A LEI MARIA DA PENHA É INEFICAZ ?


Em janeiro de 2010, já foi possível perceber que a violência contra a mulher aumentou terrivelmente. Na mídia corre sangue: Câmeras que filmaram assassinatos a tiros..., ex-maridos que mataram filhos e depois suicidaram-se, companheiros que matam a companheira e depois se matam, até mesmo a facadas... A PERGUNTA É UMA SÓ: A Lei Maria da Penha é ineficaz? O Estado é ineficiente? Como resolver o problema? De quem é a culpa? O que fazer ??? E tantas outras indagações, nos próprios jornais e toda a mídia: rádio, tv, revistas..., que são mais lidos e vistos pela desgraça que noticiam, que pelos debates que mais confundem, que esclarecem. NESSE MEIO COLOCO MINHA HUMILDE OPINIÃO.

Importante começar pela própria lei, que se fosse lida e observada direitinho, indica caminhos, até o presente, ignorados, que podem dar eficácia à lei. Observe-se o artigo 1º, da Lei nº 11340/2006, famosa Lei Maria da Penha:


Art. 1o Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.


Queria destacar no artigo 1º, da Lei, os seguintes verbos: COIBIR, PREVENIR, PUNIR, ERRADICAR... cujos significados, segundo Dicionário Aurélio, Século XXI, 2ª Impressão, Editora Nova Fronteira, são:

COIBIR: Impedir, proibir, tolher, reprimir, refrear...
PREVENIR: Evitar, Antecipar-se a..., acautelar-se...
PUNIR: Castigar, penalizar...
ERRADICAR: Arrancar pela raiz...

O que numa linguagem pode ser assim dito quanto à violência doméstica contra mulher: no verbo coibir tanto pode-se impedir, quanto reprimir. Já o verbo prevenir é sempre agir para evitar, antecipando-se a qualquer ação violenta, punir é sempre castigar aquele ou aquela que praticar violência contra mulher, por fim erradicar, acabar com toda forma de violência contra mulher, fruto de uma cultura que deve ser erradicada, arrancada pela raiz. Pois uma vez erradicada, ao menos do plano teórico, não haverá necessidade de prevenir ou de punir. Ouso colocar a seguinte metáfora: alguém que sente dor de dente, pode impedi-la com remédios, pode prevenir se fizer correta higiene bucal para evitar bactérias causadoras da cárie, pode punir a bactéria utilizando enxaguatório bucal, pode erradicar para sempre a dor de dente, extraindo toda a cárie e daí dar prioridade à prevenção.

Importante salientar que toda forma de violência deve ser combatida: contra criança, contra o idoso, contra os pedestres, contra o meio ambiente, contra toda forma de vida, não apenas contra mulher! Todavia muitas mulheres que defendem o fim da violência doméstica defendem o aborto contra o feto sadio, o que é incoerente. Pois se não se admite violência nem contra um golfinho, nem contra um filhote der foca, imagine-se contra um indefeso feto? Um ser humano em estágio embrionário?

Mais adiante, a lei Maria da Penha em seu Título III, trata da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, que vai do artigo 8º ao artigo 12, podendo-se destacar, entre os mais importantes:

a) A promoção de estudos e pesquisas sobre a violência doméstica e familiar;
b) Meios de comunicação respeitar valores éticos e sociais;
c) Campanhas educativas para escolas e para sociedade;
d) Programas educacionais que transmitam o significado da dignidade humana;
e) Capacitação da polícia;
f) Ensinar direitos humanos nas escolas;
g) Integração de todos os órgãos do Poder Público.

Mais adiante, a lei Maria da Penha trata das medidas de proteção à mulher em situação de violência, prevendo varias iniciativas de proteção à vítima, até dar-lhe abrigo seguro, repressão ao agressor, como decretar sua prisão preventiva.

