Maracanaú

MOVIMENTO SINDICAL NO SETOR PÚBLICO E PARTIDO POLÍTICO - Uma Delicadíssima Relação


O movimento sindical a nível mundial foi fundamental para criação dos direitos humanos de 2ª dimensão, ontem utopia, hoje direito positivado na Constituição Federal, constituições estaduais e leis orgânica municipais, com o nome de direitos fundamentais, sendo o atual desafio sua implementação. Podemos citar: Liberdade sindical, direito de greve, salário mínimo, jornada de trabalho humana, 13º, direitos previdenciários, férias, etc.

O movimento sindical deu origem ao estado do Bem-estar social e auxiliou muito no nascimento do atual Estado Democrático de Direito. No Brasil, a luta pelo reconhecimento e implementação de tais direitos, nascidos em grande parte no bojo da Revolução Industrial, estão previstos no artigo 6º, artigo 7º, artigo 8º, artigo 9º, da Constituição Federal, valendo para o setor público em conformidade com parágrafo 3º do artigo 39 da Lei maior. Existindo mais direitos em outros artigos e ordenamento jurídico brasileiro infraconstitucional federal, estadual e municipal. Por fim não é demais lembrar que o atual presidente da República, Lula, tem origem no movimento sindical, que foi primordial para queda da ditadura no Brasil.

Importante salientar que os direitos da 2ª dimensão nasceram inicialmente em alguma assembléia de sindicato, migrou para pauta de reivindicação, durante anos de negociação foi requerido... vários manifestos feitos pelo seu reconhecimento, ocorrendo greves, prisões, mortes e cobrando alto preço dos trabalhadores. Por fim tornando-se lei.

Primeiro lei ordinária até chegar a Constituição de um país ou a uma Convenção Internacional. Às vezes num percurso que pode durar anos, até séculos. Ficando claro que esse patrimônio social tem longo histórico, globalizado, não tem a devida valorização pelas novas gerações de trabalhadores e sindicatos, que muitas vezes sequer, são capazes de mantê-los. Quanto mais implementá-los! Quando não ignoram por falta de formação política.

Os direitos econômicos, sociais e culturais mudaram o mundo. Em tal evolução o movimento sindical cresceu mais no setor privado que no setor público. Nos dias atuais há vários países na America Latina que não permitem a sindicalização de servidores públicos, sejam federais, estaduais ou municipais. No Brasil apenas 1988, com a atual Constituição Federal, permitiu-se a sindicalização dos servidores públicos nos 03 níveis: federal, estadual e municipal.

Getúlio Vargas, a exemplo do fascismo italiano, fez do movimento sindical importante aliado do Estado, atrelando-o ao governo, podando sua liberdade. Liberdade que no Brasil, para o sindicalismo do setor público ainda não é completa. Há alguns que exigem registro junto ao Ministério do Trabalho, o direito de greve no setor público ainda por ser disciplinado por lei, no setor privado o direito de greve cheio de restrições, Poder Judiciário e Ministério Público conservadores e muito atrelados a uma visão retrógrada quanto ao exercício de tais direitos, muitas vezes violando a liberdade sindical em suas iniciativas.

Descendo, especificamente, ao movimento sindical no setor público, vive-se uma crise atualmente. Os partidos de esquerda, que nas últimas décadas foram essenciais à democratização do país e que chegaram ao poder, tendo no movimento sindical um berçário de formação, onde também nasceram grandes lideranças políticas, como continuam no movimento sindical e com um pé na estrutura do Estado através dos seus partidos, não mais sabem quando agir politicamente ou sindicalmente.

PERDERAM A REFERÊNCIA. E o pior, dentro de uma visão, que seu partido dirigindo o Estado pode dar o direito que conseguiriam na luta sindical com mais trabalho. O que é uma utopia, pois sempre valerá a máxima: patrão é patrão. Empregado é empregado! Esquecem o Estatuto do Sindicato, da finalidade da entidade, a assim, bem intencionados, permitem a maior violação aos direitos sociais, que tantos tributos cobraram da classe trabalhadora e ainda por cima abrem mão da liberdade sindical, praticando de fato a pior de todas as violações à liberdade sindical, conseguida a duras penas.