PORÉM: se há estudos e pesquisas não são divulgados e pouco utilizados como ferramenta de combate. Os meios de comunicação ganham muita audiência quando transmitem ao vivo o assassinato como o “caso Eloá”, campanhas educativas na escola e para sociedade não existem, dignidade humana, se alguém saí pela rua perguntando o que é, talvez uma pessoa em dez mil saiba ao menos conceituar com as próprias palavras. A polícia não é capacitada, não tem condições adequadas de trabalho, ganha mal, não tem carreira garantida e tem a dignidade aviltada. A grande mídia é a maior responsável por denegrir o que sejam direitos humanos, não se vê integração de Poder Judiciário, com Poder Legislativo, com Poder Executivo, com Ministério Público, com Defensoria Pública para combater nenhum tipo de violência, que é tão cultural e tão arraigada na cultura, que juízes, promotores, advogados, delegados... de quando em quando estão nas páginas policiais por assassinarem suas atuais ou ex-mulheres...

No último dia 31 de janeiro de 2010, a própria Maria da Penha, no jornal O POVO, página 06, no caderno Opinião, desesperada com tantos homicídios veiculados na mídia, declarou: “ deveria ter uma lei para prender imediatamente em virtude de ameaça. Só assim diminuiriam os ataques contra as mulheres”

Quando a própria Lei Maria da Penha prevê não apenas a prisão preventiva, como agrava a pena para parte agressora, além de limitar a distância do agressor da possível vítima e até freqüentar cursos de reeducação, para aprender a conviver sem uso da violência. A PRÓPRIA MARIA DA PENHA AO CLAMAR POR OUTRA LEI, DECRETA A MORTE E A INEFICÁCIA DA LEI COM O SEU NOME. O que é uma terrível constatação para todos. Porém o que é ineficaz não é a lei, é como está sendo encarada pelo Poder Público, pela sociedade civil e por cada cidadão e cidadã individualmente.

Para aprofundamento da questão é de bom alvitre recorrer-se à Constituição Federal, Lei Fundamental, Lei Mãe e alicerce de todo o ordenamento jurídico brasileiro, começando por seu preâmbulo:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Com destaque para ESTADO DEMCORÁTICO. Pois no Estado democrático de direito não se pode esperar tudo só do Estado. A sociedade, através das associações, e as pessoas têm o direito e o dever de participarem. NÃO APENAS ATRAVÉS DO VOTO! Não pode esperar apenas do Poder Público, que tem tido como principal característica a corrupção, a violação à legalidade e aos direitos humanos fundamentais. Após declarar a instituição do Estado Democrático fundamenta a sua razão de existir, o que também está presente no seu artigo 1º:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.

Mas uma vez em destaque o Estado Democrático de Direito, que exige a participação de todos, que têm direitos e deveres. Por sua feita, os direitos humanos fundamentais, os mais importantes, do contrário não seriam fundamentais, é dever do Estado garanti-los, mas também de cada um, de toda a sociedade.

Se todo mundo, individualmente, respeitasse o direito à vida, não haveria homicídio; se cada um que fosse dirigir jamais bebesse, os acidentes de trânsito seriam casos fortuitos; se todos os pais pagassem pensão aos seus filhos menores pra que prisão em ação de alimentos? Se todos que fossem se divertir não saíssem armados, se as irmãs dos agressores não tentassem justificar a violência dos irmãos contra suas cunhadas ou ex-cunhadas... TUDO ISSO PARA DIZER QUE COMBATER A CULTURA DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHER É UM DEVER DO ESTADO, DA SOCIEDADE CIVIL E DE CADA CIDADÃO. Tudo ao mesmo tempo. De todos os atores sociais existentes. Mesmo os que não puderem agir contra a violência, que se omitam em praticar violência!

A prioridade deve ser: ERRADICAR A VIOLÊNCIA. Através de atos que devem ser praticados por todos: cidadãos, cidadãs, sociedade civil organizada e poder público. APÓS ERRADICAR instituir a cultura da ETERNA PREVENÇÃO, quando a PUNIÇÃO, que deverá ser aplicada aos agressores, será exceção, restando para sempre banida da sociedade a violência, COIBIDA, assim, de forma eficaz, a violência doméstica e todo tipo de violência.

Se assim não for, só restarão os discursos de desespero de prender, prender, prender... punir... punir... punir... sucedendo-se os crimes na mídia de forma contínua e incessante, em torrentes. O fracasso é de todos, porque todos procuram transferir para o outro a responsabilidade e enquanto existir mídia que ganhe muito dinheiro às custas da imagem de presos, da desgraça humana e denegrindo direitos humanos. Enquanto a educação, onde o professor é desvalorizado, mal pago, sem carreira, quando não vítima da violência doméstica, vítima dos assaltos nas ruas ou dos alunos na própria escola; enquanto uma mulher militante pedir apoio contra um tapa e defender o aborto do feto sadio; enquanto não for garantida a plena efetivação dos direitos fundamentais e houver quem defenda pena de morte... será utopia não somente erradicar a violência doméstica e familiar, como toda forma de violência, QUE DEVE SER ERRADICADA INTEGRALMENTE, PARA SEMPRE. SOB PENA DE NÃO MERECERMOS A DENOMINAÇÃO DE CIVILIZAÇÃO E DA CONSTITUIÇÃO NÃO PASSAR DE UMA CARTA DE INTENÇÕES.

A PALAVRA DE ORDEM É: Participação democrática de cada um como direito e dever, sendo a justiça social e a paz fruto da construção coletiva, para qual devem estar voltadas todas as mentes dos cidadãos e cidadãs, toda a estrutura estatal, toda a sociedade civil organizada, todas as autoridades públicas.

Comentários

Caro amigo:

Concordo com o seu pensar.
Tenha uma excelente semana.
Cordial abraço.
Unknown disse…
Olá:
Li seu post amigo, e tomei a liberdade de posta-lo no meu blog, não sem antes lhe dar todos os creditos devidos como poderá verificar, e não tenho como não concordar com você e sua opinião, recebo diariamente imails de mulheres desesperadas sem saber o que fazer.
Mas eu continuo dizendo, a violência é uma questão de educação, então vamos ter que arregaçar as mangas e educar verdadeiramente, consciêntemente caso queiramos eradica-la, leis amigo são só paliativos, e numa cultura machista, onde a maioria dos policiais são do sexo masculino, fica dificil faze-las serem cumpridas.
Paz e luz
Fátima Jacinto
Uma Mulher
Ricardo Pinto disse…
Infelizmente é este o drama actual!
Gostaria imenso que se tornasse meu seguidor nos meus dois blogues, iniciando sessão no link seguidores, assim torna-se mais facil quem quiser visitar o seu blogue.
Inicie sessão em:
centroparoquialgondar.blogspot.com
e em:
conversacomricardopinto,blogspot.com
Anônimo disse…
Obrigado pela oportunidade de se ler essa verdadeira aula. comunico que estou te seguindo. aguardo resposta sobre nosso/meu blog.
Tenha um Ótimo Dia!
Unknown disse…
Caro amigo Valdecir Alves, sua indagações estão corretas com relação à lei Maria da Penha, pena muitos não terem este mesmo conceito, não acredito que tudo esteja perdido e nem no fracasso, acredito que a falhas, mas falhas e erros servem para uma correção.
O que fazer? Bem acredito que um trabalho mais eficaz e uma divulgação mais ampla, não a nível Mundial, mas primeiro a níveis Municipais, por partes dos poderes executivos e legislativos locais evolvendo toda a sociedade, para discutirem o assunto ao ponto de convencer a todos que cada um deverá fazer sua parte, para mudar este quadro.
Os atores sociais muitas das vezes não estão preparados para todas as respostas, por isso deveriam ser mais capacitados para poderem atender e trabalhar mais as famílias com tais problemas. Dentre outros o alcoolismo é o principal motivo para agressão física cometida contra as mulheres atualmente. Então pergunto: Porque não criar mecanismos de prevenção mais rígidos contra o alcoolismo? Talvez só assim posasse mudar um pouco esta história. (Emidio Sena)

Abraço...
Anônimo disse…
Esse é um tema que precisa de muito discusão, pois a violência contra a mulher esta longe de diminuir quanto mais acabar.
Edgard Ájax disse…
Parabéns pelo texto,divulguei no www.ajax-noticias.blogspot.com