ALGUNS EXEMPLOS PRÁTICOS NO ESTADO DO CEARÁ, onde a maioria dos prefeitos é da base aliada do governo federal e/ou estadual. O prefeito veio do movimento sindical ou foi apoiado pela atual direção:

No Município de Irauçuba, o atual prefeito, do PH, reeleito, foi diretor fundador do sindicato dos servidores municipais, uma vez prefeito tentou revogar o artigo do Estatuto do servidor cassando a liberação remunerada de dirigente sindical;
No Município de Amontada, o atual prefeito, do PT, reeleito cassou o desconto em folha da entidade sindical. É de partido de esquerda;
No Município de Trairi, o atual prefeito eleito pelo PSB, não incluiu os sindicalistas da educação no pagamento do abono do FUNDEB, reduzindo sua remuneração. De partido da base aliada;
No Município de Ocara, o prefeito do PV não apenas cassou a liberação da presidenta do Sindicato, como suspendeu o pagamento do seu salário. É da base aliada.
No Município de Tabuleiro do Norte, o atual prefeito, do PMDB, cassou a liberação de 02 dirigentes e ainda alterou a Lei Orgânica Municipal cassando o direito à liberação de membros da direção executiva do sindicato, para acabar de vez com o direito. É da base aliada e sócio do Sindicato;
No Município de Crateús, o atual prefeito do PC do B, declara que não reconhece o sindicato, por que não é registrado no Ministério do Trabalho, como se um sindicato para existir precisasse de permissão do Estado. Muitos dos membros da administração foram do movimento sindical. O vice-prefeito é do PT;
No Municio de Redenção, a prefeita do PPS cassou a liberação das dirigentes e suspendeu o desconto em folha da mensalidade dos sócios. É da base aliada;
No Município de Pentecoste, o atual prefeito, do PSB, suspendeu o desconto em folha da mensalidade. É da base aliada;
No Município de Maracanaú, o prefeito do PPR e a Câmara Municipal proibiram o desconto em folha da mensalidade dos servidores filiados através de lei e ainda exigem que o sindicato seja registrado junto ao Ministério do Trabalho para reconhecê-lo. É da base aliada. COMO SE PUDESSEM RECONHECER UM SINDICATO OU UM SINDICATO PRECISASSE DE RECONHECIMENTO DE UM GOVERNANTE!

Os exemplos são inúmeros. Mas importante destacar que todos os exemplos acima são de partidos que estão em setembro de 2009 no poder estatal, todos da base aliada, mantêm alianças com partidos de esquerda onde muitas vezes parte da direção de sindicatos é também da direção do partido no poder ou que apoiaram a eleição dos gestores maiores atuais.

A CONCLUSÃO É CLARA: A chegada ao poder de lideranças sindicais ou de partidos com apoio dos sindicatos ou da base aliada do atual governo estadual ou federal, que são progressistas, não representa facilitação do respeito a direito, nem de sua manutenção, nem de seu avanço. Em alguns casos há retrocessos com a cassação de direitos e aumento de violações Nada impede que lideranças e sindicatos apóiem determinado partido ou candidato, porém não devendo iludir-se que uma liderança sindical ou um aliado chegando a ser governante máximo tudo estará resolvido. Muitas vezes o problema aumenta!
A relação do movimento sindical com a dita direita ou centro-direita é conflituosa por natureza. Quando não tentam aniquilar a entidade sindical, tentam cooptar ou desmoralizar as lideranças sindicais. Mas voltemos ao tema do artigo.

FOSSE ASSIM NÃO MAIS TERIA RAZÃO DE SER DO SINDICATO E O PAPEL SINDICAL SERIA DE CONDUZIR SUAS LIDERANÇAS AO PODER DO ESTADO. Mas a luta de um sindicato é bem maior, tem outro compasso, segue outra linha, exige outra ética, a começar de estar preso aos seus objetivos, que são: a manutenção, implementação e conquista de direitos. Isso no campo corporativo. No campo além-categoria interagir com a sociedade civil, ser ator social, lutar pela efetivação de direitos humanos coletivos (educação de qualidade, segurança, meio ambiente, democracia participativa...).