Abs, Ájax
Yúdice Andrade disse…
Caro Valdecy, a receptividade inicial ao seu texto já mostra que você acertou na linha que seguiu. Eu, pessoalmente, sendo profissional da área, e sobretudo por ser professor de Direito Penal, considero de uma ingenuidade cruciante essa crença de que leis resolvem as mazelas sociais. Nem sei como ainda há pessoas que acreditam nisso. Portanto, resta-nos o esforço para, através da educação e do ativismo social, mudar velhas práticas. Porque, no que tange à violência contra a mulher, a causa n. 1 sempre foi o machismo arraigado no imaginário do povo, reproduzido e assimilado como normal pelas próprias mulheres.
Um abraço paraense.
Fridtjof Alves disse…
O verbo punir realmente vem sendo usado de forma Leviana,não basta tão somente ser aplicada a punição, necessário é que essa cultura seja combatida, tudo isso depende da prevenção, que passa pela educação do indivíduo.
A lei, como sempre, traça diretrizes que devem ser obedecidas, mas na prática sua aplicabilidade está bem distante.
Direitos básico deveriam ser ensinados nas escolas, e dentro desse direito o respeito a dignidade da pessoa humana, que perfaz tudo aquilo defendido pela Lei Maria da Penha.
Alterando um pouco a frase do emérito doutrinador Cesare Beccaria, poderíamos dizer "NÃO BASTA PUNIR, NECESSÁRIO TAMBÉM É EDUCAR" (substituindo a palavra recuperar!)
Grande Abraço !
Olá, Valdecy! Li seu post e concordo com muita coisa que escreveu, menos sobre a questão do aborto.

Em primeiro lugar, gostaria de dizer que defendemos a LEGALIZAÇÃO do aborto e não o aborto indiscriminado, como me pareceu dizer.
Compreendemos a nossa função de reprodução social da espécie humana. Mas da mesma forma como não devemos er impedidas de ser mãe, também não devemos ser obrigadas. Esse direito de decidir, humaniza a maternidade.
Vale lembrar que a reprodução é também obrigação do Estado, o qual não tem cumprido seus deveres em relação à garantia das políticas públicas e bem-estar social, como creche, escolas, hospitais, lazer e esporte.
Portanto, defendemos a LEGALIZAÇÃO do aborto nas seguintes situações:

. realizado até a 12 semana de gestação;

· até 20 semana de gravidez quando a gravidez decorre de violência sexual, considerando a drama que é descobrir-se tardiamente grávida após um ato sexual forçado, com um criminoso, e tendo legítima repulsa à esta situação;

· a qualquer momento em casos de graves riscos de saúde e vida da mulher gestante.

Descriminalizar o aborto não é justo o suficiente, pois não obriga o Estado a desenvolver políticas públicas; por isso nossa luta é pela legalização do aborto. Aborto legalizado significa que nenhuma mulher poderá ser presa por esta prática e que o Estado estará obrigado a garantir assistência à saúde desta mulher na rede pública.

Para se ter a dimenção do debate político que esse tema traz, dados da Organização Mundial de Saúde indicam que, no Brasil, a cada ano são feitos de 800 mil a 1 milhão de abortos clandestinos, mais do que em todos os outros países da América do Sul. Os países com as menores taxas de abortos são os da Europa Ocidental, que oferecem ampla educação social nas escolas, informação e fácil acesso a métodos anticoncepcionais.

Em média, 250 mil mulheres são internadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) vítimas de abortos inseguros. Delas, cerca de 10% morrem, influindo significativamente nos índices de mortalidade materna, e 20% ficam com seqüelas. O aborto inseguro é praticado principalmente por mulheres negras e pobres, que não podem pagar pelo procedimento seguro em clínicas particulares.

Assim como não queremos impor a nossa moralidade, também não aceitamos que os princípios religiosos a imponham, pois antes de mais nada, a legalização do aborto não é um pecado, nem uma ofensa à moral, mas sim uma questão de saúde pública e de cumprimento dos direitos das mulheres.

Grade abraço!
Oi Valdecy, vim aqui conferir seu texto que você comentou em meu blog...Você expressou muito bem a problemática social que impede que leis que no papel são lindas e na prática não funcionam, assim como os direitos fundamentais expressas claramente na Constituição,a L. Maria da Penha infelizmente está se tornando um ideal mais do que uma prática a ser seguida. Mas, como você também disse, está nas mãos de todos mudar essa realidade. É o que tento fazer todos os dias quando escrevo para mulheres: quero mostrar a elas que existem saídas melhores seja qual for o assunto em questão. É um ideal também, mas nós dois acabamos buscando um mesmo objetivo: esclarecer as pessoas na pretensão de que com o conhecimento elas mudem um pouco a sua atitude passiva e passem a perceber que coisas boas dependem de atitudes. Sentar e esperar que as coisas mudem... não levará nunca a nada!!! Parabéns pelo blog! É muito bacana encontrar pessoas que ainda possuam a capacidade de se indignar com os horrores da vida. Boa sorte com seu trabalho!
Tânia Defensora disse…
Saudações Valdecy!
Obrigada pela visita.
Gostei do seu artigo.
Defendo os direitos humanos de todos(as), inclusive dos fetos. Não aprovo o aborto.
Já fui Defensora da vítima, hoje atuo na defesa do agressor. A lei Maria da Penha, apesar de boa, não está sendo cumprida em sua integralidade, portanto, não está sendo eficaz...assim como não é eficaz a lei de execução penal, pois, não é cumprida em sua integralidade.
Todavia, penso que a lei 11.340 já evitou muitas mortes, não dá para quantificar isso, pois, nem todos os que ameaçam têm coragem de matar e nem todos que matam ameaçam antes.
Um abraço
Solange Carvalho disse…
Querido Valdecy:
Fique feliz em ler seu artigo,e principalmente por ser de autoria de um homem.Concordo com quase todos os pontos dele,discordo em poucos.Saudações,rubras e gaúchas saudações.Solange
BLOGZOOM disse…
Valdecy, recebi o pedido de socorro de Fatima. Vi seu comentário e vim aqui.

Eu comecei no dihitt a falar insistentemente sobre qq tipo de violencia, porque eu sofri isso fisicamente e até hoje sofro psicologicamente, sendo pior, a minha linda filha de 09 anos.

A Lei existe e é bem feita.

O que não existe é falta de vergonha na cara de quem deveria nos defender.

Eles não lêem processos, eles não usam de psicologia para ver que tem "algo errado".

Eles, por amizades, favores, etc, é explícito a "camaradagem" e danam-se quem da justiça precisa.

É a tal Lei de Gerson.
É outra Lei: "voce sabe com quem
está falando"

O povo, o brasileiro, tem enorme parcela de culpa. Está no sangue a impunidade.

Eu sei bem do sofrimento dela, porque eu sofro isso.

Apresento provas e mais provas na justiça ELES NAO LEEM e ainda riem ou zombam da minha cara.

É isso.
prafrente disse…
Obrigado por sua visita no meu blogue.
Minha área é Serviço Social; a violência doméstica é um tema que me interessa.Leis que visam travar tal flagelo todo o mundo tem. O pior é, tantas vezes a interpretação judicial dessas mesmas leis.Por outro lado ainda existe um estado de fragilidade social e emocional que impede as mulheres de apresentarem queixa. A sociedade ainda é muito dominada pelo conceito da superioridade masculina e o conceito de direitos de cidadania ainda não foi bastante assimilado.A violência doméstica tem sempre uma génese psiquiátrica e, na maioria dos casos, o tratamento deveria ser compulsivo ( é apenas uma opinião minha)....
Um abraço de Portugal
Fada da Natureza disse…
Muito completo o post sobre a lei Maria da Penha...fiz um post sobre violência física lá no meu blog. Dá uma passadinha lá!
Anônimo disse…
Olá, hoje senti na pele que nos mulheres estamos abandonadas pelo poder publica.

A lei é perfeita se todos os órgãos públicos à entenderem.

Chorei...chorei muito quando um defensor publico me disse que não poderia fazer nada por mim.

Simplesmente ele me disse: vai ao ministério publico e faça à denuncia. Ai eu pergunto? que lei me protege?

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