POIS A HISTÓRIA NÃO TEM FIM E A IDEOLOGIA NÃO FORMA CARÁTER! NEM DE PESSOA FÍSICA, NEM DE PESSOA JURÍDICA, CUJO CARÁTER É O DA MAIORIA DOS SEUS DIRIGENTES.

Os Princípios mínimos a serem observados são:

- Não se esquecer da finalidade da entidade sindical. Quando esquecer leia no estatuto a finalidade do sindicato e se lembrará;
- Que num dilema entre o direito de um trabalhador e o gestor do Município, Estado ou União, deve prevalecer o direito do trabalhador;
- Que jamais o interesse de um dirigente deve prevalecer sobre o interesse dos trabalhadores e da finalidade do sindicato;
- Que a eleição de um sindicalista ou do partido do sindicalista para um cargo de gestor maior nada significa além de uma possibilidade, jamais podendo ser certeza da chegada ao paraíso;
- Que uma liderança sindical ao aceitar um cargo de confiança junto ao Poder Executivo não tem como dar tudo que reivindicava como sindicalista e tende a esquecer tudo que pregava, inclusive praticando os mesmos atos de velhos governantes;
- Que um sindicato, através de suas lideranças, abrir mão de sua autonomia e liberdade é a pior das violações à liberdade sindical;
- Que os direitos sociais e a justiça social só se constroem com luta, autonomia, fortalecimento da entidade em termo de representatividade e liberdade sindical e que o patrão, seja qual for sua ideologia, só cede quando a entidade e suas lideranças são de luta. Cede por temor, por respeito, porque está diante de um ator social livre e militante, que pode triturá-lo politicamente!

CHEGA DE DILEMAS OU RETROCEDEREMOS NA HISTÓRIA! É o que parece ser o legado de toda essa mistura, paradoxal. MAS O QUE É POSSÍVEL CONSEGUIR QUANDO ABRIMOS MÃO DA LIBERDADE OU COLOCAMOS A REALIZAÇÃO DE NOSSOS MAIS PROFUNDOS IDEAIS SÓ NAS MÃOS DE TERCEIROS???

Quanto aos que não souberem se posicionar corretamente serão varridos do mapa da história. Pois a dialética existe, não pode ser desprezada e através da seleção natural extinguirá as lideranças confusas, que bem ou mal intencionadas, pagarão o caro preço pelo erro. Jamais um sindicato ou uma liderança será maior que o anseio coletivo da classe trabalhadora por justiça social. A classe trabalhadora é uma onda. Uma onda não. Um tsunami!

Comentários

Para se saber o porquê de um prefeito passar para o time oposto não é necessário ser um catedrático, um acadêmico, um pesquisador, um estudioso das letras, afinal o senso comum, os boatos de esquina, as conversas de calçada, as suspeitas do povão já respondem satisfatoriamente: é o prazer que o dinheiro proporciona e as facilidades de se apossar dele (do dinheiro), somado, é claro, à certeza de impunidade.

Visto que os sindicatos representam, muitas vezes, a força capaz de duelar com as pretensões de tais desertores, nada mais normal entender o porquê de se mudar para o time adversário e perseguir o ex-time.

Conforme dito, essa verdade está latente, visível aos olhos do povão e só não enxerga quem não quer.

Pelo contexto, é óbvio que me refiro aos desertores e não necessariamente a todos os prefeitos, ainda que o senso comum, os boatos de esquina, as conversas de calçada, as suspeitas do povão dão conta de que dificilmente há exceção.
ANA MARIA HOLANDA disse…
Enquanto profissional da educação que sou, sinto-me decepcionada em ver a falta de compromisso dos nossos gestores com essa causa tão séria que é a valorização do magistério, e consequentemente a melhoria da educação, de modo geral. Prefeitos comportam-se como inimigos de seus funcionários,negando-lhes direitos conseguidos com tanta luta e esforço. Ao mesmo tempo, sinto-me honrada em ver o quanto ja avançamos nesse processo de luta e conscientização pelos nossos direitos. O que também me conforta e saber que existem pessoas como o Dr.Valdeci que tanto trabalha por causas assim. A você o meu parabéns e muito obrigada por estar do nosso lado, frente a movimentos assim.

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